Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Avaliação das finanças da União (A7-0068/2014 - Michael Theurer)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório de avaliação a que se refere o artigo 318.º do TFUE contribui para a capacidade analítica da autoridade orçamental de retirar ensinamentos adequados do passado. Colocando a tónica nos principais objetivos da União, tal como definido pela própria Comissão, deverá proporcionar uma avaliação global e politicamente relevante das políticas da União. A Comissão deverá explicar, de modo simples, conciso e global, a forma como as despesas da UE contribuem para a concretização dos objetivos gerais da Estratégia Europa 2020 e das metas das iniciativas emblemáticas. Nestas condições, o relatório de avaliação é o elo em falta entre a avaliação do desempenho e a auditoria do desempenho e contribuirá igualmente para reforçar a cultura do desempenho na gestão financeira da União e para preparar a transição para um orçamento efetivamente baseado no desempenho. Por estes motivos, votei favoravelmente o presente processo.