Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O Parlamento e o Conselho adotaram, em 22 de maio de 2012, o Regulamento relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. O Regulamento Produtos Biocidas representou uma revisão significativa e importante da legislação em vigor relativa aos produtos biocidas, com a harmonização das normas no que diz respeito à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. Desde a sua adoção, a Comissão identificou alguns erros de ordem técnica, bem como consequências não intencionais constantes do regulamento, em particular no que diz respeito às disposições transitórias. Com vista a conferir aos Estados-Membros, à indústria e ao público em geral a clareza e segurança jurídicas necessárias, votei favoravelmente a presente proposta que tem por objetivo a melhoria deste regulamento.