Renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica CE-EUA (A7-0126/2014 - Amalia Sartori)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América foi assinado em Washington a 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor a 14 de Outubro de 1998. O artigo 12.º, alínea b), do Acordo estabelece o seguinte: O presente acordo é celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o Acordo pode ser posteriormente prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as Partes. Por Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, o Acordo foi renovado por um período adicional de cinco anos. A vigência do Acordo termina em 14 de outubro de 2013. A renovação do Acordo seria do interesse de ambas as Partes, a fim de manter a continuidade das relações científicas e tecnológicas entre os EUA e a União Europeia com benefícios socioeconómicos partilhados. Nestes termos, e atentos ao parecer favorável da Comissão competente, votei favoravelmente o presente relatório.