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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

A indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (A7-0020/2014 - Georges Bach)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - A diretiva aprovada altera uma outra que regula a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Esta alteração revela melhoramentos no que respeita à defesa dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos – em concreto, a garantia de proteção dos seus legítimos interesses, o direito à qualidade dos serviços, o direito à proteção dos seus interesses económicos e o direito à informação. A proposta da Comissão não garantia um elevado nível de proteção dos consumidores em algumas áreas, como o reforço do direito de compensação decorrente das situações de atraso prolongado e a proibição total da chamada cláusula no-show, impedindo que o embarque possa ser injustificadamente recusado e passageiros que não utilizem a totalidade do bilhete de transporte ou até mesmo que não possam ser cobradas quaisquer taxas adicionais pelo mesmo facto. São ainda incluídos deveres das companhias aéreas de informarem os consumidores sobre bagagem de mão e porão, assim como a clarificação de conceitos usados para isentar as companhias da responsabilidade de indemnização, nomeadamente as circunstâncias extraordinárias tantas vezes utilizadas pela sua ambiguidade. Votámos favoravelmente.

 
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