Alteração da Decisão 2004/162/CE relativa ao regime do «octroi de mer» nos departamentos ultramarinos franceses quanto à sua duração de aplicação (A7-0264/2014 - Danuta Maria Hübner)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - De acordo com a exposição de motivos da proposta da Comissão, a Decisão 2004/162/CE do Conselho, adotada com base no artigo 349.º do TFUE, autoriza a França a prever, até 1 de julho de 2014, isenções ou reduções do imposto octroi de mer a determinados produtos produzidos nas regiões ultraperiféricas francesas (à exceção de São Martinho), a fim de reforçar a competitividade e compensar os custos de produção adicionais decorrentes do isolamento, da dependência de matérias-primas e energia, da obrigação de criar reservas, da reduzida dimensão do mercado local e do caráter pouco desenvolvido da atividade exportadora. A França solicitou a manutenção, até 31 de dezembro de 2020, de um sistema de tributação diferenciado, idêntico ao atualmente em vigor. No entanto, a Comissão considera que a análise da lista dos produtos aos quais a França pretende aplicar um sistema de tributação diferenciado constitui um processo moroso que não pode ficar completo até 1 de julho de 2014, pelo que, para não haver vazio jurídico, propõe que a Decisão 2004/162/CE seja prorrogada por um período adicional de seis meses. Votei favoravelmente a presente decisão.