Proposta de resolução - B7-0679/2010Proposta de resolução
B7-0679/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Sara Ocidental

23.11.2010

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Charles Tannock, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Antoni Legutko, Adam Bielan, Jacek Olgierd Kurski, Mirosław Piotrowski, Marek Henryk Migalski, Ryszard Czarnecki, Tadeusz Cymański em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0675/2010

Processo : 2010/2954(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0679/2010
Textos apresentados :
B7-0679/2010
Textos aprovados :

B7‑0679/2010

Resolução do Parlamento European sobre o Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas resoluções sobre o Sara Ocidental e, em particular, as suas resoluções de 27 de Outubro de 2005 e 14 de Dezembro de 2009,

- Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental, em particular as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 11 de Outubro de 2005, e a resolução 1871 (2009),

- Tendo em conta a mais recente resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 1920 (2010), que prolonga o mandato da Missão das Nações Unidas para o referendo no Sara Ocidental (MINURSO),

- Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (14 de Abril de 2008),

- Tendo em conta as conclusões do relatório da sua Delegação ad hoc de Março de 2009, em particular as recomendações relativas ao respeito e acompanhamento dos direitos humanos no Sara Ocidental,

- Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, especialmente o seu artigo 2,

- Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, assinado pelo Reino de Marrocos,

- Tendo em conta a Declaração da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 9 de Dezembro de 1998 sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

- Tendo em conta a Declaração proferida em 10 de Novembro de 2010 pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Sara Ocidental,

- Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

 

A. Considerando que o acordo negociado de cessar-fogo assinado em 1991 pôs termo a 16 anos de luta entre a Frente Polisário e Marrocos, que anexou ilegalmente o território em 1976,

B. Considerando que o conflito no Sara Ocidental esteve na origem de graves abusos de direitos humanos, milhares de civis sarauís deslocados, violações dos direitos humanos e infracções graves à Convenção de Genebra,

C. Considerando que cerca de 165.000 sarauís vivem ainda em campos de refugiados no deserto argelino e o resto da população vive sob ocupação ilegal,

D. Considerando que vários defensores dos direitos humanos foram perseguidos, presos, detidos e interrogados por se pronunciarem contra a repressão da ocupação marroquina,

E. Considerando que nenhum Estado reconheceu a soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental,

F. Considerando que começou no domingo, 7 de Novembro de 2010, em Nova Iorque, a terceira ronda de conversações informais, sob a égide das Nações Unidas, sobre o futuro do Sara Ocidental,

G.  Considerando que poucas horas antes de terem sido reatadas em Nova Iorque as conversações promovidas pelas Nações Unidas eclodiram no terreno confrontos entre as forças de segurança marroquinas e manifestantes sarauís,

H. Considerando que na segunda-feira, 8 de Novembro, as forças de segurança marroquinas forçaram a entrada no campo de Gdaim Izyk com uma violência desproporcionada,

I. Considerando que há notícias de inúmeras vítimas, feridos e desaparecidos,

J.  Considerando que a UE continua preocupada com o conflito no Sara Ocidental e com as suas consequências e implicações para a região, nomeadamente a situação dos direitos humanos no Sara Ocidental, e que apoia inteiramente os esforços do Secretário‑Geral das Nações Unidas e do seu Enviado Pessoal para encontrar uma solução política justa, duradoura e aceitável para ambas as partes, que abra caminho à autodeterminação do povo do Sara Ocidental, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas,

K. Considerando que a situação nos campos do Sara Ocidental e em Tindouf pode transformar-se numa verdadeira tragédia humanitária de consequências imprevisíveis e que estes incidentes são uma vez mais reveladores da necessidade urgente de incluir uma componente relativa aos direitos humanos no mandato da Missão das Nações Unidas para o referendo no Sara Ocidental (MINURSO),

1.  Condena os violentos ataques e o uso desproporcionado da força pelas autoridades marroquinas no campo de Gdaim Izyk e na cidade de El Aaiun, que causaram muitas vítimas civis, e exorta todas as partes a manterem a calma e a absterem-se de outros actos de violência;

2.  Lamenta profundamente e confessa-se muito preocupado com os mortos, feridos e desaparecidos causados pelos violentos ataques e exprime a sua solidariedade às famílias das vítimas;

3.  Reclama um inquérito internacional independente, sob os auspícios das Nações Unidas, aos recentes acontecimentos no campo de Gdaim Izyk e na cidade de El Aaiun;

4.  Apoia o direito do povo sarauí à autodeterminação conforme previsto nas resoluções das Nações Unidas;

5.  Lamenta os atentados à liberdade de imprensa e de informação que muitos jornalistas europeus sofreram e exige ao Reino de Marrocos que permita o livre acesso e a livre circulação no Sara Ocidental da imprensa, dos observadores independentes e das organizações humanitárias;

6.  Condena a detenção e o assédio dos defensores de direitos humanos sarauís no território do Sara Ocidental controlado por Marrocos e insta o Conselho de Segurança da ONU a incluir a análise da situação dos direitos humanos no mandato da MINURSO a fim de identificar as violações dos direitos humanos;

7.  Apela a todas as partes interessadas (Polisário, Argélia e Marrocos) para que se abstenham de provocar uma escalada das tensões ou recorrer à violência e resolvam pacificamente o conflito territorial que as opõe através de um referendo sob observação internacional;

8.  Apela à protecção da população sarauí, ao respeito dos seus direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e circulação, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos;

9.  Pede ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com as Nações Unidas na conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

10.  Exorta a comunidade internacional a tomar as medidas necessárias para que Marrocos respeite o direito internacional;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral da União Africana, à Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com os Países do Magrebe, bem como à Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, ao Governo e Parlamento de Espanha, da Argélia e de Marrocos e à Frente Polisário.