Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (A7-0150/2014 - Krišjānis Kariņš, Judith Sargentini)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Esta proposta de revisão de diretiva tornou-se premente num contexto de mercados financeiros cada vez mais complexos, onde a necessidade de preservar a transparência das operações financeiras, o bom funcionamento do mercado único e a imperiosa luta contra o terrorismo e crime organizado se tornam cada vez mais importantes. Deste modo, importantes revisões foram feitas como a criação obrigatória de um registo público com todas as empresas no território dos Estados-Membros, onde constam beneficiários, acionistas e administradores dessas empresas. Estes dados serão públicos e qualquer pessoa poderá aceder aos mesmos mediante um pagamento. Dados relativos a pessoas politicamente expostas serão igualmente publicados, tendo em conta o risco elevado dos Chefes de Estado, Deputados e membros do Governo, entre outros, mais expostos a riscos mais elevados de corrupção. Também a avaliação do risco de branqueamento será uma inovação profícua. A nova diretiva visa melhorar o quadro atual com o intuito de impedir a conversão das receitas da atividade criminosa em fundos legítimos através do sistema financeiro. Considerando a perda para a economia real e para o bem-estar dos cidadãos deste tipo de atividades paralelas, votei a favor do presente relatório, que contribui para atacar este problema de uma forma mais eficaz.