Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Recipientes sob pressão simples (A7-0261/2012 - Zuzana Roithová)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A Diretiva vigente estabelece os requisitos essenciais que os recipientes sob pressão simples têm de cumprir para serem disponibilizados no mercado da UE. O novo quadro legislativo foi adotado para colmatar lacunas na legislação de harmonização da União em vigor, de modo a realizar o mercado único com uma concorrência leal e produtos seguros. As incoerências na aplicação e execução efetiva, nos Estados-Membros, da legislação de harmonização da União em vigor, a par da complexidade do regulamento, fizeram com que os operadores económicos e as autoridades sentissem cada vez mais dificuldades em interpretar e aplicar a legislação, situação que deu origem a condições de concorrência desigual no mercado e à colocação no mesmo de produtos não seguros. O pacote Mercadorias estabelece o quadro geral para simplificar a legislação relativa aos produtos, de modo a torná-la mais uniforme e compreensível tanto para os operadores económicos como para as autoridades de fiscalização do mercado. Nestes termos, votei favoravelmente o presente relatório.