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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (A7-0373/2013 - Mariya Gabriel)
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A presente proposta da Comissão Europeia consiste na atualização do Regulamento (CE) n.° 539/2001, que estabelece a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para atravessarem as fronteiras externas dos Estados-Membros (designada por lista negativa) e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão dispensados dessa obrigação (designada por lista positiva). Tendo em consideração que as condições dos países terceiros em causa evoluem com o decorrer do tempo, torna-se imperativo rever regularmente as composições das respetivas listas, positiva e negativa. Neste contexto, a proposta da Comissão passou a Moldávia da lista negativa para a positiva por cumprir os trâmites de transição, propondo ainda extinguir a obrigação de visto para todos os cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, bem como incluir o Sudão do Sul na lista negativa que obriga os cidadãos deste país à apresentação de vistos. Por concordar com as medidas propostas para a atualização deste regulamento, votei favoravelmente a presente resolução.

 
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