Alteração do artigo 90.º do Regimento do Parlamento Europeu relativo aos acordos internacionais (A7-0253/2014 - David Martin)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Em carta de 29 de janeiro de 2013, o Presidente da Comissão dos Assuntos Externos, deputado Elmar Brok, chamou a atenção para o facto de o Regimento não permitir atualmente que outras comissões emitam parecer sobre as deliberações em matéria de acordos internacionais, embora o aumento do número de acordos globais com uma importante componente comercial torne imprescindível que a Comissão do Comércio Internacional seja autorizada a dar o seu contributo para a definição da posição do Parlamento. O autor da supracitada carta solicitou que se ponderasse a alteração do artigo 110.º, n.º 2, a fim de viabilizar a emissão de pareceres de outras comissões. Depois de ter analisado o caso, a Comissão dos Assuntos Constitucionais chegou à conclusão de que o objetivo de permitir a emissão de pareceres no contexto do escrutínio de acordos internacionais por parte do Parlamento Europeu poderia ser alcançado mediante uma alteração muito simples do artigo 90.º, n.º 4, alargando o âmbito cronológico de aplicação da presente disposição, que passará da duração das negociações para o tempo correspondente a todo o processo, desde o início das negociações até à conclusão do acordo. Nestes termos votei favoravelmente o presente relatório.