Retour au portail Europarl

Choisissez la langue de votre document :

  • bg - български
  • es - español
  • cs - čeština
  • da - dansk
  • de - Deutsch
  • et - eesti keel
  • el - ελληνικά
  • en - English
  • fr - français
  • ga - Gaeilge
  • hr - hrvatski
  • it - italiano
  • lv - latviešu valoda
  • lt - lietuvių kalba
  • hu - magyar
  • mt - Malti
  • nl - Nederlands
  • pl - polski
  • pt - português
  • ro - română
  • sk - slovenčina
  • sl - slovenščina
  • fi - suomi
  • sv - svenska
Ce document n'est pas disponible dans votre langue. Il vous est proposé dans une autre langue parmi celles disponibles dans la barre des langues.

 Index 
 Texte intégral 
Relato integral dos debates
Terça-feira, 11 de Março de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos (A7-0061/2014 - Sandrine Bélier)
MPphoto
 
 

  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - O protocolo de Nagoia é um tratado internacional atinente ao acesso aos recursos genéticos e à partilha, justa e equitativa, dos benefícios resultantes da sua utilização. Assinado à data pela União Europeia e os seus 26 Estados-Membros, estabelece um regime internacional de apoio a um dos três objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, a fim de preservar a biodiversidade e a sua utilização sustentável. Este protocolo assenta em três pilares: o acesso aos recursos genéticos, dependente da soberania dos Estados, que estabelecem medidas nacionais para garantir a segurança jurídica, através de quadros legislativos claros e da emissão de documentos tais como licenças para a concessão de acesso; a partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos justa e equitativa, sujeita a condições acordadas por mútuo acordo entre fornecedor e utilizador, que devem contribuir para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica a nível mundial; e o cumprimento das obrigações específicas destinadas a garantir o respeito pelas legislações nacionais das partes contratantes e as obrigações contratuais nos termos mutuamente acordados. O protocolo de Nagoia entrará em vigor logo após os países signatários o terem ratificado, assim sendo, o relatório recomenda que a UE e todos os seus Estados-Membros o ratifiquem o mais brevemente possível. Votámos favoravelmente.

 
Avis juridique - Politique de confidentialité