Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
O cumprimento das regras da política comum das pescas (A7-0468/2013 - Isabelle Thomas)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes conferidos Comissão para a aplicação do Regulamento (CE) n º 1224/2009 devem ser alinhados com os artigos 290.° e 291.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A relatora apesar de aceitar a posição da Comissão propõe alterações de modo a limitar os poderes conferidos à Comissão. Para além de limitar a delegação de poderes da Comissão por um período de três anos, a relatora altera alguns artigos que se encontravam em atos delegados, para atos de execução. Portanto, no que toca às exigências em termos de rastreabilidade e de declarações de desembarque, a relatora limita os poderes da Comissão, para que haja uma melhor adaptação dos artigos em causa às realidades práticas do quotidiano da pesca. Apesar da nossa oposição ao Tratado de Lisboa e ao que representa, consideramos que as alterações da relatora melhoram o texto proposta pela Comissão.