Go back to the Europarl portal

Choisissez la langue de votre document :

  • bg - български
  • es - español
  • cs - čeština
  • da - dansk
  • de - Deutsch
  • et - eesti keel
  • el - ελληνικά
  • en - English
  • fr - français
  • ga - Gaeilge
  • hr - hrvatski
  • it - italiano
  • lv - latviešu valoda
  • lt - lietuvių kalba
  • hu - magyar
  • mt - Malti
  • nl - Nederlands
  • pl - polski
  • pt - português
  • ro - română
  • sk - slovenčina
  • sl - slovenščina
  • fi - suomi
  • sv - svenska
This document is not available in your language. Please choose another language version from the language bar.

 Index 
 Full text 
Relato integral dos debates
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Autorização para os Estados-Membros ratificarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (A7-0041/2014 - David Martin)
MPphoto
 
 

  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Ao contrário das armas de destruição maciça e das minas terrestres, o comércio de armas convencionais não é objeto de qualquer instrumento global juridicamente vinculativo. O Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) visa colmatar esta lacuna. Após longas negociações o Tratado sobre o Comércio de Armas foi adotado em 2 de abril de 2013 através de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Este tratado estabelece uma norma internacional comum para a regulamentação do comércio internacional de armas convencionais e, em certa medida, de munições, partes e componentes relacionadas. O Tratado visa igualmente prevenir e erradicar o comércio ilícito deste tipo de armas. Em face do exposto, votei favoravelmente a presente recomendação referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas.

 
Legal notice - Privacy policy