Proposta de resolução - B7-0602/2010Proposta de resolução
B7-0602/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as parcerias europeias de inovação no âmbito da iniciativa emblemática “União da Inovação”

3.11.2010

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7-0560/2010
apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Amalia Sartori em nome do Grupo PPE
Judith A. Merkies em nome do Grupo S&D
Jorgo Chatzimarkakis em nome do Grupo ALDE
Philippe Lamberts, Reinhard Bütikofer em nome do Grupo Verts/ALE
Evžen Tošenovský em nome do Grupo ECR
Marisa Matias em nome do Grupo GUE/NGL
Niki Tzavela em nome do Grupo EFD

Processo : 2010/2927(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0602/2010
Textos apresentados :
B7-0602/2010
Textos aprovados :

B7‑0602/2010

sobre as parcerias europeias de inovação no âmbito da iniciativa emblemática “União da Inovação”

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020”: “União da Inovação” (COM(2010)0546),

–   Tendo em conta o n.° 5 do artigo 115º e o n.° 2 do artigo 110.° do seu Regimento,

A. Considerando que a iniciativa “União da Inovação” é, até à data, a mais significativa e que representa uma tentativa concreta de pôr em prática uma política europeia integrada em matéria de inovação, cujo sucesso depende de uma cooperação bem coordenada a nível regional, nacional e europeu, com a máxima participação de todos os actores relevantes a cada um dos diferentes níveis,

B.  Considerando que as parcerias europeias de inovação constituem um conceito inovador que visa criar sinergias entre iniciativas existentes e, eventualmente, novas iniciativas europeias e dos Estados-Membros no domínio da inovação, bem como maximizar e acelerar a obtenção de resultados e de benefícios para a sociedade,

1.  Congratula-se com o primeiro tema proposto para a Parceria Europeia de Inovação - o envelhecimento activo e saudável - e com a abordagem sugerida pela Comissão, que consiste em realizar, numa primeira fase, um projecto-piloto tendente a determinar o formato mais adequado a essas parcerias, antes de proceder ao lançamento de outras;

2.  Solicita à Comissão que inclua a inovação social no quadro da realização do primeiro projecto-piloto no domínio do envelhecimento activo e saudável, porquanto aquela conduz a uma melhor qualidade de vida, previne a doença, melhora as redes sociais nos sectores públicos e entre os parceiros sociais e promove a introdução de novas tecnologias de apoio à qualidade de vida;

3.  Salienta que o êxito deste novo conceito reside na clara definição do seu âmbito de aplicação e na delimitação concreta de responsabilidades entre os vários parceiros envolvidos, bem como na fixação de prazos precisos para a realização de projectos individuais, em objectivos mensuráveis e exequíveis, orientados, tanto quanto possível, para o mercado, a par de procedimentos administrativos simplificados no atinente à implementação e a uma óptima difusão dos resultados da investigação, bem como ao acesso a estes últimos; assinala, neste contexto, o papel fulcral que cabe à Comissão de estabelecer o quadro operacional e as devidas orientações para os diferentes projectos realizados no âmbito de uma única parceria;

4.  Solicita à Comissão que, ao definir o quadro de governação aplicável às referidas parcerias, proceda a uma inventariação das estruturas europeias e nacionais existentes e avalie as modalidades de as incorporar eficazmente nas parcerias sem criar novas estruturas desnecessárias; solicita, ainda, à Comissão que assegure uma participação adequada de empresas inovadoras de menores dimensões, universidades e institutos de investigação;

5.  Apela à Comissão para que garanta o financiamento apropriado e eficiente das parcerias, congregando para esse efeito os recursos da União Europeia, dos Estados-Membros, das regiões e de outros actores públicos e privados, sob a observância de critérios claros e dos princípios da transparência, da abertura e da igualdade de oportunidades no tocante à respectiva atribuição; acolhe favoravelmente, neste contexto, a Comunicação da Comissão sobre a revisão do orçamento da UE com o seu enfoque manifesto na investigação, na inovação e na educação;

6.  Apoia as áreas identificadas pela Comissão para as parcerias propostas; convida a Comissão, aquando do lançamento de uma parceria, a avaliar o nível e a dimensão dos trabalhos em curso, assim como as potencialidades da parceria para lograr, a breve trecho, resultados e benefícios tão amplos quanto possível para a competitividade e a sociedade;

7.  Considera que as seguintes parcerias beneficiariam mais directamente da mais-valia gerada e sustenta que o princípio tutelar dessas parcerias deveria ser a utilização inteligente dos recursos, promovendo, assim, a sua eficácia e, simultaneamente, uma produção eficiente ao longo da cadeia de abastecimento, bem como um consumo inteligente:

     (a) cidades inteligentes – enfoque na melhoria da eficiência e da gestão nos domínios da energia, dos transportes e das infra-estruturas, bem como na criação de bases para um progresso rápido no sentido da consecução dos objectivos da UE em matéria de eficiência energética, de energias renováveis e de clima a nível local e

     (b) matérias-primas – segurança do aprovisionamento de matérias-primas, incluindo a extracção e o processamento sustentáveis, a reciclagem e a substituição, podendo eventuais questões referentes aos planos de ordenamento do território requerer um estudo aprofundado;

8.  Insta a Comissão a informar devidamente o Parlamento sobre os progressos e resultados deste projecto-piloto, bem como a delinear com clareza a participação do Parlamento na definição das orientações estratégicas de futuras parcerias, em consonância com a urgência dos grandes desafios que a sociedade enfrenta; propõe a reavaliação semestral do roteiro das acções desenvolvidas ao abrigo das parcerias e solicita à Comissão que comunique as eventuais alterações ao roteiro;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.