Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Controlo de pessoas nas fronteiras externas (A7-0082/2014 - Tanja Fajon)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Mediante a necessidade de se adotar um regime simplificado para o controlo de pessoas nas fronteiras externas e a necessidade de adotar normas comuns que autorizem a Croácia a reconhecer unilateralmente determinados documentos como equivalentes aos respetivos vistos nacionais para trânsito ou a estadias previstas nos seus territórios que não excedam 90 dias em qualquer período de 180 dias, votei o presente relatório favoravelmente.