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Relato integral dos debates
Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Produtos biocidas (A7-0354/2013 - Matthias Groote)
MPphoto
 
 

  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Os biocidas são utilizados na prevenção e proteção contra pragas e outros organismos que podem ameaçar a saúde humana. Todavia, o seu uso não controlado pode também ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente. O Parlamento e o Conselho adotaram em 2012 o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo à disponibilização e à utilização de produtos biocidas, onde desde o início foram detetados alguns erros de ordem técnica, e algumas consequências não intencionais, em particular no que diz respeito às disposições transitórias previstas nos artigos 94.º e 95.º. Além disso foram identificadas algumas clarificações de ordem técnica que deviam ser introduzidas no texto. O relatório propõe por isso uma alteração que corrige os erros detetados e acrescenta clarificações nomeadamente em definições como adjuvantes tecnológicos, e em relação à rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. O relatório introduz ainda diversas correções relativas a referências cruzadas. O regulamento tem aspetos positivos, destacando-se uma preocupação em garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente, assim como as questões de rotulagem com informação ao consumidor não enganosa, como no caso do eventual uso de nano materiais e nos adjuvantes tecnológicos. Este relatório vem clarificar e corrigir as falhas encontradas, por isso votamos a favor.

 
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