Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Obrigação de visto para os nacionais de países terceiros (A7-0104/2014 - Tanja Fajon)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O objetivo da presente proposta é alterar os anexos do Regulamento que fixam a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação – transferência da República da Moldávia da lista negativa (anexo I) para a lista positiva (anexo II). A base jurídica para a política comum em matéria de vistos é o artigo 77.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Face às relações cada vez mais estreitas entre a UE e a Moldávia, que, mais do que uma parceria, se orientam para a gradual integração económica e a melhoria das relações comerciais, tendo em conta o aprofundamento da cooperação política através do Acordo de Associação, votei favoravelmente a presente proposta.