Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Recomendação de decisão, nos termos do artigo 88.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de regulamento da Comissão relativo ao país de origem ou local de proveniência de carne fresca, refrigerada e congelada de porco, carneiro, cabra e aves (B7-0087/2014)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Votei favoravelmente a presente resolução do Parlamento Europeu que estabelece a posição deste no que se refere às regras de execução do Regulamento que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira. O Parlamento insta a Comissão a elaborar uma versão revista do regulamento de execução, que inclua um requisito de rotulagem obrigatória em relação ao local de nascimento, bem como aos locais de criação e abate, para a carne não transformada de suíno, aves de capoeira, ovino e caprino, em conformidade com a legislação em vigor sobre a rotulagem relativa à origem da carne de bovino.