Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Explosivos para utilização civil (A7-0256/2012 - Zuzana Roithová)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Esta diretiva aplica-se aos explosivos para utilização civil. As alterações feitas às disposições desta diretiva estão relacionadas na sua maioria com as obrigações dos operadores económicos, a presunção de conformidade dos organismos de avaliação, a marcação CE, o procedimento da cláusula de salvaguarda. A intenção desta proposta de diretiva restringe-se a um alinhamento com as disposições horizontais da Decisão n.º 768/2008/CE relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos e à nova terminologia do Tratado de Lisboa, incluindo novas regras em matéria de comitologia. O objetivo principal desta diretiva é garantir a segurança jurídica, aumentar a proteção do consumidor, melhorar os requisitos de segurança, instruções e rotulagem, para reduzir a burocracia e garantir uma melhor fiscalização do mercado para os produtos. Como nos demais procedimentos de reformulação e harmonização votados nesta sessão, da autoria desta relatora, nada temos a opor e votámos favoravelmente.