Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros (A7-0151/2013 - Thomas Ulmer)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Neste relatório continuam a ser defendidos os supercréditos como medidas de incentivo à produção de veículos novos menos poluentes, embora com valores menores do que a anterior legislação. Ou seja, autorizam-se os construtores automóveis a compensar a venda de veículos elétricos com a venda de veículos poluentes, que escapam aos limites de emissão definidos na legislação. Por cada carro elétrico vendido, os construtores automóveis beneficiam de 1,3 supercréditos, ou seja, a permissão de venda de 1,3 carros altamente poluentes, sem que as emissões desses veículos sejam contabilizadas no cálculo das emissões médias do construtor. Além disso, a proposta altera o número mínimo de automóveis novos produzidos por uma empresa, para que esta fique isenta das obrigações de redução de emissão de CO2, de 500 para 1000. Acresce que a forma como o relatório insiste nas chamadas soluções de mercado é reveladora de uma opção política e ideológica de fundo. Votámos contra. Concordamos e defendemos a urgência de diminuir a dependência face aos combustíveis fósseis, desenvolvendo e aplicando alternativas energéticas mas de domínio público, a par do aumento da eficiência energética. Defendemos o reforço, o desenvolvimento e o incentivo e incremento de todos os transportes públicos coletivos, particularmente os eletricamente acionados em especial nas cidades.