Vigilância das fronteiras marítimas externas (A7-0461/2013 - Carlos Coelho)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A necessidade de proteger as nossas fronteiras e de dispor de um sistema de vigilância das fronteiras eficiente não deverá pôr em causa o respeito dos direitos fundamentais dos migrantes que afluem nas margens europeias. O direito à vida, que estes migrantes arriscam, está no cerne dos direitos fundamentais, cabendo à União Europeia e aos seus Estados-membros velarem pela sua plena aplicação e observância. É essencial proporcionar maior clareza jurídica em matéria de direitos fundamentais no contexto da vigilância marítima e do desembarque de pessoas interceptadas ou socorridas no mar. Neste sentido, votei favoravelmente a presente proposta que contém várias alterações apresentadas pelo Parlamento Europeu com o objectivo de reforçar a protecção dos direitos humanos, nas quais se sublinha que todos os Estados-Membros envolvidos nessas operações estão sujeitos aos direitos e obrigações decorrentes do direito internacional e da União, incluindo a jurisprudência pertinente. Acrescento que a União Europeia tem de, rapidamente, reponderar a sua política ao nível do acolhimento dos imigrantes ilegais e do apoio aos Estados-Membros que recebem mais emigrantes ilegais, sendo que as soluções mais seguras e duradouras são contribuir para criar condições de vida e de trabalho nas regiões de origem destes imigrantes.