Pergunta parlamentar - O-000014/2012Pergunta parlamentar
O-000014/2012

  Derrogação "crise" no âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

Pergunta com pedido de resposta oral O-000014/2012
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Pervenche Berès, Marian Harkin
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Processo : 2012/2572(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000014/2012
Textos apresentados :
O-000014/2012 (B7-0102/2012)
Votação :
Textos aprovados :

O Parlamento Europeu aprovou a proposta da Comissão relativa à prorrogação da derrogação "crise" relativa ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), que foi introduzida em 2009 como parte do Plano de Recuperação. O FEG provou ser um instrumento útil na mitigação dos resultados da crise económica e na prevenção de catástrofes sociais a nível local, oferecendo apoio à formação e reciclagem profissional dos trabalhadores, com vista à sua reintegração num mercado de trabalho caracterizado por difíceis condições laborais. A derrogação aumentou a flexibilidade do Fundo e foi amplamente utilizada pelos EstadosMembros – entre 2009 e 2011, 67 de 97 candidaturas requereram apoio do FEG referindo-se ao impacto da crise financeira e económica.

Tendo em conta que, em dezembro de 2011, o Conselho EPSCO não alcançou um acordo político sobre a proposta da Comissão, os Estados-Membros não poderão candidatar-se ao apoio a trabalhadores despedidos na sequência direta da crise financeira e económica global, como previsto no artigo 1.º, n.º 1-A, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. O termo da derrogação deve ser considerado no contexto das crescentes taxas de desemprego e do contínuo declínio observado na situação económica em toda a UE. Em dezembro de 2011, deram entrada nos serviços da Comissão 13 candidaturas à derrogação "crise", incluindo 3 candidaturas de um país que integra a denominada "minoria de bloqueio" no Conselho.

Apresentação: 26.1.2012

Transmissão: 27.1.2012

Prazo: 17.2.2012