Inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais (A7-0207/2013 - Olga Sehnalová)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Votei favoravelmente a presente proposta relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais, que revoga a Diretiva 2000/30/CE e na qual são introduzidos um conjunto de novos elementos importantes que merecem o meu acordo: um sistema de classificação por nível de risco para a seleção dos veículos a inspecionar, a submissão dos veículos comerciais ligeiros a inspeções técnicas na estrada e a realização pelos Estados-Membros de um determinado número de inspeções técnicas na estrada por ano. As inspeções técnicas na estrada serão efetuadas segundo uma abordagem progressiva: em primeiro lugar, uma inspeção inicial do estado geral do veículo e respetiva documentação, por exemplo, certificados de inspeções técnicas ou relatórios de inspecções na estrada anteriores; posteriormente poderá ser efectuada uma inspeção minuciosa na estrada com base nos resultados da inspeção inicial. A finalidade do diploma é a segurança, introduzindo-se a possibilidade de se realizarem regularmente ações de inspeção concertadas entre os Estados-Membros.