Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca UE-Comores (A7-0177/2014 - Jarosław Leszek Wałęsa)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório versa sobre o estabelecimento do Protocolo do Acordo de Parceria no setor da Pesca entre a União Europeia e as Comores. O presente protocolo tem um período de vigência de três anos e proporciona possibilidades de pesca para 42 atuneiros cercadores e 20 palangreiros de superfície. A contrapartida financeira da UE é de 600 000 euros anuais, repartidos em 300 000 euros anuais pelo acesso à Zona Económica Exclusiva das Comores, calculados com base numa tonelagem de referência de 6 000 toneladas, e em 300 000 euros anuais destinados ao apoio da política setorial das pescas das Comores. Caso as capturas pela frota europeia excedam a referida tonelagem de referência, a contrapartida financeira anual da UE deve ser acrescida de 50 euros por cada tonelada suplementar capturada. O presente protocolo permite consolidar a presença estratégica da frota atuneira da UE nesta importante região de pesca no Oceano Índico, disponibilizar possibilidades de pesca significativas para a frota europeia e reforçar a parceria e cooperação em prol da exploração sustentável dos recursos pesqueiros nas águas das Comores. Por considerar que o protocolo deste acordo de pesca é equilibrado e benéfico para ambas as partes, votei favoravelmente o presente relatório.