Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Congelamento e confisco do produto do crime na União Europeia (A7-0178/2013 - Monica Luisa Macovei)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A proposta de diretiva sobre o congelamento e o confisco do produto do crime na União Europeia foi adotada pela Comissão em 12 de março de 2012. A presente diretiva estabelece normas mínimas para os Estados-Membros em matéria de congelamento e confisco de bens de origem criminosa, através do confisco direto, do confisco de valores, do confisco alargado, do confisco não baseado numa condenação e do confisco de bens de terceiros. A adoção dessas regras mínimas harmonizará os regimes de congelamento e confisco de bens dos Estados-Membros, promovendo a confiança mútua e uma cooperação transnacional mais eficaz. Além disso, constituirá um passo no sentido da consolidação do reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e confisco, um aspeto importante da luta contra o crime organizado grave e transnacional na UE. Por todos estes motivos votei favoravelmente o presente relatório.