Infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (A7-0173/2014 - Teresa Jiménez-Becerril Barrio)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Votei favoravelmente o presente relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga. Sublinho que a diretiva que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e as sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga, não é aplicável aos consumidores de substâncias psicoactivas, embora alguns Estados-Membros eventualmente prevejam a criminalização da posse de droga para consumo próprio a nível nacional.