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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Protocolo entre a União Europeia e a República Gabonesa que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca em vigor entre as duas Partes (A7-0049/2014 - João Ferreira)
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório visa o estabelecimento do novo Protocolo do Acordo de Parceria no âmbito da Pesca entre a UE e a República do Gabão. Após uma interrupção de cerca de dois anos, devida à não aceitação pelo Gabão de duas cláusulas requeridas pela UE (direitos humanos e condicionalidade dos apoios setoriais), foram retomadas e concluídas as negociações de acordo com as condições exigidas pela UE. O Protocolo deste acordo de pesca atuneiro abrange um período de três anos, envolvendo uma contrapartida financeira anual de 1,35 milhões de euros (450 mil euros anuais destinados ao desenvolvimento setorial gabonês), respeitante a uma tonelagem de referência anual de 20 mil toneladas e possibilidades de pesca para 27 atuneiros cercadores e para 8 atuneiros de salto e vara. Contrariamente à generalidade dos acordos atuneiros, não foram renovadas as possibilidades de pesca para palangreiros de superfície, tendo alternativamente sido atribuídas licenças de pesca com salto e vara, a repartir em função do interesse da frota dos Estados-Membros. Votei favoravelmente este relatório por considerar o Protocolo equilibrado e benéfico para ambas as partes, permitindo o regresso da frota europeia a águas gabonesas e reforçando a presença estratégica da UE nesta região da costa ocidental africana.

 
Õigusteave - Privaatsuspoliitika