Relatório - A4-0186/1998Relatório
A4-0186/1998

RECOMENDAÇÃO sobre a nomeação do Sr. Otmar Issing para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (7993/98 - C4-0260/98)

11 de Maio de 1998

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial
Relatora: Deputada Christa Randzio-Plath

Por carta de 2 de Maio de 1998, o Presidente do Conselho transmitiu ao Parlamento a Recomendação do Conselho relativa à nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (7993/98 - C4-0260/98).

Na sessão de 11 de Maio de 1998, o Presidente do Parlamento Europeu anunciou ter transmitido a referida recomendação à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, competente quanto à matéria de fundo.

A comissão decidiu elaborar uma recomendação, tendo, na sua reunião de 14 de Abril de 1998, designado relatora a Deputada Christa Randzio-Plath.

Na sua reunião de 11 de Maio de 1998, a comissão procedeu à apreciação do projecto de recomendação.

Na última reunião, a comissão aprovou a respectiva proposta de resolução por 56 votos a favor, 0 contra e 3 abstenções.

Participaram na votação os seguintes Deputados: von Wogau; presidente; Katiforis, Garosci e Secchi; vice-presidentes; Randzio-Plath, relatora; Anttila, Argyros (em substituição de de Brémond d'Ars), Berès, Boogerd-Quaak (em substituição de Watson), Carlsson, Castagnède, Caudron, Christodoulou, Cox, Donnelly, Ettl (em substituição de Billingham), Fourçans, Friedrich, Gallagher, García Arias, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gasoliba i Böhm, Giansily (em substituição de Arroni), Harrison, Hautala, Hendrick, Herman, Hoppenstedt, Ilaskivi, Imbeni, Kestelijn-Sierens, Konrad, Kuckelkorn, Langen, Larive, Lindqvist (em substituição de Riis-Jørgensen), Lulling, Malerba (em substituição de Mezzaroma), E. Mann (em substituição de Glante), Th. Mann (em substituição de Mather), Marques, Medina Ortega, Metten, Murphy, Paasilinna, Peijs, Pérez Royo, Pomés Ruiz, Rapkay, Read, Rübig, Sainjon, Scarbonchi, Schröder, Secchi, Siso Cruellas (em substituição de Areitio Toledo), Skinner (em substituição de Miller), Soltwedel-Schäfer, Svensson, Tappin (em substituição de Fayot), Theonas (em substituição de Ribeiro), Thyssen, Torres Marques, Trizza, Wibe e Wolf.

A recomendação foi apresentada em 11 de Maio de 1998.

A. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Resolução que inclui o parecer do Parlamento Europeu sobre a nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (7993/98 - C4-0260/98)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 2 de Maio de 1998 (7993/98 - C4-0260/98),

- Tendo em conta o artigo 109°-A do Tratado CE,

- Tendo em conta o artigo 50° do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

- Tendo em conta o artigo 36° do seu Regimento,

- Tendo em conta a Recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0186/98),

A. Considerando que, na sua reunião de 7 de Maio de 1998, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial procedeu à audição do Sr. Otmar Issing, candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, para um mandato de 8 anos, e que, na sua reunião de 11 de Maio de 1998, examinou as qualificações do candidato indigitado à luz dos critérios estabelecidos no artigo 109°-A do Tratado CE;

1. Confirma a nomeação do Sr. Otmar Issing como candidato adequado para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um mandato de oito anos.

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Presidente do Conselho, para envio aos Governos dos Estados-Membros.

B. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

1. Por carta de 2 de Maio de 1998, o Conselho consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação do Sr. Otmar Issing para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu para um mandato de 8 anos[1]. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, que é a comissão competente do Parlamento Europeu, procedeu seguidamente à avaliação das credenciais do indigitado, tendo em conta, em particular, as exigências estabelecidas no artigo 109°-A do Tratado e sob o prisma da necessidade de total independência do BCE, em cumprimento do artigo 107°. Para a referida avaliação, a Comissão dos Assuntos Económicos recebeu um curriculum vitae do candidato (vide anexo1) assim como as suas respostas ao questionário escrito que lhe foi enviado (vide anexo 2). A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial realizou, seguidamente, uma audição de uma hora e meia com o indigitado no dia 7 de Maio de 1998, na qual O. Issing fez uma exposição de abertura (vide anexo 3) e seguidamente respondeu a perguntas de membros da comissão. (A transcrição integral da audição está disponível em papel e ... na Internet sob a designação "O Parlamento Europeu e o Euro".

Avaliação

2. A relatora considera que as habilitações e experiência do indigitado revelam que se trata de uma pessoa extremamente bem qualificada quanto às exigências principais estabelecidas pelo Tratado, nomeadamente a de integridade pessoal e reconhecido destaque e experiência profissional em assuntos monetários e bancários. Tudo isto foi amplamente confirmado pelas respostas do indigitado aquando da audição de 7 de Maio, junto da Comissão dos Assuntos Monetários.

3. No que diz respeito às questões da transparência e da responsabilidade democrática do BCE, a relatora acolhe favoravelmente o facto de o candidato indigitado ter salientado, durante a audição, a sua disponibilidade para um diálogo regular, em matéria monetária, com o Parlamento Europeu. A relatora entende, todavia, que as referidas questões deverão continuar a ser exploradas no âmbito do futuro diálogo com o BCE.

  • [1]  Todas as ulteriores nomeações para o BCE serão feitas por períodos de oito anos; as nomeações iniciais são, no entanto, feitas por períodos variáveis conforme os candidatos, nos termos do artigo 50° do Protocolo relativo aos Estatutos do SEBC e do BCE.

Anexo 1

Prof. Dr. Dr. h. c. Otmar Issing

Membro da Direcção da Bundesbank (desde 1.10.1990)

Curriculum vitae

1936 Nasce em Würzburg, filho de Hans e Josefine Issing, nome de solteira: Käfer

1954 Conclusão dos estudos secundários no Humanistisches Gymnasium de Würzburg

1954/56 Estudo de Filologia Clássica

1955 - 1960 Estudo de Economia Política na Universidade de Würzburg; períodos de estudo em Londres e Paris

1960 Licenciatura em Economia Política

1960 - 1966 Assistente do Instituto de Economia Política e de Ciências Sociais da Universidade de Würzburg

1961 Doutoramento pela Faculdade de Direito e Ciências Políticas da Universidade de Würzburg, com uma tese intitulada "Problemas de política conjuntural em situações de taxas de câmbio fixas e livre convertibilidade das moedas, a exemplo da CEE"

1965 Ingresso na carreira docente universitária, na mesma Faculdade, com um trabalho sobre "Moedas-líder e ordem monetária internacional"; venia legendi em Teoria Económica e Política Económica

1965/66 Docência na Universidade de Würzburg

1965/66 Exercício de funções docentes (por acumulação) na Universidade de Marburg

1966/67 Docência na Faculdade de Economia e Ciências Sociais da Universidade de Erlangen-Nuremberga

1967 - 1973 Professor catedrático e director do Instituto de Relações Económicas Internacionais da Faculdade de Economia e Ciências Sociais da Universidade de Erlangen-Nuremberga; 1973-1975 ocupação da mesma cátedra

1973 - (1990) Professor catedrático de Economia Política da Universidade de Würzburg, cátedra de Economia Política, Assuntos Monetários e Relações Económicas Internacionais

1983 Convidado a ocupar a cátedra de Economia Internacional da Universidade de Constança

1969/70 Decano da Faculdade de Nuremberga

1975/77 Membro da comissão de nomeações para Direito e Economia da Nova Universidade de Bayreuth

198⅝7 Decano da Faculdade de Würzburg

1984 - 1988 Membro do Senado da Universidade de Würzburg

1975 - 1979 Presidente da comissão de política económica da Associação para as Ciências Económicas e Sociais (Verein für Socialpolitik)

1979/80 Presidente da comissão científica encarregada da preparação do Encontro Anual do Verein für Socialpolitik, 1980

1981 Visiting Scholar da Universidade de Michigan, Ann Arbor, EUA (Fevereiro - Março)

1983 - 1985 Membro do grupo de trabalho conjunto do Conselho da Igreja Evangélica da Alemanha e da Conferência Episcopal Alemã, encarregado de elaborar uma declaração comum sobre "Uma atitude responsável perante a Criação"

1983 - 1987 Consultor da Deutsche Forschungsgemeinschaft para a área da política económica

1984 Direcção científica do Segundo Colóquio da Confederation of European Economic Associations, subordinado ao tema "Desinflação"

1985 Visiting Scholar do Fundo Monetário Internacional, Washington, D.C. (Setembro - Outubro)

1980 - Membro do Conselho Consultivo Científico do Ministério Federal da Economia; 198⅞8 vice-presidente (funções actualmente suspensas)

1987 - 1990 Membro do Kronberger Kreis

1988 - 1990 Membro do conselho de peritos encarregado de avaliar a evolução económica global

1990 Membro da Direcção da Deutsche Bundesbank

1991 - Membro ordinário da Academia das Ciências e da Literatura (1989-1991 membro correspondente)

1991 - Membro da Academia Scientiarum et Artium Europaea

1991 - Docência na Universidade de Würzburg

1992 - 1996 Membro do CEPR Executive Committee

1992 - Membro do CEPS International Advisory Council

1992 - Membro da direcção da Fundação Ludwig Börne

1993 - Membro da direcção do Verein für Socialpolitik (tesoureiro)

1993 - Membro do conselho de administração do Instituto de História da Banca

1993 - Membro do Foundation Board of the International Center for Monetary and Banking Studies, Genebra

1994 - Membro do Conselho Consultivo Científico do Instituto de Economia Mundial da Universidade de Kiel

1996 - Doutoramento honoris causa pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Económicas da Universidade de Bayreuth

1997 - Membro fundador do Advisory Board of International Finance

Membro das seguintes associações científicas:

Verein für Socialpolitik

American Economic Association

List Gesellschaft

Arbeitskreis Europäische Integration

Co-fundador (1972) e co-editor da revista WiSt (Wirtschaftswissenschafliches Studium, Zeitschrift für Ausbildung und Hochschulkontakt)

Casado desde 1960, dois filhos.

Anexo 2

RESPOSTAS DO SR. ISSING

A. Antecedentes pessoais e profissionais

1. Queira apresentar elementos elucidativos sobre os três mais importantes aspectos da sua experiência profissional em matéria monetária, financeira e empresarial.

Em primeiro lugar, gostaria de referir a actividade científica nos domínios em questão. Após a conclusão da minha licenciatura, em 1960, dediquei-me, para além das questões económicas gerais, com particular interesse às questões de teoria monetária e de mercados financeiros. A lista das minhas publicações apresenta informações detalhadas a esse respeito.

Em segundo lugar, gostaria de chamar a atenção para os inúmeros contactos que estabeleci ao longo da minha carreira universitária, tanto nos meios políticos como económicos, como o demonstram as inúmeras alocuções perante instâncias especializadas, os debates e a actividade de consultadoria. Como membro do Conselho Consultivo Científico do Ministério Federal da Economia (que abandonei em 1980, data da minha entrada para a direcção da Bundesbank) e do Conselho de peritos encarregados de avaliar o desenvolvimento económico global vi-me confrontado com toda a gama de problemas referidos.

Por fim, gostaria de evocar a minha actividade como membro da direcção da Bundesbank e do Conselho do Banco Central. Quando da minha entrada em funções, em 1990, fiquei encarregado dos sectores da economia nacional e da estatística. Nesta qualidade, competia-me ocupar-me de todo esse domínio e, em conjunto com uma equipa de excelentes colaboradores, transpor as conclusões do nosso trabalho para o processo de decisão política em matéria monetária.

2. Queira apresentar elementos elucidativos sobre os três mais importantes aspectos da sua experiência europeia e internacional.

Fundamentalmente trata-se dos mesmos referidos em 1, com a diferença de que a tónica assenta aqui nas questões europeias e internacionais. Desde o início da minha carreira que me dedico muito intensamente a aspectos da integração europeia e das relações económicas internacionais. Permito-me, aqui, por razões de brevidade, chamar a atenção mais uma vez para os títulos correspondentes da minha lista de publicações. Participei em inúmeras conferências, tanto na Alemanha como no estrangeiro - tendo eu próprio organizado algumas - dedicadas às questões aqui em foco. Em estágios de investigação, nomeadamente, junto do Fundo Monetário Internacional, em Washington D.C., tive oportunidade de aprofundar os meus conhecimentos e a actividade de consultadoria, nomeadamente junto da Comissão Europeia, permitiu-me o intercâmbio de experiências. Durante a minha actividade na direcção da Bundesbank tive oportunidade de me informar junto dos maiores centros económicos do mundo.

3. Quais as duas mais importantes decisões em que participou na sua vida profissional? Queira explanar os motivos subjacentes à opção por si tomada.

Como membro do Conselho do Banco Central estive envolvido em todas as decisões de política monetária da Bundesbank durante esse período. De entre as muitas ocasiões importantes são, em meu entender, de salientar as duas que se seguem, em virtude dos problemas particularmente difíceis a elas associados.

Em Dezembro de 1990, a Bundesbank tinha que decidir quanto à questão fundamental de saber se deveria prosseguir com a estratégia de controlo da massa monetária, anunciada pela primeira vez para

o ano de 1975, apesar das circunstâncias especiais decorrentes da recente reunificação económica e política da Alemanha. Tratava-se aqui, por um lado, de utilizar todas as possibilidades oferecidas pelos métodos científicos de análise e, por outro, de tirar as conclusões correctas para a política monetária dos conhecimentos, necessariamente incompletos, dos processos em curso e do comportamento económico desconhecido dos novos cidadãos alemães. A decisão de estabelecer um objectivo para a massa monetária, a primeira no género, na Alemanha unificada foi tudo menos óbvia. Em retrospectiva, essa decisão provou, no entender de uma vasta maioria de especialistas, ter sido correcta.

Nos primeiros meses do ano de 1996, a massa monetária na Alemanha teve uma expansão particularmente forte, tendo ultrapassado de longe o limite máximo da banda-objectivo para esse ano (4-7%). Por outro lado, todos os outros índices apontavam para uma evolução favorável dos preços numa conjuntura relativamente fraca. O Conselho do Banco Central optou, nestas circunstâncias, por uma descida, tanto da taxa de desconto, como da taxa Lombard, de 50 centésimos de ponto percentual cada. A justificação que acompanhou essa decisão, que incluía também uma previsão de enfraquecimento da expansão monetária, convenceu a opinião pública e os mercados financeiros, tal como se pode concluir dos comentários e das reacções do mercado então publicados.

4. Tenciona cumprir até ao fim o seu mandato de oito anos? É seu intento solicitar ao Conselho do BCE a concessão de uma derrogação nos termos do artigo 11°.1 dos Estatutos do BCE?

Tenciono cumprir todo o mandato. Não tenho intenção de solicitar uma derrogação nos termos do artigo 11°.1 dos Estatutos do BCE.

5. É titular de quaisquer títulos comerciais ou participações financeiras ou assumiu quaisquer outros compromissos que possam colidir com as suas funções futuras? Há quaisquer outros factores relevantes, de natureza pessoal ou outra, a ter em conta pelo Parlamento no âmbito da apreciação da sua candidatura?

Ambas as respostas são negativas.

6. Com base na sua própria experiência e filosofia, e à luz da singular posição de independência do BCE, quais devem ser, no seu entender, os princípios subjacentes à actuação de um dirigente do Banco Central Europeu?

Para ser breve e claro: a consecução dos objectivos estabelecidos no artigo 2° dos Estatutos do SEBC e do BCE, ou seja, garantir o objectivo prioritário da estabilidade dos preços. Na medida em que não afecte a estabilidade dos preços, apoiar a política económica geral da Comunidade. Além disso, terão de ser respeitados os outros princípios definidos (economia de mercado aberto e livre concorrência, tais como enunciados no artigo 3°-A do Tratado CE).

Os órgãos de soberania definem os objectivos, competindo ao banco central envidar todos os esforços ao seu alcance para os alcançar. Esta atribuição de responsabilidades é para mim evidente. À parte isso, os objectivos estabelecidos nos Estatutos sempre corresponderam à minha concepção pessoal da missão de um banco emissor numa sociedade liberal.

B. Política económica e monetária

7. Que definição de estabilidade dos preços e que estratégias, objectivos e instrumentos monetários propugna para a política monetária do futuro BCE?

A definição de estabilidade de preços levanta, pelo menos, o problema difícil da medição. O IME referiu-se no último ano a um amplo consenso entre os bancos centrais segundo o qual seria indicada uma margem compreendida entre 0 e 2% da taxa de inflação anual. Nessa óptica atingimos, na zona abrangida pela União Monetária, sem dúvida a situação de estabilidade dos preços.

Os trabalhos preparatórios no quadro do IME levaram, nos domínios mencionados, a um amplo consenso. Isto é válido, em primeiro lugar, para os instrumentos da política monetária. Para a concepção e o objectivo, o debate concentrou-se em duas opções, nomeadamente a estratégia do objectivo da massa monetária e do objectivo da inflação. A decisão final pode, e virá a competir ao Conselho do BCE.

8. Seria favorável a que o BCE fosse responsável pela consecução de um objectivo explícito para a inflação e ao longo de que período? Em que medida poderia uma estratégia visando um objectivo misto (objectivo para a inflação + objectivo para a massa monetária) ser definida e avaliada?

De qualquer modo, o BCE é responsável pelo objectivo da estabilidade dos preços. A forma como essa responsabilidade será formalmente assumida, seja como parte integrante de um objectivo para a massa monetária, seja explicitamente sob a forma de objectivo para a inflação, depende da estratégia, que está ainda por escolher. Desde o início que tomo parte no debate sobre a estratégia do futuro Banco Central Europeu e que me bato por uma "estratégia mista", na qual o controlo da massa monetária poderia ser completado por uma ampla análise das perspectivas de inflação, incluindo um prognóstico de inflação com base num modelo. A Subcomissão "Assuntos Monetários", com a qual colaboram peritos de todos os bancos centrais da UE e do IME, ocupa-se aliás intensamente em fazer progredir o debate relativo à estratégia tendo em conta também esta variante.

9. Partindo do princípio de que a estabilidade dos preços foi alcançada e pode ser mantida, qual seria, no seu entender, a política apropriada a prosseguir em matéria de taxas de juro e de que modo e em que medida tal teria em conta a necessidade (prevista no artigo 105° do Tratado de Maastricht) de concretização dos objectivos previstos no artigo 2° e no artigo 3°-A relativamente ao crescimento e a um elevado nível de emprego?

Garantida a estabilidade dos preços, e com base na confiança da população e dos mercados no carácter duradouro da mesma, desaparece a remuneração dos riscos de inflação ligados a juros. A estabilidade dos preços e as baixas taxas de juro que lhe estão associadas representam um contributo decisivo para um maior investimento, mais crescimento e emprego.

10. De que modo procuraria resolver os problemas de policy mix colocados pela combinação de uma política monetária centralizada e políticas fiscais descentralizadas?

Competirá aos responsáveis pela política financeira nacional ter em devida conta a interligação estreita que resulta da união monetária e proceder ao acerto das medidas correspondentes.

11. Qual a sua posição no que respeita aos possíveis mecanismos tendentes a garantir a estabilidade entre as taxas de câmbio dos países do espaço do euro e as dos Estados-Membros que não adoptem imediatamente a moeda única?

Os mecanismos encontram-se regulamentados nos acordos relevantes ("SME II"). O EURO servirá de âncora ao novo sistema e, desse modo, constituirá também o ponto de referência para ulteriores adesões à união monetária.

12. Qual é, no seu entender, o papel do BCE no que se refere à definição de uma apropriada taxa de câmbio do euro relativamente às moedas de países terceiros?

Não é compatível com as funções previstas no Estatuto a definição de um objectivo próprio, e adicional, em matéria de taxas de câmbio. Um EURO estável, que tenha a confiança dos cidadãos e dos mercados, funcionará como um importante factor de estabilização nos mercados financeiros mundiais, contribuindo para a estabilização das taxas de câmbio. Remeto ainda, neste contexto, para

o artigo 109° do Tratado.

C. Funcionamento do BCE

13. Quais são, no seu entender, os processos decisórios que deverão vigorar na Comissão Executiva, por um lado, e entre a Comissão Executiva e o Conselho do BCE, por outro?

É ao Conselho do BCE, enquanto órgão máximo de decisão, que compete deliberar sobre a matéria. Não posso antecipar-me às decisões que venham a ser tomadas, nem pretendo fazê-lo.

14. Quais são, no seu entender, os conflitos que poderão gerar-se no processo de estabelecimento de uma política monetária única?

Não vislumbro quaisquer conflitos que possam colocar em risco uma política monetária única. Se, contra todas as expectativas, tal viesse a ocorrer, opor-me-ia desde o início a essas tendências.

D. Responsabilidade democrática

15. Qual é, no seu entender, a distinção entre a independência do BCE e respectiva responsabilidade, e que medidas deveriam ser adoptadas visando garantir a responsabilidade democrática?

Numa democracia, a independência de um órgão executivo não pode ser dissociada do respectivo mandato. No caso do BCE, o mandato encontra-se definido, pelos órgãos de soberania, no seu Estatuto. A independência dos bancos centrais não constitui um fim em si, mas sim um meio para atingir o objectivo estabelecido pelo poder legislativo. O BCE deverá prestar contas das decisões adoptadas para a consecução desse objectivo. Cumpre-lhe revelar e justificar o grau de realização do objectivo em causa, bem como as suas concepções e decisões correntes, em matéria de política monetária.

16. Mais especificamente, como encara o futuro desenvolvimento das relações do BCE com o Parlamento Europeu? Com que frequência, e em que circunstâncias, se apresentaria perante a comissão responsável do Parlamento Europeu?

O Tratado inclui disposições claras sobre a matéria, que o BCE deverá obviamente respeitar. É também do interesse do próprio BCE uma troca de pontos de vista com o Parlamento Europeu. A transparência associada a tal procedimento representará um importante contributo para os esforços no sentido de aumentar a credibilidade da política monetária. Nesse domínio, o Tratado abre possibilidades a ambas as partes. A prática desenvolver-se-á na base de relações frutuosas entre o Parlamento Europeu e o BCE.

17. Estaria disposto a apoiar a ideia de um acordo com o Parlamento Europeu sobre os termos do futuro diálogo monetário entre o BCE e o Parlamento Europeu? Do seu ponto de vista, qual poderia ser o conteúdo específico de um tal acordo e qual o processo de prestação de informações?

Atribuo um importante papel ao diálogo entre o Parlamento Europeu e o BCE. Em meu entender, não será necessário que um acordo formal estabeleça os termos desse diálogo. A experiência conduzirá, a muito breve trecho, a uma troca de pontos de vista útil para ambas as partes.

18. Quais as medidas a adoptar visando garantir a transparência do processo decisório do BCE? Estaria disposto a fazer publicar as actas após tomada das decisões e, sendo esse o caso, quando e em que medida?

Uma importante tarefa do BCE consistirá em informar amplamente a opinião pública sobre as suas políticas. Tal princípio aplica-se, desde logo, à interpretação das decisões correntes. Nesse domínio,

o BCE deverá proporcionar um amplo acesso às bases analíticas. Igualmente importante é a exposição dos motivos subjacentes à escolha da estratégia monetária. O BCE

tem grande interesse em tornar transparente a base das suas decisões. Nesse processo, deverá ocupar posição central a responsabilidade pelo objectivo prioritário da estabilidade dos preços. A independência institucional, a transparência e a responsabilidade perante a opinião pública deverão complementar-se de forma judiciosa.

As deliberações do Conselho do BCE são confidenciais, não se encontrando prevista no Tratado a publicação de actas circunstanciadas. A publicação prematura de actas constituiria uma ameaça à abertura do diálogo no interior do Conselho, abertura essa indispensável ao processo decisório. A divulgação dos comportamentos de voto conduziria à personalização das decisões do BCE, e poderia expor os seus membros a pressões políticas não conciliáveis com a independência institucional.

19. Caso o Parlamento Europeu recomendasse a rejeição da sua nomeação, continuaria a insistir na sua candidatura?

Espero não dar ensejo a tal eventualidade.

Anexo 3

É para mim um dever e uma honra expor, perante os representantes do Parlamento Europeu, as minhas concepções sobre a União Económica e Monetária. Nas perguntas escritas que me dirigiram, foram abordadas questões importantes, a que procurei responder com a necessária brevidade. Permitam, pois, que saliente, nesta declaração introdutória, a posição fundamental que subscrevo.

Em meu entender, a União Económica e Monetária de modo algum se resume a uma questão puramente tecnocrática.

A minha primeira impressão duradoura de uma união monetária remonta a um tempo em que eram ainda nulos os meus conhecimentos de Economia, e inexistente o meu interesse por tal domínio. Refiro-me à imagem do mercador que, no século I d.C., partiu de Roma, em viagem para Colonia Claudia Ara Agrippinensis, a actual cidade de Colónia. Em todos os lugares de passagem, durante a longa jornada, pôde o mercador pagar as contas com a mesma moeda, o denário. Se acaso fosse de sua vontade, poderia, aliás, ter feito o mesmo do outro lado do Canal. A pax romana assegurava a coesão política, a escassez natural do dinheiro garantia a estabilidade da moeda.

Por que senda enveredou desde então a Europa?

Quem, como eu próprio, nasceu em 1936, teve possibilidade de viver a abertura das fronteiras, após a terrível guerra, de sentir como, na parte ocidental, o acto de viajar passou a ser encarado com a maior naturalidade; pude ver com os meus próprios olhos as maravilhas da cultura europeia, fazer amigos em países onde vivia o inimigo, de acordo com os manuais escolares da minha infância, que incitavam ao ódio.

Tal experiência determinou a minha visão da História, e marcou-me pessoalmente. Assim, quando me voltei para o estudo da Economia, dediquei-me em profundidade à vertente económica da integração europeia. O desmantelamento de todas as barreiras comerciais, a livre circulação de pessoas, em suma, as quatro liberdades económicas constituíam para mim um objectivo aliciante, tanto do ponto de vista económico como político. Não pretendo esconder que, nas questões relacionadas com a união monetária europeia, hesitei bastante mais. A integração consumada sempre como objectivo, alguma preocupação perante o grande salto. Preocupação, porque sei das consequências de uma moeda comum. Com os progressos notáveis no domínio da convergência, tal preocupação atenuou-se, embora não tenha sido totalmente eliminada. Neste contexto, há que referir em primeiro lugar o êxito da luta contra a inflação. Confesso que, há poucos anos ainda, teria excluído a possibilidade de a UE atingir na prática a estabilidade dos preços, de a Alemanha ocupar uma posição média entre os Estados-Membros, com a menor taxa de inflação desde há muito. Acontece que o Eurostat acaba de anunciar uma taxa anual de 1,2% para os onze Estados-Membros.

Noutros domínios não se registam, lamentavelmente, progressos tão convincentes. As organizações internacionais - como, recentemente, o FMI, que favorece o projecto de união monetária de modo quase excessivo - instam à adopção de reformas, a fim de que possam ser exploradas as potencialidades que uma moeda comum encerra. O euro passará a marcar o rosto da Europa, constituindo o mais importante acontecimento, a nível do sistema monetário e financeiro mundial, após o termo da Segunda Grande Guerra.

Na Europa, bem como à escala mundial, o euro apenas poderá desempenhar o papel que dele se espera, se vier a cumprir o que todos prometem à população: ser uma moeda estável.

O Tratado de Maastricht atribui prioridade ao BCE na consecução de tal objectivo, e confere independência aos responsáveis, para que estes tomem as decisões necessárias. A estabilidade da moeda constitui uma pedra angular que fornece orientação aos restantes domínios da política económica, tendo em vista atingir resultados económicos globais que passam, em primeira linha, por uma redução do desemprego na Europa, o qual atingiu níveis insuportáveis. A política monetária, enquanto tal, não detém a solução do problema.

As moedas vivem da confiança da população, confiança essa que se exprime em taxas de juro baixas e em contratos a longo prazo, baseados no princípio euro = euro. É grato verificar que o BCE dá início às suas actividades num ambiente em que a nova moeda recebe dos mercados um notável capital de confiança. É esse capital inicial que urge aproveitar e multiplicar.

Nesse processo, assume grande relevância a transparência da política monetária. A opinião pública europeia tem o direito de exigir ao BCE informações amplas sobre a sua política, das decisões estratégicas às decisões correntes. A exposição das mesmas perante o Parlamento Europeu desempenha, nesse contexto, um papel central, atendendo a que o PE representa a sede privilegiada do diálogo com a opinião pública europeia.

Ajudar a modelar a nova moeda comum é a tarefa mais fascinante que pode ser atribuída a um economista. Julgo não ter quaisquer ilusões sobre as dificuldades de tal tarefa. Creio que a formação por mim adquirida - aliando a preparação científica à experiência prática em lugar decisivo de um banco central com alguma importância - me permitirá dar um contributo para o êxito deste projecto único em termos históricos. Manifesto, em todo o caso, a disposição de empenhar nesse objectivo toda a minha energia.