Direitos de autor e direitos conexos e licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha (A7-0281/2013 - Marielle Gallo)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A divulgação de conteúdos protegidos por direitos de autor deve ter em consideração a diversidade cultural nas suas ações e contribuir para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum. Os organismos de gestão coletiva desempenham um importante papel no fomento e na preservação da diversidade cultural, permitindo que os titulares de direitos sejam remunerados por utilizações que estes não estariam em posição de controlar ou de cobrar, incluindo nos mercados não nacionais. Além disso, exercem uma função social e cultural importante como promotores da diversidade das expressões culturais, permitindo aos repertórios mais pequenos e menos populares o acesso ao mercado. Nestes termos, votei favoravelmente a presente proposta de resolução sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno.