Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (A7-0344/2012 - Arlene McCarthy)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Tal como definidas neste relatório, as sanções penais para os casos de abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado têm um impacto limitado, demonstrando que o objetivo desta proposta de diretiva é, sobretudo, a harmonização das sanções para não falsear a concorrência no mercado interno da UE. A maioria do PE não defende, neste texto, as condições necessárias a um tratamento sério dos comportamentos ilícitos - em muitos casos do foro criminal - nos mercados financeiros. A crescente financeirização da economia, a livre circulação de capitais e a especulação financeira que é componente fundamental dos mercados de capitais, não são nunca postas em causa. A turbulência dos mercados financeiros é o resultado incontornável destes processos e da insaciável voracidade de lucros do grande capital, tentando contrariar a baixa tendencial da taxa de lucro. O regabofe da especulação financeira atinge uma dimensão inaudita, nomeadamente com a dívida pública, tendo como consequência a destruição de direitos sociais e laborais de dimensão civilizacional em países como Portugal. Assim, excluindo do seu âmbito de aplicação as atividades monetárias e a gestão da dívida pública, deixam-se de fora algumas das atividades de maior impacto, o que só demonstra que, com esta diretiva, o crime continuará a compensar.