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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

A indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (A7-0020/2014 - Georges Bach)
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório visa alterar o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, bem como o Regulamento (CE) n.º 2027/97 sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem. As alterações introduzidas nos referidos regulamentos devem-se às mudanças significativas ocorridas nos últimos anos no setor da aviação, algumas das quais resultaram no aumento de práticas desleais e na redução da qualidade dos serviços, com consequências negativas para os passageiros devido a lacunas existentes na legislação e à sua aplicação desigual nos Estados-Membros, bem como de dificuldades dos passageiros reclamarem os seus direitos perante as transportadoras aéreas incumpridoras, cujas estatísticas revelam que apenas uma reduzida percentagem dos lesados são efetivamente ressarcidos. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a generalidade das propostas do relator promove a melhoria do nível de proteção dos direitos dos consumidores enquanto utentes dos transportes aéreos, nomeadamente perante situações de recusa de embarque por não terem cumprido parte do trajeto, direito de indemnização e acesso a condições básicas de higiene e saúde durante atrasos nos voos.

 
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