Proposta de resolução - B7-0292/2012Proposta de resolução
B7-0292/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo

6.6.2012 - (2012/2673(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Marie-Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric, Younous Omarjee em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0280/2012

Processo : 2012/2673(RSP)
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B7-0292/2012
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B7‑0292/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo

(2012/2673(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em junho de 2000,

–   Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, nomeadamente no leste do país, e o seu impacto na região,

–   Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 24 de outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, nomeadamente os n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

–   Tendo em conta a declaração de um porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 3 de junho de 2010, sobre a morte violenta de Floribert Chebeya Bahizire,

–   Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, de 2004, bem como a estratégia local para a aplicação das mesmas na RDC, adotada pelos Chefes de Missão em 20 de março de 2010,

–   Tendo em conta a missão de observação eleitoral da União Europeia (MOE-UE) para as eleições legislativas e presidenciais de 28 de novembro de 2011 na República Democrática do Congo,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, no seu relatório final sobre as legislativas de finais de 2011 na RDC, publicado em 29 de março de 2012, a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOE-UE) considera que os resultados publicados pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) não são credíveis à luz das inúmeras irregularidades e fraudes constatadas por ocasião do processo eleitoral;

B.  Considerando que o escrutínio foi marcado por um nível elevado de corrupção e uma deficiente organização do processo eleitoral;

C. Considerando que estas eleições se desenrolaram num contexto de insegurança a leste e a norte da RDC, relacionada com atuações criminosas de grupos armados alimentados pela exploração ilícita dos recursos naturais;

D. Considerando que o aumento do desemprego, a degradação da situação social e o empobrecimento da população são igualmente fatores determinantes da instabilidade política na República Democrática do Congo;

E.  Considerando a insegurança relacionada com a impunidade das graves violações dos direitos humanos perpetradas contra a população por elementos dos movimentos rebeldes, pelas milícias maï‑maï e pelas FARDC e seus aliados;

F.  Considerando igualmente as inúmeras tensões relacionadas com o não prosseguimento da descentralização prevista na Constituição de 18 de fevereiro de 2006, a alteração, em janeiro de 2011, da Lei Fundamental, a menos de um ano da eleição presidencial, para alterar o modo de escrutínio, bem como as tensões devidas à revisão constitucional, ao calendário do processo eleitoral 2011-2013 publicado pela CEI e à questão de uma auditoria do ficheiro eleitoral para a sua eventual revisão (tendo a oposição e a sociedade civil denunciado a inscrição neste ficheiro de menores e de estrangeiros);

G. Considerando que os entraves às liberdades de expressão e de manifestação e, nomeadamente, as violações dos direitos humanos (utilização desproporcionada da força; prisões e detenções arbitrárias) perpetradas pelas forças da ordem contra manifestantes da oposição se multiplicaram durante e após as eleições;

H. Considerando que as intimidações, as ameaças e o assédio se multiplicaram igualmente contra os defensores dos direitos humanos;

I.   Considerando a formação de "milícias" pelos atores políticos da maioria presidencial; considerando o clima de guerra civil reinante neste país desde há anos, de que decorrem massacres, violações massivas e a generalização, em certas regiões, das crianças soldados, não obstante a presença de 17 000 no terreno enviados pela ONU; considerando que estas violências conduziram, por outro lado, a várias centenas de milhar de deslocados;

J.   Considerando que, em 23 de junho de 2011, o Tribunal Militar de Kinshasa-Gombe reconheceu a responsabilidade civil do Estado congolês no assassínio de Floribert Chebeya e Fidèle Bazana (respetivamente, presidente e membro da organização"Voz dos sem voz") por parte de vários dos seus agentes, e condenou cinco dos oito agentes da polícia acusados, dos quais quatro a pena capital e um a prisão perpétua;

K. Considerando que, em 28 de junho de 2011, alguns dias após o veredicto do Tribunal, as partes civis e o Ministério Público interpuseram recurso por "mau julgamento": que, após essa data, isto é, cerca de um ano após a interposição do recurso, o Supremo Tribunal Militar ainda não fixou a data de reinício do processo em recurso;

1.  Deplora que as eleições realizadas em finais de 2011 tenham sido marcadas pela violação dos direitos humanos, em lugar de contribuírem para o reforço da democracia no país; deplora que as datas dos próximos escrutínios (eleições provinciais e autárquicas) suscetíveis de encerrar o ciclo eleitoral em curso sejam constantemente adiadas; deplora que os pedidos da sociedade civil quanto á revisão da lei eleitoral e da Comissão Eleitoral nacional Independente (CENI) sejam ignorados;

2.  Solicita ao Governo da República Democrática do Congo que promova e proteja a democracia e os direitos humanos, em conformidade com as disposições constitucionais e legislativas congolesas e os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pela RDC; solicita ao parlamento da RDC que relance as suas discussões, tendo em vista a adoção do projeto de lei relativa à proteção dos defensores dos direitos humanos, bem como do projeto de lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos;

3.  Solicita igualmente o respeito das liberdades de reunião, de expressão e de manifestação, em conformidade com as convenções internacionais sobre a proteção dos direitos humanos e com a Constituição da RDC (artigos 23.º, 25.º, 26.º);

4.  Assinala que a plena participação da população na vida política do país apenas será efetiva num contexto de reconhecimento dos direitos civis, económicos e sociais;

5.  Entende, neste contexto, que a instabilidade política, tal como o facto de a população não ter capacidade de acesso aos recursos do país, o aumento do desemprego, a degradação da situação social e o empobrecimento da população constituem obstáculos à democracia e devem ser prioridades absolutas no período que se avizinha;

6.  Solicita à União Europeia a mobilização de todos os fundos necessários para implementar uma efetiva assistência médica, em particular na região leste do país;

7.  Solicita, por conseguinte, à União Europeia e à comunidade internacional que acompanhem a RDC nos seus esforços de consolidação da democracia e da paz, apoiem as ONG congolesas na sensibilização dos eleitores e na observação interna das eleições e o povo congolês na sua vontade de democracia e justiça social;

8.  Solicita igualmente a realização de um balanço exaustivo e imparcial da missão da ONU (MONUC) e das missões da UE (EUSEC e EUPOL) na República Democrática do Congo, nomeadamente sobre a sua incapacidade de impedir as violências e a sua eventual participação nos crimes de guerra e nas atrocidades cometidas contra as populações do país; solicita o fim imediato das missões militares da UE;

9.  Condena de novo os assassínios de Floribert Chebeya Bazire e de Fidèle Bazana Eladi e exorta as autoridades judiciárias a garantirem o direito das partes civis a interposição de recurso e a fixarem, sem demora, as datas da audiência pelo Supremo Tribunal Militar; solicita às autoridades da que confiram prioridade à luta contra a impunidade, nomeadamente no que se refere às violências sexuais perpetradas pelas forças armadas, que relancem o processo de desmobilização total das crianças implicadas nas FARDC e que cooperem com o TPI, designadamente através da execução do mandado de detenção contra Bosco Ntaganda, que, não obstante a sua inculpação, ocupa atualmente o cargo de General das Forças Armadas da RDC em Goma;

10. Apela a uma maior participação das mulheres na construção da paz, na prevenção de conflitos e na desmilitarização da RDC, bem como a um maior apoio às mulheres vítimas de violências sexuais e violações de massa;

11. Encoraja o parlamento congolês a reexaminar a lei que cria tribunais mistos especializados e a reexaminar o projeto de lei que harmoniza o direito nacional com o estatuto de Roma;

12. Solicita à União Europeia que prossiga, com base no artigo 8.º da Convenção de Cotonu, um diálogo regular e constante aberto à sociedade civil;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo da República Democrática do Congo, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Presidente do Parlamento Pan-Africano (PAP).