Proposta de resolução - B6-0052/2008Proposta de resolução
B6-0052/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.1.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0389/2007, B6‑0003/2008, B6‑0004/2008 e B6‑0005/2008
nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento
por Elly de Groen-Kouwenhoven, Milan Horáček e Gisela Kallenbach
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre uma estratégia europeia a favor dos romanichéis

Processo : 2008/2502(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0052/2008
Textos apresentados :
B6-0052/2008
Textos aprovados :

B6‑0052/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia europeia a favor dos romanichéis

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 29.º e 149.º do Tratado CE, que obrigam os Estados­Membros a assegurar a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado de Amesterdão, nos termos do qual a Comunidade Europeia "pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica",

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Janeiro de 2005, sobre a memória do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de Abril de 2005, sobre a situação dos romanichéis na União Europeia,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de Junho de 2006, sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados­Membros,

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 29 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal,

–  Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, que estabelece o princípio da igualdade racial e proíbe a discriminação por razões étnicas,

–  Tendo em conta o artigo 4.° da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–  Tendo em conta o n.º 3 da Recomendação 1557/2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que salienta a discriminação generalizada de que são vítimas os romanichéis e a necessidade de reforçar o sistema de monitorização da discriminação de que são alvo,

–  Tendo em conta a Carta dos Partidos Políticos Europeus para uma Sociedade não Racista,

–  Tendo em conta a criação de um Grupo de Comissários responsável pelos direitos fundamentais, anti-discriminação e igualdade de oportunidades, e aguardando a apresentação da respectiva ordem de trabalhos,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1035/97 do Conselho que estabelece um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (EUMC), os relatórios anuais e temáticos do Observatório sobre o racismo na UE, assim como o Livro Verde da Comissão intitulado "Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada" (COM(2004)0379),

–  Tendo em conta a recente publicação pela Comissão de um relatório em que se chama a atenção para os níveis muito preocupantes de hostilidade e de violações dos direitos humanos de que são vítimas os romanichéis, os ciganos e os viajantes na Europa,

–  Tendo em conta o actual relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (2005/2008(INI)),

–   Tendo em conta os organismos e instrumentos jurídicos internacionais como o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD), a sua Recomendação Geral n.º 27 sobre a discriminação dos romanichéis e a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a população romanichel é constituída por 7 a 9 milhões de pessoas na UE e por 12 a 15 milhões de pessoas em toda a Europa; considerando que a grande maioria dos romanichéis é vítima de discriminação racial, patente na falta de acesso ao ensino, ao emprego, ao alojamento e aos cuidados de saúde, o que os coloca substancialmente à margem da sociedade,

B.  Considerando que a hostilidade em relação aos ciganos ou a "romafobia" continua a ser um facto generalizado na Europa e é encorajada e utilizada por partidos políticos ultranacionalistas e de direita, culminando em ataques racistas, palavras de ódio, agressões físicas, expulsões ilegais e assédio policial,

C.  Considerando que o genocídio dos romanichéis merece ser reconhecido plenamente como um crime tão grave como os crimes nazis, destinado a eliminar fisicamente os ciganos da Europa, paralelamente aos judeus; considerando, neste contexto, que a Comissão e outras autoridades competentes devem adoptar todas as medidas necessárias para desmantelar as instalações de suinicultura situadas no local do antigo campo de concentração de Lety (República Checa) e construir um memorial digno,

D.  Considerando a segregação social praticada no sistema escolar de certos Estados­Membros da UE e países candidatos potenciais, bem como a elevada taxa de abandono escolar das crianças ciganas;

E.  Considerando que o futuro alargamento da UE aos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Kosovo, Montenegro e Sérvia), bem como à Turquia, aumentará significativamente o número de romanichéis na UE,

F.  Considerando que a comunidade romanichel continua a ser invisível e a estar subrepresentada nas instituições nacionais e comunitárias, tanto nos Estados­Membros como nos países candidatos potenciais, apesar de constituir uma percentagem significativa da população da UE,

G.  Considerando que em certos Estados­Membros e países candidatos potenciais, a imprensa e outros meios de comunicação social continuam a utilizar uma linguagem discriminatória que contribui para a imagem estereotipada dos ciganos na Europa,

1.   Insta a Comissão a desenvolver uma política pan-europeia a favor dos romanichéis, em conformidade com o direito comunitário e o Tratado de Lisboa;

2.   Insta a Comissão a velar para que a futura política europeia relativa aos romanichéis, elaborada em colaboração e no âmbito do diálogo com a comunidade romanichel, conduza a uma estratégia duradoura que propicie instrumentos para lutar contra a hostilidade em relação aos ciganos e promover a integração dos romanichéis na Europa;

3.  Convida a Comissão a elaborar, no âmbito da estratégia europeia a favor dos romanichéis, planos de acção destinados a melhorar as condições de alojamento, criar oportunidades de emprego, garantir cuidados de saúde a preços acessíveis e o acesso ao sistema de ensino em prol dos romanichéis;

4.   Convida a Comissão a institucionalizar a política europeia relativa aos romanichéis mediante a criação, na sua estrutura, de uma Unidade relativa aos romanichéis que examine os meios susceptíveis de utilizar os diferentes fundos comunitários para melhor orientar as políticas relativas aos romanichéis e criar, avaliar e aplicar a estratégia europeia a favor dos romanichéis;

5.  Insta a Comissão a recrutar pessoal de origem romanichel para esta Unidade e convida os governos dos Estados­Membros a designarem representantes para acompanhar os progressos da política europeia relativa aos romanichéis;

6.  Solicita à Comissão que tome a iniciativa de organizar uma conferência anual da UE sobre os romanichéis;

7.  Considera que a estratégia europeia a favor dos romanichéis deveria ter em conta as recomendações do Conselho da Europa, o plano de acção a favor dos romanichéis da OCDE e os programas da "Década de Integração dos Ciganos";   

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados­Membros e ao Conselho da Europa.