Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Alteração do artigo 136.° do Regimento relativo à participação nas sessões (A7-0038/2014 - Gerald Häfner)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - A regra do Regimento que agora se pretende alterar regula a lista de presenças dos deputados. O relator introduz uma categoria de ausência justificada, que abrange todas as possíveis categorias de ausência autorizada (doença, missões em representação do Parlamento Europeu, razões familiares graves, proximidade do parto ou licença de maternidade). Isto significa que as ausências autorizadas não aparecerão como ausente na lista de presenças. A Comissão para os Direitos das Mulheres e Igualdade de Género, congratulando-se com a decisão de que a ausência dos deputados por motivo de maternidade, paternidade ou adoção não seja mais considerada como não estar presente, propunha, todavia, uma redação distinta do relator, que tivesse em conta que a licença de maternidade, paternidade e adoção envolve normalmente um longo período de ausência. Esta ausência deve estar claramente identificada nas estatísticas. Em geral, as alterações propostas ao Regimento neste domínio restrito parecem-nos adequadas e justificadas.