Regime do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias (A7-0263/2014 - Danuta Maria Hübner)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A Decisão 2002/546/CE do Conselho, adotada com base no artigo 349.º do TFUE, autoriza Espanha a aplicar, até 30 de junho de 2014, isenções ou reduções do imposto (AIEM) a determinados produtos fabricados localmente nas Ilhas Canárias, a fim de reforçar a competitividade e compensar os custos adicionais de produção decorrentes do isolamento, da dependência em matérias-primas e energia, da obrigação de constituir existências, da reduzida dimensão do mercado local e do caráter pouco desenvolvido da atividade exportadora. Em março de 2013, Espanha solicitou à Comissão que preparasse uma decisão do Conselho que a autorizasse a aplicar isenções ou reduções do AIEM para o período de 2014-2020. A Comissão confirmou que as características especiais das Ilhas Canárias são prejudiciais ao seu desenvolvimento e responsáveis pelos custos adicionais para os operadores aí situados e que se justifica manter a isenção do AIEM para uma lista de produtos industriais fabricados localmente, considerando que a medida é necessária e proporcional e não compromete a integridade e a coerência do ordenamento jurídico da União. Nestes termos, votei favoravelmente a presente medida que tem por objetivo continuar a estimular a atividade económica e a competitividade numa região ultraperiférica.