Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Alteração do artigo 136.° do Regimento relativo à participação nas sessões (A7-0038/2014 - Gerald Häfner)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A deputada Katharina Brantner e 14 cossignatários apresentaram um projeto de alteração do artigo 136.º (1). Em conformidade com o disposto no artigo 212.º, a Comissão AFCO deverá examinar a proposta e decidir da sua apresentação ao Parlamento Europeu. A alteração visa exarar em ata os nomes dos deputados que não estiveram presentes em sessões, mas cuja ausência fora justificada pelo Presidente (por exemplo, licença de maternidade/paternidade). O conceito de licença de maternidade/paternidade não está contemplado nas disposições jurídicas que regem o mandato parlamentar (Ato de 1976 e Estatuto dos Deputados). É, contudo, reconhecido como um motivo legítimo para a ausência de reuniões oficiais. Atualmente a norma não contempla as ausências autorizadas (concedidas pelo Presidente e geridas pelos Questores, nos termos do artigo 31.º das medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados). A proposta de alteração do artigo 136.º visa a inscrição na ata de cada sessão dos nomes dos deputados cuja ausência tenha sido justificada pelo Presidente com a indicação ausência justificada. Esta alteração visa reduzir o impacto negativo na folha de presenças dos deputados e os consequentes indicadores de atividade parlamentar em sítios web como o Vote Watch. Em face do exposto, votei favoravelmente o presente relatório.