Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Ascensores e respetivos componentes de segurança (A7-0260/2012 - Zuzana Roithová)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Antes da nova diretiva com o novo quadro legislativo ser aplicável, importa clarificar a situação jurídica dos produtos legalmente colocados no mercado em conformidade com a atual diretiva, mas que se encontram ainda em armazém. Convém realçar a natureza não retroativa da legislação da UE e deixar claro que estes produtos continuam a poder ser disponibilizados no mercado após a data de aplicação da nova diretiva. Neste sentido, o Parlamento pretende ainda tornar os ascensores mais acessíveis para as pessoas com deficiência e propõe o reforço dos requisitos de segurança assegurando que o conceito de segurança inclui também a segurança das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência nos casos em que os ascensores se destinem ao transporte de pessoas. Em face do exposto, dei o meu voto favorável ao presente relatório.