Emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (A7-0080/2014 - Theodoros Skylakakis)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório reveste-se da maior importância para o transporte marítimo, uma vez que é a primeira fase para a criação de um regime baseado no mercado para as emissões de CO2. Votei favoravelmente a alteração apresentada a plenário por um conjunto de Eurodeputados e que tem por objetivo excluir a cabotagem insular, ou seja, o transporte por mar de passageiros e pessoas entre portos do continente e de uma ou mais ilhas de um mesmo Estado-Membro; e entre portos situados nas ilhas de um mesmo Estado-Membro. Faço-o com a convicção de que a aplicação sem mais do regime previsto seria discriminatória e acarretaria custos excessivos para as regiões insulares, que por si só já têm apenas como porta de entrada e saída o transporte marítimo e aéreo. Uma vez que esta alteração não passou, votei negativamente a presente resolução legislativa do Parlamento Europeu relativa à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013.