Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Autorização para os Estados-Membros ratificarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (A7-0041/2014 - David Martin)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Ao contrário das armas de destruição maciça e das minas terrestres, o comércio de armas convencionais não é objeto de qualquer instrumento global juridicamente vinculativo. O Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) visa colmatar esta lacuna. Após longas negociações o Tratado sobre o Comércio de Armas foi adotado em 2 de abril de 2013 através de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Este tratado estabelece uma norma internacional comum para a regulamentação do comércio internacional de armas convencionais e, em certa medida, de munições, partes e componentes relacionadas. O Tratado visa igualmente prevenir e erradicar o comércio ilícito deste tipo de armas. Em face do exposto, votei favoravelmente a presente recomendação referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas.