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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

A importação de atum patudo do Atlântico (A7-0475/2013 - Raül Romeva i Rueda)
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Em 1998, a ICCAT identificou a Bolívia, o Camboja, a Guiné Equatorial, a Geórgia e a Serra Leoa como países cujas frotas de pesca capturavam atum patudo do Atlântico de forma prejudicial à eficácia das medidas de conservação e gestão dos recursos, recomendando a proibição da importação desta espécie e dos seus produtos provenientes destes países, o que foi adotado no Regulamento (CE) n.º 827/2004. Posteriormente, a ICCAT reconheceu os esforços envidados pelo Camboja, pela Guiné Equatorial e pela Serra Leoa e sugeriu a revogação das referidas medidas de restrição do comércio, o que foi adotado no Regulamento (CE) n.º 919/2005. Subsequentemente, a ICCAT reconheceu também os esforços e medidas adotados pela Bolívia e pela Geórgia e apoiou o levantamento da proibição de importação imposta a estes países, tornando necessário revogar o Regulamento (CE) n.º 827/2004 com a redação dada pelo Regulamento (CE) n.º 919/2005. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que constitui uma evidência que a aplicação de proibições efetivas e sanções comerciais aos países incumpridores das regras internacionalmente estabelecidas no âmbito da pesca é a melhor forma de obrigá-los a corrigir os seus procedimentos e alinhar pelos códigos de boas práticas exigidos à frota de pesca a nível global.

 
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