Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Instrumentos de medição (A7-0376/2012 - Zuzana Roithová)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A atual Diretiva relativa aos instrumentos de medição estabelece requisitos essenciais e seleciona os procedimentos adequados de avaliação da conformidade que os fabricantes devem aplicar para demonstrar que os seus instrumentos cumprem os requisitos essenciais antes da sua disponibilização no mercado da UE. O novo quadro legislativo foi adotado para corrigir as lacunas na atual legislação de harmonização da União de forma a completar o mercado único, assegurando uma concorrência leal e produtos seguros. De modo a garantir que todos os sectores económicos abrangidos pela legislação de harmonização da União beneficiem das melhorias trazidas pelo novo quadro legislativo, há que integrar as disposições da Decisão do novo quadro na legislação em vigor relativa aos produtos. Tal acontece no presente caso e nos termos acima descritos votei favoravelmente o presente relatório.