Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Acordo de Parceria Voluntário UE-Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a UE (B7-0187/2014)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A presente proposta de resolução, apresentada em nome da Comissão do Comércio Internacional, surge na sequência da celebração do Acordo de Parceria Voluntário (APV) entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no respeitante aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT). O referido APV, assinado em 30 de setembro de 2013, confirma o compromisso mútuo em garantir que a madeira importada pela UE seja produzida, abatida e expedida legalmente, pretendendo pôr termo à desflorestação e à degradação das florestas, erradicar a exploração madeireira ilegal e promover a gestão sustentável das florestas. Entre outras medidas, este documento apela a que seja garantida a origem da madeira e seja sempre controlada a respectiva cadeia de produção, incluindo o direito das empresas madeireiras em proceder ao abate das árvores, a manutenção em separado dos produtos de madeira certificados e não certificados, bem como que a conversão de florestas naturais seja reduzida ao mínimo, motivos pelos quais votei favoravelmente a presente resolução.