Pergunta parlamentar - O-000094/2012Pergunta parlamentar
O-000094/2012

  Acompanhamento da visita da delegação LIBE do PE à Sicília e as recentes mortes no Mediterrâneo

2.4.2012

Pergunta com pedido de resposta oral O-000094/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Cecilia Wikström, Sonia Alfano, Stanimir Ilchev, Sophia in 't Veld, Nadja Hirsch, Baroness Sarah Ludford, Louis Michel, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez, Ivo Vajgl, Gianni Vattimo, Nathalie Griesbeck
em nome do Grupo ALDE

Uma delegação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento visitou a Sicília entre os dias 24 e 26 de novembro de 2011, para inspecionar os centros de migrantes. Na sequência da visita, foi endereçado às autoridades italianas um pedido de informações complementares, que ainda não foram facultadas. Essas informações são fundamentais para compreender o que aconteceu em 2011 e para garantir que os desafios colocados pelas migrações e pela proteção sejam devidamente atendidos. Entretanto, cinco pessoas foram encontradas mortas em barcos que transportavam centenas de pessoas que chegaram a Lampedusa após o dia 17 de março. 74 migrantes somalis foram mantidos num barco de pesca tunisino a sul de Lampedusa durante 3 dias, até serem reenviados para a Tunísia. Solicita-se à Comissão que, se necessário mediante pedido endereçado às autoridades italianas, preste informações específicas, em especial relativamente aos seguintes aspetos:

1.  Ações que a UE e a Itália pretendam levar a cabo para aplicar o acórdão da Grande Secção do TEDH no processo de Hirsi Jamaa e Outros contra a Itália;

2.  As chegadas recentes e a forma como se tratou a emergência;

3.  Relativamente a Lampedusa, solicita-se especificamente: datas de chegada e número de pessoas envolvidas, pessoas acolhidas em cada centro e transferências de Lampedusa para outros centros no continente, o quadro jurídico e as razões que levam a declarar o porto de Lampedusa "porto não seguro" para migrantes e eventualidade de revisão da decisão e, sendo o caso, respetiva data, prazo para a reestruturação do centro de Lampedusa e quadro jurídico e razões impeditivas do acesso da comunicação social e da delegação do Conselho da Europa ao centro e eventualidade de revisão desta decisão, bem como, sendo o caso, respetiva data;

4.  O quadro jurídico dos CIE (centros de identificação e de expulsão) e dos CARA (centros de receção dos requerentes de asilo) e o motivo pelo qual os requerentes de asilo nos CIE não são transferidos para os CARA quando requerem asilo, dados pormenorizados sobre o processamento dos requerimentos de asilo e seus resultados;

5.  Os textos dos acordos anteriores e dos acordos vigentes entre a Itália e a Tunísia e a Líbia, por outro, e as informações pormenorizadas a respeito da aplicação prática dos mesmos, especialmente após a visita do Primeiro-Ministro italiano à Líbia, em janeiro de 2012;

6.  A gestão dos CIE e dos CARA na Sicília, no que se refere tanto à localização das instalações, como às entidades adjudicantes, a eventualidade de as condições de receção (tais como os trabalhos de renovação necessários no CARA de Salina Grande e a assistência e o fornecimento de vestuário apropriado no CARA de Mineo) terem melhorado;

7.  Garantias de prossecução do projeto Presidium nos próximos anos;

8.  Fundos da UE recebidos e forma como foram utilizados na gestão dos fluxos migratórios em 2011 e 2012, bem como atividades da Frontex na Sicília.

Apresentação: 2.4.2012

Transmissão: 4.4.2012

Prazo: 11.4.2012