Proposta de resolução comum - RC-B7-0542/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0542/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Egipto e na Síria, em particular das comunidades cristãs

25.10.2011

nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B7‑0542/2011)
EFD (B7‑0545/2011)
ECR (B7‑0548/2011)
ALDE (B7‑0549/2011)
Verts/ALE (B7‑0551/2011)
PPE (B7‑0555/2011)

Elmar Brok, Mario Mauro, Ioannis Kasoulides, Cristian Dan Preda, Tokia Saïfi, Hans-Gert Pöttering, Magdi Cristiano Allam, Othmar Karas, Ria Oomen-Ruijten, Gabriele Albertini, Inese Vaidere, Elena Băsescu, Elisabeth Jeggle, Monica Luisa Macovei, Zuzana Roithová, Nadezhda Neynsky, Roberta Angelilli, Thomas Mann, Constance Le Grip, Salvatore Iacolino, Bernd Posselt, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Sari Essayah, Anne Delvaux, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Franck Proust, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Marielle De Sarnez, Kristiina Ojuland, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Edward McMillan-Scott, Frédérique Ries, Alexandra Thein, Izaskun Bilbao Barandica, Louis Michel, Sarah Ludford em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Peter van Dalen, Tomasz Piotr Poręba em nome do Grupo ECR
Hélène Flautre, Franziska Katharina Brantner, Judith Sargentini, Ulrike Lunacek, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Fiorello Provera em nome do Grupo EFD


Processo : 2011/2881(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0542/2011
Textos apresentados :
RC-B7-0542/2011
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egipto e na Síria, em particular das comunidades cristãs

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egipto e a Síria, em particular, a de 15 de Setembro de 2011, sobre a situação na Síria, de 7 de Julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África, e de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a situação no Egipto,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Janeiro de 2011, sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade religiosa,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a Síria, de 8 de Outubro de 2011, e sobre o Egipto, de 10 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Externos, de 20 de Fevereiro de 2011,

–   Tendo em conta as conclusões sobre a Síria do Conselho dos Assuntos Externos, de 10 de Outubro de 2011, e as conclusões do Conselho Europeu, de 23 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Egipto e a Síria são Partes signatárias,

–   Tendo em conta a Decisão 2011/522/PESC do Conselho que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, a Decisão 2011/523/UE do Conselho que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria e o Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de Setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, bem como o Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria,

–   Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que as liberdades religiosa, de convicção, de consciência e de pensamento são valores fundamentais e universais e elementos essenciais da democracia; que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho nas liberdades religiosa, de convicção, de consciência e de pensamento e salientou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo;

Egipto

 

B.  Considerando que o Egipto atravessa um período crítico de transição democrática e enfrenta dificuldades e desafios consideráveis neste processo; que o desenvolvimento económico e um nível de vida elevado da população são essenciais para haver estabilidade social e política a longo prazo no país;

C. Considerando que, em 9 de Outubro de 2011, pelo menos 25 cidadãos egípcios morreram e mais de 300 ficaram feridos durante uma manifestação pacífica organizada por cristãos coptas que, desde o bairro de Shubra, no Norte de Cairo, se dirigiam ao edifício da televisão estatal Maspero, para protestar contra um ataque a uma igreja no Sul da província de Assuão, para lutar contra a discriminação religiosa e apelar à adopção de uma lei unificada sobre a construção de locais de culto, à criminalização da discriminação religiosa e à reconstrução da igreja que foi atacada;

D. Considerando que as autoridades egípcias reagiram a este acontecimento trágico abrindo uma inspecção da zona de Maspero pelo gabinete do Procurador-Geral, levando a cabo uma investigação sob a autoridade militar judicial e instituindo uma comissão de inquérito composta por membros do poder judicial para investigar estes incidentes, com o intuito de responsabilizar os culpados ​​pelo incitamento à violência e pelas acções violentas; que as autoridades egípcias ponderaram de imediato um projecto de decreto que visa legalizar os locais de culto construídos sem a devida autorização; que as mesmas autoridades lançaram, com base num pedido feito por líderes de vários grupos religiosos, um debate social sobre o projecto de código unificado para a construção de locais de culto, tendo em vista a sua adopção e decidiram introduzir alterações ao Código Penal para combater a discriminação nos domínios público e privado;

E.  Considerando que, desde Março de 2011, dezenas de milhares de coptas abandonaram o Egipto;

F.  Considerando que os civis detidos no âmbito da lei de emergência são julgados em tribunais militares, que violam o direito a um julgamento justo e negam aos réus o direito de recurso; que as organizações de Direitos Humanos afirmam que mais de 12 mil civis foram julgados perante estes tribunais especiais desde Março 2011;

G. Considerando que, em 28 de Março de 2011, Maikel Nabil Sanad foi preso pela Polícia Militar em sua casa, no Cairo, por ter expressado a sua opinião na Internet e criticado o papel desempenhado pelos militares egípcios durante e depois da revolução popular; que, em 10 de Abril de 2011, Maikel Nabil Sanad foi condenado a três anos de prisão acusado de "insultar os militares”, na sequência de um julgamento injusto e sumário num tribunal militar, na ausência do seu advogado, da sua família e dos seus amigos;

H. Considerando que as ameaças dirigidas contra as ONG, em particular as envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, no quadro de uma vasta campanha de difamação lançada pela imprensa estatal, visa retirar-lhes a legitimidade e desacreditá-las junto do público, fazendo‑as passar por entidades que actuam contra os interesses do Egipto;

I.   Considerando que a televisão estatal egípcia incitou a mais violência, ao apelar aos cidadãos para que “protegessem o exército”;

 

J.   Considerando que o período de transição que se seguiu à revolução de 25 de Janeiro no Egipto se tem vindo a caracterizar por uma tendência para a marginalização das mulheres, que foram excluídas da Comissão Constitucional; que a quota das mulheres no quadro da revisão da lei sobre os direitos políticos foi abolida;

K. Preocupado com o sequestro de raparigas coptas, que foram forçadas converter-se ao Islão;

 

Síria

L.  Considerando que, desde o início da repressão violenta de manifestantes pacíficos na Síria, em Março de 2011, os assassinatos e actos de violência e tortura sistemáticos conhecem uma escalada significativa e que o exército e as forças de segurança sírias continuam a ripostar com execuções selectivas, actos de tortura e detenções em massa; que, segundo estimativas das Nações Unidas, mais de 3 mil pessoas perderam a vida, muitas mais terão sido feridas e milhares terão sido detidas; que grande parte da população síria tem de fazer face a uma deterioração da situação humanitária em consequência da violência e das deslocações;

M. Considerando que, até ao momento, ainda não foi permitida a entrada no país a nenhum jornalista ou observador internacional; que os relatos de activistas sírios dos Direitos Humanos e as imagens recolhidas com a ajuda de telefones portáteis constituem os únicos elementos de prova das violações generalizadas dos Direitos Humanos e dos ataques sistemáticos, indiscriminados ou não, contra manifestantes pacíficos e os cidadãos em geral na Síria;

N. Considerando que os acontecimentos em curso na Síria são acompanhadas de acções destinadas a incitar o conflito inter-étnico e inter-confessional e a aumentar as tensões sectárias; que, segundo informações disponíveis, se estima que a população cristã na Síria possa ter decaído de 10 para 8 por cento; que milhares de cristãos iraquianos fugiram para a Síria para escapar da violência de que são alvo no Iraque; que muitos cristãos na Síria receiam que se tornem vítimas da violência sectária no país; que as comunidades cristãs têm um papel importante a desempenhar na democratização do país;

O. Considerando que, nas suas conclusões de 10 de Outubro de 2011, o Conselho saudou os esforços da oposição política síria visando criar uma plataforma unida, apelou à comunidade internacional para que também acolhesse com satisfação estes esforços e tomou nota da criação do Conselho Nacional Sírio (CNS) como uma evolução positiva; que a Comissão Nacional para a Mudança Democrática também foi criado na Síria;

Egipto

1.  Expressa, mais uma vez, a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crítico e difícil de transição democrática que o país atravessa e reitera o seu apoio às respectivas aspirações democráticas; encoraja a UE e os seus Estados­Membros a continuarem a apoiar os esforços visando acelerar as reformas democráticas, económicas e sociais no Egipto;

2.  Condena veementemente o assassinato de manifestantes no Egipto; apresenta as suas sinceras condolências às famílias das vítimas; apela às autoridades para que garantam que as forças de segurança não recorram ao uso desproporcionado da força; salienta o direito de todos os cidadãos se manifestarem de forma livre e pacífica, sob a devida protecção das forças de segurança; exorta as autoridades egípcias a libertarem os 28 cristãos presos em Maspero, assim todos os outros detidos;

3.  Congratula-se com os esforços das autoridades egípcias para identificar os autores e os responsáveis de ataques contra comunidades cristãs; sublinha a importância de que reveste a realização por uma entidade judicial civil independente de inquéritos imparciais, aprofundados e transparentes sobre os acontecimentos na zona de Maspero, para que todos os responsáveis prestem contas pelos seus actos; salienta que o papel dos meios de comunicação social tem de ser devidamente abordado; destaca os anúncios do governo sobre a consideração imediata de um projecto de decreto com o objectivo de legalizar a situação dos locais de culto construídos sem a devida autorização, bem como sobre o reforço de instrumentos jurídicos destinados a combater a discriminação nos domínios público e privado; sublinha, contudo, que incumbe ao Governo e às autoridades do Egipto a responsabilidade de garantir a segurança de todos os cidadãos no país e que os responsáveis ​​pela violência compareçam perante a justiça;

4.  Exorta as autoridades egípcias a garantirem o pleno respeito por todos os direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de associação, a liberdade de reunião pacífica, a liberdade de expressão, de religião, de consciência e de pensamento de todos os cidadãos no Egipto, incluindo os cristãos coptas, e que as comunidades cristãs coptas não sejam vítimas de ataques violentos e possam viver em paz e expressar livremente as suas convicções; apela à protecção adequada das igrejas, a fim de pôr cobro à agressão e destruição permanentes de igrejas por extremistas islâmicos; saúda os esforços permanentes para que seja adoptado um "Código Comum para a Construção de Locais de Culto"; assinala que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito humano fundamental garantido por instrumentos jurídicos; insta as autoridades egípcias a porem termo à discriminação dos cristãos coptas, por exemplo, mediante a supressão das referências à religião de todos os documentos oficiais, e a garantirem igual dignidade e oportunidades iguais a todos os cidadãos no Egipto no acesso a todos os cargos públicos e políticos, incluindo a representação nas forças armadas, no Parlamento e no Governo;

5.  Insta os Estados­Membros da UE a cumprirem rigorosamente o Código de Conduta da UE sobre a exportação de armas; urge a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, a garantir a implementação e o cumprimento destes requisitos;

6.  Considera que uma nova Constituição deve prever explicitamente a protecção de todos os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de reunião pacífica, a liberdade de expressão e a liberdade de religião, de consciência e de pensamento, bem como a protecção das minorias; exorta as autoridades egípcias a certificarem-se de que qualquer disposição constitucional é inclusiva e não deixa qualquer possibilidade de discriminação seja de quem for na sociedade egípcia;

7.  Realça a importância de realizar eleições livres, justas e transparentes para a Assembleia do Povo e para o Conselho “Shura”, que terão lugar no final de 2011 e no início de 2012, bem como eleições presidenciais, a realizar em 2012, no Egipto; encoraja a UE e os seus Estados­Membros a continuarem a apoiar e a assistir as autoridades egípcias, os partidos políticos e a sociedade civil nos esforços destinados a concretizar este objectivo; incentiva as autoridades egípcias a facilitarem o trabalho das organizações estrangeiras que pretendam seguir o processo eleitoral no terreno; apela à substituição do governo interino do Egipto o mais rapidamente possível por um governo constituído de acordo com os resultados de eleições livres;

8.  Exorta o Conselho Supremo das Forças Armadas (CSFA) a pôr fim à lei de emergência imediatamente, dado que esta viola a liberdade de expressão, de associação e de reunião, para evitar que as eleições legislativas, que deverão ter lugar até ao final do ano, decorram sob o estado de emergência;

9.  Regozija-se, neste contexto, com a modificação introduzida no Código Penal que tipifica como crime os actos de discriminação com base no sexo, raça, língua, religião e crença;

10. Considera que a UE deve adoptar medidas em caso de graves violações dos Direitos Humanos de qualquer cidadão no Egipto; sublinha a necessidade de a UE estar pronta para adoptar novas medidas, a fim de ajudar o povo egípcio, que está lutar por meios pacíficos por um futuro democrático;

11. Insta as autoridades egípcias a adoptarem uma nova lei sobre as associações no respeito pelas normas internacionais em matéria de Direitos do Homem, em estreita consulta com as ONG e os grupos de defesa dos Direitos Humanos; sublinha que o respeito pelos direitos da mulher, pela igualdade entre homens e mulheres e pela participação das mulheres é crucial para um verdadeiro desenvolvimento democrático no Egipto;

12. Manifesta a sua profunda preocupação com o estado de saúde do bloguista Maikel Nabil Sanad, que se encontra detido, e exorta à sua libertação imediata; incita o governo e as autoridades do Egipto a porem termo, de imediato, aos julgamentos militares de civis; insta as autoridades egípcias a assegurarem que nenhuma organização da sociedade civil será vítima de intimidação directa ou indirecta no país e a facilitarem a participação destas organizações no processo de transição democrática, incluindo o processo eleitoral;

 

Síria

13. Condena firmemente o uso desproporcionado e brutal da força contra manifestantes pacíficos e a perseguição sistemática de activistas pró-democracia, de defensores dos Direitos Humanos, de jornalistas, médicos e pessoal paramédico; exprime a sua profunda preocupação face à gravidade das violações dos Direitos Humanos perpetradas pelas autoridades sírias, entre as quais figuram detenções em massa, execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, desaparecimentos e tortura, incluindo de crianças, que podem ser considerados crimes contra a humanidade; reitera o seu apelo para que o Presidente Bashar al-Assad e o seu regime abandonem o poder de imediato, de forma a permitir uma transição democrática na Síria e o lançamento de um processo de profundas reformas democráticas;

14. Apresenta as suas sinceras condolências às famílias das vítimas; louva a coragem e a determinação do povo sírio e apoia firmemente as suas aspirações a alcançar o pleno respeito do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, das liberdades fundamentais e a garantia de melhores condições económicas e sociais;

15. Insta mais uma vez a que seja realizado um inquérito independente, transparente e eficaz sobre os assassinatos, os encarceramentos, as detenções arbitrárias, os presumíveis desaparecimentos forçados e as torturas cometidos pelas forças da segurança sírias, a fim de garantir a responsabilização dos autores desses actos pela comunidade internacional; entende que o Conselho de Segurança das Nações Unidas deveria levar a Síria perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), com o objectivo de fazer justiça à população síria e de evitar que um maior número de pessoas se torne vítima dessas práticas; solicita um acesso sem restrições ao país das organizações humanitárias e das organizações de Direitos Humanos, bem como dos órgãos de comunicação social internacionais, e destaca o apelo lançado pelos opositores e manifestantes sírios para o envio de observadores internacionais;

16. Manifesta a sua profunda apreensão face à situação dos cristãos na Síria, em particular a sua segurança; condena acções destinadas a incitar o conflito inter-confessional; insta as autoridades actuais e futuras da Síria a facultar uma protecção fiável e eficiente às comunidades cristãs;

17. Realça a importância do respeito pelos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais na Síria e, nomeadamente, as liberdades religiosa, de convicção, de consciência e de pensamento; manifesta, neste contexto, o seu apoio à comunidade cristã do país e, simultaneamente, incentiva esta comunidade a desempenhar um papel positivo e construtivo nos acontecimentos em curso na Síria; encoraja também as forças da oposição síria a declararem ou confirmarem o seu empenhamento nos Direitos Humanos e nas liberdades fundamentais, nomeadamente, as liberdades religiosa, de convicção, de consciência e de pensamento;

18. Regozija‑se com a declaração positiva do Conselho sobre os esforços da oposição política síria, com vista a criar uma plataforma unida; reitera o seu pedido à VP/AR, Catherine Ashton, ao Conselho e à Comissão para continuarem a apoiar e incentivar a emergência de forças organizadas da oposição democrática síria, tanto dentro, como fora do país;

19. Congratula-se com o compromisso assumido pela UE no sentido de aumentar pressão internacional; reitera o seu apelo aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular à Rússia e à China, para que não bloqueiem uma resolução em que se condene o recurso à violência mortal por parte do regime sírio, se apele à cessação dessa violência, e a que sejam impostas sanções em caso de incumprimento; apoia firmemente a decisão da UE, de 23 de Setembro de 2011, de adoptar sanções adicionais contra o regime sírio; sublinha a necessidade de a UE estar pronta para adoptar novas medidas destinadas a ajudar o povo sírio, que está lutar por meios pacíficos por um futuro democrático;

20. Congratula-se com a condenação do regime sírio pela Turquia e pela Arábia Saudita e com o papel desempenhado pela Turquia no acolhimento de refugiados;

21. Condena veementemente os actos de violência, de assédio ou intimidação de cidadãos sírios ocorridos no território da UE e recorda que o direito de protestar livre e pacificamente em segurança é plenamente garantido nos Estados­Membros da UE, incluindo no que se refere aos protestos contra o governo do presidente Bashar al-Assad;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação Russa, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, à Administração e ao Congresso dos Estados Unidos da América, ao Secretário-Geral da Liga Árabe, ao Governo da República Árabe do Egipto e ao Governo e ao Parlamento da República Árabe Síria.