Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (A7-0277/2013 - Andrea Zanoni)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Não obstante a sua aparência modesta, a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Diretiva AIA) é, pelo contrário, a joia da coroa da política da União em matéria de ambiente. O seu âmbito de aplicação engloba cerca de 200 tipologias de projetos, desde a construção de pontes, portos, autoestradas e aterros, até à criação intensiva de aves ou suínos. É, contudo, possível melhorar a referida diretiva. A proposta da CE considera ser necessário adotar um modelo de desenvolvimento realmente sustentável em toda a União. As alterações propostas pelo Parlamento destinam-se a reforçar a proposta da CE, completando-a, com o objetivo de a tornar ainda mais incisiva e eficaz, de simplificar a transposição para a legislação nacional e de facilitar a realização dos objetivos de proteção do ambiente. Nestes termos, votei favoravelmente a presente proposta.