Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Alteração do artigo 166.º (votação final) e do artigo 195.º, n.º 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento (A7-0035/2014 - Carlo Casini)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Votei favoravelmente a presente proposta de alteração ao regulamento que passa a estipular que qualquer votação final de um relatório elaborado pelo Parlamento será efetuada por votação nominal, utilizando o sistema de votação eletrónica. Esta alteração reforçará a transparência e, consequentemente, a responsabilidade democrática dos deputados perante o eleitorado e os cidadãos. Os eleitores têm o direito de saber como é que votaram os representantes que elegeram, a fim de os manter vinculados ao dever de prestar contas.