Proposta de resolução - B7-0293/2012Proposta de resolução
B7-0293/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Guiné-Bissau

6.6.2012 - (2012/2660(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

João Ferreira, Inês Zuber, Patrick Le Hyaric, Jacky Henin, Marie-Christine Vergiat, Willy Meyer, Younous Omarjee em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0277/2012

Processo : 2012/2660(RSP)
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B7-0293/2012
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B7-0293/2012
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B7‑0293/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Guiné-Bissau

(2012/2660(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando o golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, a 12 de abril de 2012, que visou a destituição do Presidente da República interino e do Governo do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC);

B.  Considerando que este golpe militar visou igualmente interromper o processo eleitoral que estava em curso para a eleição do Presidente da República da Guiné-Bissau;

C. Considerando a Resolução 2048 (2102) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada a 18 de maio de 2012;

1.  Condena o golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau no passado dia 12 de abril;

2.  Considera que a solução para a atual situação na Guiné-Bissau só poderá ser encontrada pela reposição e pelo respeito do quadro constitucional deste país, garantia de que o povo guineense decide do seu destino livre de qualquer ingerência externa;

3.  Reconhece a legitimidade dos órgãos de soberania da Guiné-Bissau, cujo exercício foi posto em causa pelo golpe militar, e apela a todos os países e organizações internacionais que também o façam;

4.  Repudia decisões e medidas que, à revelia dos legítimos representantes das instituições da Guiné-Bissau, procurem reconhecer ou impor como «factos consumados» os propósitos do golpe militar;

5.  Insta a que sejam asseguradas as condições para o regresso em segurança ao país de Raimundo Pereira, Presidente interino, de Carlos Gomes Júnior, Primeiro-Ministro, e de todas as pessoas obrigadas a sair da Guiné-Bissau devido ao golpe militar;

6.  Exige a imediata e incondicional libertação de todos os cidadãos guineenses detidos como presos políticos em consequência do golpe militar;

7.  Denuncia as medidas de repressão e perseguição de titulares de órgãos de soberania, dirigentes e ativistas do PAIGC e cidadãos da Guiné-Bissau que se têm manifestado contra o golpe militar;

8.  Considera o restabelecimento livre e democrático do processo eleitoral para a Presidência da República, interrompido pelo golpe militar, como um importante elemento para a soberania do povo guineense;

9.  Rejeita quaisquer aproveitamentos externos da atual situação que coloquem em causa a soberania do povo guineense e a integridade territorial e independência da Guiné-Bissau;

10. Expressa a sua solidariedade ao povo guineense e apela a que sejam tomadas medidas para dar resposta às suas urgentes necessidades — nomeadamente, alimentos, medicamentos, material médico-cirúrgico, água potável e combustíveis — e aos seus legítimos anseios e a que a atividade económica do país seja defendida da especulação;

11. Exige uma ajuda e cooperação genuínas, que ajudem a ultrapassar os problemas, as dificuldades e as necessidades sentidas no país, respeitando o direito de o povo guineense decidir de forma livre e soberana o seu destino;

12. Denuncia as políticas e as responsabilidades do FMI, do Banco Mundial, da OMC e da UE na situação económica e social no país; considera que a ação destas instituições fragilizou ainda mais a já frágil capacidade produtiva do país, empurrando-o para o ciclo do endividamento e canalização da riqueza produzida para o pagamento e o serviço da dívida, empobrecendo o povo e negando o seu direito ao desenvolvimento;

13. Denuncia a pressão para a aprovação dos chamados Acordos de Parceria Económica (APE) entre os países da África Ocidental (incluindo a Guiné-Bissau) e a UE e considera que a sua aprovação garante à UE o domínio sobre a economia da Guiné-Bissau, a apropriação das suas riquezas naturais, o aumento da exploração dos trabalhadores e a degradação ainda maior das condições de vida da sua população;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à ONU, à União Africana, à CEDEAO e à CPLP.