PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Guiné-Bissau
6.6.2012 - (2012/2660(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
João Ferreira, Inês Zuber, Patrick Le Hyaric, Jacky Henin, Marie-Christine Vergiat, Willy Meyer, Younous Omarjee em nome do Grupo GUE/NGL
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0277/2012
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando o golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, a 12 de abril de 2012, que visou a destituição do Presidente da República interino e do Governo do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC);
B. Considerando que este golpe militar visou igualmente interromper o processo eleitoral que estava em curso para a eleição do Presidente da República da Guiné-Bissau;
C. Considerando a Resolução 2048 (2102) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada a 18 de maio de 2012;
1. Condena o golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau no passado dia 12 de abril;
2. Considera que a solução para a atual situação na Guiné-Bissau só poderá ser encontrada pela reposição e pelo respeito do quadro constitucional deste país, garantia de que o povo guineense decide do seu destino livre de qualquer ingerência externa;
3. Reconhece a legitimidade dos órgãos de soberania da Guiné-Bissau, cujo exercício foi posto em causa pelo golpe militar, e apela a todos os países e organizações internacionais que também o façam;
4. Repudia decisões e medidas que, à revelia dos legítimos representantes das instituições da Guiné-Bissau, procurem reconhecer ou impor como «factos consumados» os propósitos do golpe militar;
5. Insta a que sejam asseguradas as condições para o regresso em segurança ao país de Raimundo Pereira, Presidente interino, de Carlos Gomes Júnior, Primeiro-Ministro, e de todas as pessoas obrigadas a sair da Guiné-Bissau devido ao golpe militar;
6. Exige a imediata e incondicional libertação de todos os cidadãos guineenses detidos como presos políticos em consequência do golpe militar;
7. Denuncia as medidas de repressão e perseguição de titulares de órgãos de soberania, dirigentes e ativistas do PAIGC e cidadãos da Guiné-Bissau que se têm manifestado contra o golpe militar;
8. Considera o restabelecimento livre e democrático do processo eleitoral para a Presidência da República, interrompido pelo golpe militar, como um importante elemento para a soberania do povo guineense;
9. Rejeita quaisquer aproveitamentos externos da atual situação que coloquem em causa a soberania do povo guineense e a integridade territorial e independência da Guiné-Bissau;
10. Expressa a sua solidariedade ao povo guineense e apela a que sejam tomadas medidas para dar resposta às suas urgentes necessidades — nomeadamente, alimentos, medicamentos, material médico-cirúrgico, água potável e combustíveis — e aos seus legítimos anseios e a que a atividade económica do país seja defendida da especulação;
11. Exige uma ajuda e cooperação genuínas, que ajudem a ultrapassar os problemas, as dificuldades e as necessidades sentidas no país, respeitando o direito de o povo guineense decidir de forma livre e soberana o seu destino;
12. Denuncia as políticas e as responsabilidades do FMI, do Banco Mundial, da OMC e da UE na situação económica e social no país; considera que a ação destas instituições fragilizou ainda mais a já frágil capacidade produtiva do país, empurrando-o para o ciclo do endividamento e canalização da riqueza produzida para o pagamento e o serviço da dívida, empobrecendo o povo e negando o seu direito ao desenvolvimento;
13. Denuncia a pressão para a aprovação dos chamados Acordos de Parceria Económica (APE) entre os países da África Ocidental (incluindo a Guiné-Bissau) e a UE e considera que a sua aprovação garante à UE o domínio sobre a economia da Guiné-Bissau, a apropriação das suas riquezas naturais, o aumento da exploração dos trabalhadores e a degradação ainda maior das condições de vida da sua população;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à ONU, à União Africana, à CEDEAO e à CPLP.