Relatório - A6-0033/2007Relatório
A6-0033/2007

RELATÓRIO sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

8.2.2007 - (2006/2132 (INI))

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Amalia Sartori

Processo : 2006/2132(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0033/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

(2006/2132 (INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010" (COM(2006)0092)[1],

–   Tendo em conta a Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)[2] e a sua resolução sobre esta matéria[3],

–   Tendo em conta os instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e, nomeadamente, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assim como os outros instrumentos das Nações Unidas em matéria de violência contra as mulheres, nomeadamente a Declaração e o Programa de Acção de Viena, adoptados na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, e as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 48/104, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a eliminação da violência contra as mulheres, 58/147, de 19 de Fevereiro de 2004, sobre a eliminação da violência doméstica contra as mulheres, 57/179, de 30 de Janeiro de 2003, sobre a eliminação dos crimes de honra cometidos contra as mulheres, e 52/86, de 2 de Fevereiro de 1998, sobre as medidas de prevenção do crime e de justiça penal visando eliminar a violência contra as mulheres,

–   Tendo em conta o programa de acção adoptado durante a quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres organizada em Pequim, em 15 de Setembro de 1995, bem como as suas resoluções, de 18 de Maio de 2000, sobre o seguimento dado ao programa de acção de Pequim[4], e de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim+10)[5],

–   Tendo em conta o relatório do Secretário-geral das Nações Unidas de 9 de Outubro de 2006 intitulado "Estudo em profundidade sobre todas as formas de violência contra a mulher",

–   Tendo em conta o relatório final de Março de 2005 da 49ª sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–   Tendo em conta que, em 26 de Outubro de 2005, entrou em vigor o Protocolo sobre os Direitos da Mulher em África, também conhecido como Protocolo de Maputo, e que este protocolo faz referência, entre outros, à proibição de todas as formas de mutilação genital,

–   Tendo em conta que a Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre "as mulheres, a paz e a segurança", aprovada a 31 de Outubro de 2000, prevê um maior envolvimento das mulheres na prevenção dos conflitos e na construção da paz,

–   Tendo em conta o relatório de Maio de 2003 do Comité Consultivo da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens sobre a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, de Barcelona, de 15 e 16 de Maio de 2002, de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003, e de Bruxelas, de 25 e 26 de Março de 2004,

–   Tendo em conta a Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o futuro da estratégia de Lisboa no que respeita à perspectiva do género[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e privada[8],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Fevereiro de 2004 sobre a organização do tempo de trabalho (revisão da Directiva 93/104/CE)[9],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre a actual situação e eventuais acções futuras em matéria de combate à violência contra as mulheres[10],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis a exploração sexual[11],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2006, sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia[12],

–   Tendo em conta a declaração comum aprovada, em 4 de Fevereiro de 2005, pelos Ministros da UE responsáveis pelas políticas de igualdade dos géneros,

–   Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, aprovado pelo Conselho Europeu, em Março de 2006,

–   Tendo em conta o Plano de Acção para a Igualdade dos Géneros 2005-2015 adoptado pela Commonwealth,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0033/2007),

A. Considerando que a Declaração de Viena, adoptada em 25 de Junho de 1993 pela Conferência Mundial da ONU sobre os Direitos Humanos, reafirma que os "Direitos do homem das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais" e que a igualdade entre mulheres e homens constitui um direito e um princípio fundamental da UE, reconhecido pelo Tratado que estabelece a União Europeia e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considerando que, apesar dos importantes progressos já realizados neste domínio, subsistem ainda muitas desigualdades entre mulheres e homens,

B.  Considerando que a violência contra as mulheres representa a mais comum violação dos direitos humanos, sem limites geográficos, económicos ou sociais, e que, apesar dos esforços empreendidos aos níveis nacional, comunitário e internacional, o número de mulheres vítimas de violências é alarmante[13],

C. Considerando que a expressão "violência contra as mulheres" deve ser entendida como qualquer acto de violência com base no género que provoca, ou é passível de provocar, danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses actos, coerção ou privação arbitrária da liberdade tanto na vida pública, como na vida privada,

D. Considerando que o risco de pobreza afecta em maior número as mulheres, designadamente as que trabalham[14] e, em particular, as mulheres mais idosas, as chefes de famílias monoparentais e as mulheres que trabalham em empresas familiares, devido à discriminação sexual persistente e às desigualdade na formação, nos serviços à pessoa, no acesso ao emprego, nas responsabilidades familiares, nos direitos à reforma e ainda na protecção jurídica em caso de separação ou divórcio, em especial para as mulheres dependentes economicamente,

E.  Considerando que o conjunto dos valores culturais e sociais da União Europeia e dos seus Estados-Membros, a saber, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, o diálogo e a participação, constitui o património de todos os cidadãos e residentes da União Europeia, cuja integração representa uma prioridade para a União e um motivo de emancipação e de integração, sobretudo para as mulheres e raparigas que se encontram em situação de isolamento devido às barreiras linguísticas, culturais ou religiosas,

F.  Considerando que a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais deveria ser mais tida em conta, com vista a uma governação eficaz das políticas de igualdade de oportunidades e que os conhecimentos e as experiências nesta matéria aos níveis europeu, nacional ou regional permitiriam aplicá-la desde já ao orçamento e aos programas comunitários, durante as suas fases de elaboração, aplicação e avaliação[15],

G. Considerando que o nº 2 do artigo 3º e os artigos 13º e 152º do Tratado CE definem o papel da Comunidade na implementação da igualdade dos géneros nas políticas de protecção da saúde humana,

H. Considerando que a concretização dos Objectivos de Lisboa relativos ao emprego das mulheres exige acções posteriores no âmbito do método aberto de coordenação, acções essas baseadas nas boas práticas existentes a nível nacional ou regional e que tenham principalmente em conta a interdependência entre políticas de formação e de acesso ao emprego, políticas de conciliação, serviços e promoção da participação das mulheres nos processos de decisão; que, nessa perspectiva, devem ser envidados esforços particulares para garantir a coesão socioeconómica, pôr termo à clivagem digital entre os géneros e promover o papel da mulher na Ciência,

I.   Considerando que, apesar da legislação comunitária e das disposições nacionais sobre a igualdade dos géneros, a diferença das remunerações entre homens e mulheres permanece elevada, uma vez que, na UE, as mulheres ganham, em média, menos 15% do que os homens, diferença essa que se atenua a um ritmo muito lento em relação à diferença das taxas de emprego dos homens e das mulheres,

J.   Considerando que as mulheres têm, com frequência, direitos de pensão menos importantes do que os homens devido, quer aos seus salários inferiores, quer a uma carreira profissional mais curta ou com interrupções por força das suas responsabilidades familiares acrescidas,

K. Considerando que as políticas de conciliação entre vida familiar e vida profissional devem dirigir-se tanto às mulheres como aos homens, exigindo, portanto, uma abordagem global que tenha em conta a discriminação das as mulheres e considere as novas gerações como uma vantagem para toda a sociedade,

L.  Considerando que as mulheres constituem 52% da população europeia, mas que essa proporção não se reflecte nos centros de poder, quer a nível do acesso, quer em termos de participação nos mesmos; que a representatividade da sociedade no seu todo é um elemento que reforça a governação e a pertinência das políticas no que respeita às expectativas da população; considerando, além disso, que existe uma gama de soluções a nível nacional (leis, acordos ou iniciativas privadas) destinadas a concretizar a representação das mulheres nos centros de decisão,

M. Considerando que o quadro estratégico "i2010" (Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego 2010) proposto pela Comunicação da Comissão (COM(2005)0229) visa, entre outros aspectos, a melhoria da qualidade de vida graças à participação de todos na sociedade da informação,

1.  Toma boa nota da vontade da Comissão de prosseguir a estratégia em matéria de igualdade de oportunidades numa perspectiva plurianual, visto que tal permite a prossecução de uma estratégia a longo prazo, tendo em vista promover a igualdade ao nível comunitário, mas salienta que o roteiro não inclui uma única proposta legislativa nova, nem especifica as responsabilidades da Comissão e dos Estados-Membros no que diz respeito à implementação e à informação dos cidadãos, nem tão pouco quais os fundos atribuídos para aplicar as suas recomendações;

2.  Reconhece que a promoção da igualdade de oportunidades tem uma natureza dupla, na medida em que deverá ser integrada em todos os domínios políticos e, paralelamente, deverá ser objecto de medidas específicas;

3.  Insta a Comissão a estabelecer um quadro global de avaliação das políticas e dos programas de apoio à igualdade dos géneros, incluindo as políticas nacionais daí resultantes; solicita, nomeadamente, uma avaliação aprofundada da Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2001-2005 (COM(2000)0335), assim como uma análise da aplicação das directivas relativas à igualdade de oportunidades, nomeadamente as Directivas 86/613/CEE[16], 89/391/CEE[17], 92/85/CEE[18] e 2003/41/CE[19], a fim de estabelecer, para o presente roteiro, um ciclo coerente de programação, aplicação, controlo e avaliação; admite neste sentido que a rápida criação do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres é indispensável para a vigilância constante dos progressos do roteiro;

4.  Insta a Comissão a considerar a política de igualdade dos géneros, não só como uma abordagem prioritária para a UE mas também, e sobretudo, como uma exigência fundamental para o respeito dos direitos do indivíduo. Considera que esta abordagem se deveria traduzir num esforço de coordenação e de reforço das medidas europeias e nacionais de protecção jurídica das mulheres e das crianças, nomeadamente:

      –  em caso de escravatura, ou de crimes de honra ou assentes na tradição, de violência, de tráfico, de mutilação dos órgãos genitais da mulher, de casamento forçado, de poligamia ou de actos de privação da identidade (como a imposição da burka, do tchador ou de uma máscara), tendo por objectivo uma tolerância zero;

–   em caso de divórcio ou separação de mulheres dependentes no plano económico, como, por exemplo, uma dedução directa do salário das pensões alimentares estabelecidas pelo tribunal, ou pagamentos efectuados por terceiros no caso de pessoas que trabalhem por conta própria;

e insta a Comissão a:

–   a realizar estudos sobre as causas subjacentes à violência com base no sexo, a desenvolver indicadores relativos ao número de vítimas e, desde que seja definida uma base jurídica, a apresentar uma proposta de directiva relativa à luta contra a violência exercida sobre as mulheres;

–   a reunir, o mais rapidamente, possível dados comparáveis e fiáveis sobre o tráfico de seres humanos, por forma a avaliar este fenómeno e estabelecer objectivos com vista à redução do número de vítimas e a realizar um estudo sobre a relação causal entre legislação em matéria de prostituição e tráfico para a exploração sexual; a divulgar as melhores práticas, nomeadamente, as acções aplicáveis à procura;

e solicita aos Estados-Membros a:

–   introduzir um registo obrigatório dos actos de mutilação genital feminina efectuados por pessoas envolvidas na prestação de cuidados de saúde e a retirar a licença aos médicos que a pratiquem;

5.  Solicita à Comissão que promova a adopção de uma Carta Europeia dos Direitos da Mulher, que retome os princípios relativos aos direitos e à igualdade de oportunidades decorrentes dos compromissos internacionais dos Estados-Membros, da legislação europeia e da legislação dos Estados-Membros e indique quais as instituições e organismos de referência aos níveis nacional, comunitário e internacional a que as mulheres, nacionais da União Europeia ou nela residindo, podem recorrer em caso de violação dos seus direitos;

6.  Solicita aos Estados-Membros que ainda não o fizeram que ratifiquem urgentemente o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada, contra o Tráfico de Migrantes por Terra, Mar e Ar ("Protocolo de Palermo") e a Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos, e que implementem a Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes[20];

7.  Considera que o respeito dos direitos das mulheres constitui uma exigência fundamental, à semelhança de outros direitos humanos, no âmbito das negociações de adesão dos países candidatos; solicita, portanto, à Comissão que controle e comunique ao Parlamento Europeu e ao Conselho os dados relativos aos actos de discriminação e violência de que são vítimas as mulheres nesses países e que favoreça activamente a participação dos países em vias de adesão nos programas comunitários PROGRESS e DAPHNE;

8.  Salienta que o respeito dos direitos da mulher deve ser uma condição essencial das políticas de vizinhança, políticas externas e de desenvolvimento da UE:

     –   recomenda, no âmbito destas políticas, um maior empenhamento da UE no diálogo      político com os países terceiros, bem como a prestação de apoio financeiro associado   ao desenvolvimento, tendo em vista a promoção da igualdade entre mulheres e   homens;

–   realça a especificidade da feminização da pobreza e insiste no facto de que a consecução dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento passa necessariamente pela promoção da igualdade entre os géneros em todos os escalões etários;

–   solicita que se preste uma atenção particular aos ODM 2 e 3 e se promova o ensino em todos os níveis das crianças de sexo feminino, bem como a garantir a igualdade de acesso aos programas de formação que promovam o espírito empresarial das mulheres, em particular no que diz respeito às PME, como meio indispensável para reduzir a pobreza, para melhorar as condições de saúde e o bem‑estar das suas famílias, bem como para contribuir para um desenvolvimento sustentável genuíno;

–   exorta a que sejam tomadas medidas que impeçam a marginalização das mulheres nos programas de desenvolvimento, assegurando-lhes a igualdade de acesso aos mercados do trabalho e a um emprego duradouro e de melhor qualidade, bem como aos meios de produção, incluindo a terra, o crédito e a tecnologia;

–   exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptar, no âmbito da sua política de cooperação para o desenvolvimento, medidas adequadas tendentes a favorecer uma maior representação das mulheres, velando por que as mulheres tenham as mesmas oportunidades do que os homens e favorecendo a sua participação nas associações profissionais e nas instâncias de planificação e decisão política, se necessário através de quotas específicas;

–   convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderar, no âmbito dos seus programas de desenvolvimento, em métodos preventivos para combater a violência sexual e o tráfico de seres humanos tendo em vista a sua exploração sexual, a desencorajar e a dissuadir a violência contra as mulheres e a garantir uma assistência médica, social, jurídica e psicológica quer às mulheres deslocadas em virtude de conflitos quer a outros tipos de mulheres migrantes;

–   insta a Comissão a proceder a uma avaliação quantitativa e qualitativa das despesas e dos programas de ajuda ao desenvolvimento nos países terceiros;

9.   Convida a Comissão a adoptar medidas destinadas a assegurar às mulheres o seu direito à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva; reafirma que é fundamental, nomeadamente no âmbito da luta contra o VIH/Sida, alargar o acesso à informação relativa à saúde sexual e genésica e aos serviços de saúde;

10. Reconhece que as raparigas são particularmente vulneráveis à violência e à discriminação, e solicita que se empreendam esforços acrescidos para as proteger de todas as formas de violência, incluindo a violação, a exploração sexual e o recrutamento para as forças armadas, e para encorajar políticas e programas destinados a promover a protecção dos direitos delas nas situações de conflito e pós-conflito;

11. Insta a Comissão a respeitar o seu compromisso no sentido da apresentar, em 2006, uma comunicação sobre uma visão europeia da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento;

12. Exorta a Comissão a velar pela sintonia entre a igualdade de oportunidades da União Europeia e das Nações Unidas; reafirma a importância de promover uma estreita colaboração com as instituições europeias e internacionais, regionais e/ou bilaterais, incluindo os órgãos das Nações Unidas, a fim de harmonizar as abordagens em matéria de género nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, em especial reforçando a ligação entre a plataforma de acção de Pequim e o programa de acção do Cairo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu protocolo facultativo, e os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMD);

13. Solicita à Comissão que as políticas a favor da Africa e as estratégias nacionais de desenvolvimento dos países africanos promovam a ratificação e implementação do Protocolo de Maputo em todos os países africanos, com uma atenção particular para o artigo 5.º, que condena e proíbe todas as formas de mutilação genital;

14. Regozija-se com o compromisso assumido pela Comissão tendente a promover a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às mulheres e a paz e a segurança e a elaborar, em 2006, orientações em matéria de integração da dimensão de género em actividades de formação em gestão de crises;

15. Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que adoptem iniciativas concretas em prol da emancipação e integração das mulheres migrantes, nomeadamente no âmbito do programa-quadro comum para a integração dos nacionais dos países terceiros, das acções de apoio à aprendizagem da língua, dos direitos e dos deveres decorrentes dos princípios e da legislação em vigor no país de acolhimento (como, por exemplo, a proibição da poligamia no âmbito do reagrupamento familiar) e dos valores fundamentais da União através da definição de políticas de formação específica no domínio da igualdade de oportunidades, de não discriminação em razão do sexo e de intervenção na perspectiva do género, mediante programas de luta contra a discriminação no acesso ao emprego e no emprego, o apoio a projectos empresariais de mulheres imigrantes que fomentem a manutenção e a difusão da riqueza cultural dos seus países de origem e a criação e apoio a fora públicos para as mulheres imigrantes em que estas estejam activamente representadas;

16. Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que prevejam o financiamento de programas destinados a fornecer, nos países de origem, informações sobre os requisitos prévios à chegada e à estada dos imigrantes na UE e sobre os perigos da imigração ilegal;

17. Solicita à Comissão que lance os primeiros projectos-piloto sobre a integração da dimensão do género no orçamento geral da União Europeia e nos programas comunitários, nomeadamente nos Fundos Estruturais, no sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), no Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor (2007-2013) e no Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008); entende que estes projectos-piloto deverão ter em atenção o impacto do orçamento geral da União sobre a igualdade dos géneros (abordagem transversal), avaliar a eficácia das quotas ou reservas específicas para as mulheres, ou, ainda, constituir projectos propostos pelas mulheres e incluir uma análise das dificuldades sentidas pelas mulheres para participarem nesses programas (abordagem específica);

18. Solicita aos Estados-Membros que integrem ou reforcem, nos seus planos de acção nacionais para o emprego e a integração social, medidas destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao mercado laboral em iguais condições de dignidade, de igualdade salarial para trabalho igual, assim como o empreendedorismo feminino, a identificar e promover novas oportunidades de emprego, nomeadamente no sector sanitário e social e dos serviços à pessoa e à família, onde a mão‑de-obra é essencialmente composta de mulheres, salientando o valor social desses trabalhos e prevendo um quadro normativo que permita garantir a qualidade dos serviços, o reconhecimento dos direitos sociais e a dignidade dos que os prestam, bem como contribuir para a redução do risco de pobreza; considera que, devido à posição desfavorável das mulheres nos sectores económico e social, caracterizada por elevadas taxas de desemprego e salário inferiores aos dos homens, as mulheres correm um maior risco de exploração, pelo que solicita que sejam impostas severas sanções aos patrões exploradores;

19. Convida os Estados-Membros a aplicarem políticas específicas para apoiar o espírito empresarial das mulheres recorrendo, por exemplo, às oportunidades facultadas pelas TIC e a medidas para facilitar o acesso das mulheres empresárias ao crédito e aos serviços bancários, em particular ao micro-crédito e a medidas que apoiem as redes de mulheres empresárias;

20. Nota que os desafios que os Estados-Membros e a União Europeia enfrentam no domínio da igualdade entre homens e mulheres estão a aumentar em resultado da intensificação da concorrência económica mundial e da consequente procura de mão‑de‑obra cada vez mais flexível e móvel; salienta que as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação social e laboral, entre outras, e que as consequências desta situação são geralmente mais graves para as mulheres do que para os homens; considera que esta situação não pode pôr em causa a igualdade entre homens e mulheres nem o direito das mulheres à reprodução;

21. Solicita aos Estados-Membros que nomeiem um responsável nacional pela igualdade dos géneros no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa ("Senhora Lisboa"), encarregada de participar na elaboração e na revisão dos diferentes planos nacionais e de controlar a sua aplicação de forma a favorecer a integração da dimensão do género e a integração da dimensão do género no orçamento no que diz respeito às políticas e aos objectivos definidos por esses planos;

22. Deplora que as diferenças salariais entre os sexos continuem a ser de 15%; solicita à Comissão que reveja prioritariamente a Directiva 75/117/CEE[21], nomeadamente no que respeita aos elementos ligados às inspecções do trabalho e aos meios de recurso disponíveis em caso de discriminação; exorta igualmente a Comissão a zelar por que a directiva relativa à igualdade de remuneração seja aplicada de molde a não discriminar as mulheres que disponham de uma experiência laboral mais curta pelo facto de terem filhos;

23. Solicita à Comissão que encoraje, em colaboração com os Estados-Membros e os parceiros sociais, a criação de políticas de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional

      –  garantindo que o custo da maternidade e da paternidade fique a cargo da sociedade, a fim de erradicar comportamentos discriminatórios no seio da empresa e contribuir para o aumento da taxa de natalidade e para facilitar o emprego das mulheres;

      –  levando a cabo uma campanha de sensibilização e lançar projectos-piloto para facilitar a participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida laboral e na vida familiar;

      –  no âmbito dos objectivos de Barcelona, tornando mais acessíveis e flexíveis os serviços e a assistência a todas as pessoas dependentes (crianças, pessoas com deficiências e doenças crónicas, idosos), mediante o estabelecimento de requisitos mínimos de assistência e prestação de cuidados que prevejam estruturas abertas à noite, a fim de dar resposta às exigências do trabalho e da vida familiar;

      –  encorajando activamente os pais e os elementos masculinos de um casal a recorrer às possibilidades existentes em matéria de tempo de trabalho flexível e a assumir as tarefas domésticas e familiares através da criação, por exemplo, de uma primeira forma de licença de paternidade no âmbito da futura revisão da Directiva 96/34/CE do Conselho[22];

      –  definindo métodos alternativos para garantir a cobertura das reformas das mulheres, sempre que a sua carreira profissional tenha sido de curta duração ou intermitente devido às suas obrigações familiares acrescidas;

      –  divulgando as melhores práticas que permitam efectuar deduções no imposto sobre o rendimento a favor das jovens mães trabalhadoras; considera igualmente necessário autorizar deduções no imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas para beneficiar as empresas que dispõem de instalações de acolhimento de crianças no local de trabalho;

24. Solicita à Comissão que assegure uma avaliação apropriada do impacto no género aquando da revisão ou desenvolvimento de legislação comunitária, como, por exemplo, a Directiva 93/104/CE, e que tome medidas adequadas sempre que haja a probabilidade de se registar um impacto negativo no género, como no caso da directiva relativa ao tempo de trabalho; exorta o Conselho a pôr termo à cláusula de opção de não participação (opt‑out) da referida directiva, dado que esta é mais exigente para com as mulheres do que para com os homens e dificulta a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

25. Convida a Comissão a ter em conta o resultado da Conferência sobre os Homens e a Igualdade dos Géneros, organizada pela Presidência Finlandesa da União, bem como o papel dos homens na consecução da igualdade entre os géneros;

26. Solicita à Comissão que, com base nos trabalhos do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres e nos progressos registados pelo banco de dados sobre a tomada de decisão[23], avalie as boas práticas aos níveis internacional, nacional ou regional que permitam às mulheres participarem nos processos de decisão, e, em seguida, promova a difusão e adopção dessas decisões, designadamente através do apoio a uma rede de mulheres envolvidas no processo de tomada de decisão;

27. Incita os Estados-Membros a estabelecerem e adoptarem objectivos claros para o aumento da participação das mulheres em todas as formas de tomada de decisão e a reforçar a representação das mulheres na vida política;

28. Considera importante promover a participação das mulheres na carreira científica e na investigação; para tal, há que prever políticas e instrumentos que, conjuntamente, assegurem o equilíbrio dos géneros e a excelência nestas carreiras;

29. Considera que a presença de mulheres na carreira científica é encorajada mesmo através da previsão de soluções contratuais do tipo bolsas de estudo ou de trabalho em tempo parcial para favorecer a compatibilização entre a vida familiar e a vida profissional;

30. Estima que a difusão, pelos meios de comunicação social, de exemplos positivos sobre o papel das mulheres na sociedade e os seus feitos em todos os sectores, o que deve ser salientado de molde a dar uma imagem positiva das mulheres e encorajar outras mulheres e homens a participar na concretização da igualdade dos géneros e na conciliação entre vida familiar e vida profissional, contribuiria grandemente para combater os estereótipos negativos com que se deparam as mulheres; solicita, portanto, à Comissão que prepare iniciativas, por exemplo no âmbito do programa Media 2007, que visem sensibilizar os meios de comunicação social para os estereótipos que veiculam e promover a igualdade de oportunidades, em particular para a informação e sensibilização dos jovens, quer se trate de homens, quer de mulheres;

31. Incentiva os Estados-Membros a tomar medidas para eliminar os estereótipos de género, especialmente no mercado de trabalho, e a promover a presença dos homens em sectores e cargos predominantemente ocupados por mulheres, em escolas primárias e em centros de acolhimento, por exemplo;

32. Insta a Comissão a abordar no Roteiro os direitos e os problemas das pessoas transsexuais, em conformidade com os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

33. Convida a Comissão a estabelecer de forma imperativa a integração da dimensão relativa à igualdade entre homens e mulheres e a sensibilização para as questões do género nos programas de formação destinados a comissários, funcionários de alto nível e como parte integrante da formação no domínio da administração destinada aos funcionários europeus;

34. Convida a Comissão a promover a utilização, em todos os documentos oficiais da União Europeia, bem como na interpretação para todas as línguas oficiais da UE, de uma terminologia não sexista e capaz de tocar todas as culturas envolvidas;

35. Convida as instituições e as agências europeias a promoverem a igualdade de géneros ao nível administrativo e a visarem a paridade entre homens e mulheres aquando do recrutamento e da contratação, designadamente para efeitos de preenchimento de posições de alto nível;

36. Insta a Comissão a consagrar um capítulo separado ao Roteiro no Relatório Anual sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens na União Europeia, no qual figure um relatório sobre os progressos alcançados neste domínio;

37. Solicita à Comissão que informe regularmente a comissão, ou as comissões competentes do Parlamento Europeu sobre o seguimento dos progressos do Roteiro, inter alia, por meio de relatórios públicos por país;

38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, bem como aos órgãos executivos e eleitos, competentes em matéria de igualdade de oportunidades aos níveis local, regional e nacional.

  • [1]  JO C 104 de 3.5.2006, p. 19.
  • [2]  JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.
  • [3]  JO C 223 de 8.8.2001, p. 153.
  • [4]  JO C 59 de 23.02.2001, p. 258.
  • [5]  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.
  • [6]  JO L 205 de 06.08.2005, p. 21.
  • [7]  JO C 287 E de 24.112006, p. 323.
  • [8]  JO C 102 E de 28.04.2004, p. 492.
  • [9]  JO C 97 E de 22.04.2004, p. 566.
  • [10]  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 66.
  • [11]  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 75.
  • [12]  Textos Aprovados P6_TA(2006)0437.
  • [13]  Segundo os dados da UNIFEM, pelo menos uma em cada três mulheres sofreu alguma forma de violência ao longo da vida.
  • [14]  Tendo também em conta que, em 85% dos casos das famílias monoparentais, quem sustenta a família é uma mulher.
  • [15]  Tendo também em conta que, em 85% dos casos das famílias monoparentais, quem sustenta a família é uma mulher.
  • [16]  Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade.
  • [17]  Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
  • [18]  Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho.
  • [19]  Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
  • [20]  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.
  • [21]  Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos
  • [22]  JO L 145 de 19.06.1996, p. 4.
  • [23]  Projecto da DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão que recolhe e analisa a participação das mulheres nos processos de decisão (instituições políticas, administrações públicas, parceiros sociais e principais organizações não governamentais (ONG)). Endereço url:
    http://ec.europa.eu/employment_social/women_men_stats/index_en.htm

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A. O ROTEIRO

O Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 proposto pela Comissão[1] identifica seis áreas de intervenção prioritárias, subdivididas numa série de acções-chave, e compreende dois anexos sobre, por um lado, os indicadores a desenvolver para controlar os progressos realizados e, por outro, os serviços e os comités da Comissão competentes em matéria de igualdade dos géneros.

A Comissão procedeu a uma avaliação do impacto do roteiro[2], descrevendo a actual situação na Europa em matéria de igualdade dos géneros, relativamente às áreas prioritárias nele identificadas.

O documento da Comissão prevê melhorar a governação através do reforço das estruturas internas da Comissão e da criação de um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres, a fim de favorecer a integração da dimensão do género em todas as políticas comunitárias.

1. Áreas prioritárias:

1. Concretizar a igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres:

           a)        Consecução dos Objectivos de Lisboa

           b)        Mulheres empresárias

           c)        Igualdade entre homens e mulheres na protecção social e combate à pobreza

           d)        Reconhecer a dimensão de género na saúde

           e)        Combater as discriminações múltiplas, em especial contra as mulheres

imigrantes e oriundas de minorias étnicas.

2. Reforçar a conciliação do trabalho com a vida privada e familiar:

           a)        Flexibilidade na organização do trabalho para homens e mulheres

           b)        Multiplicar as estruturas de cuidados

           c)        Melhores políticas de conciliação que beneficiem homens e mulheres.

3. Promover a participação equilibrada de homens e mulheres em instâncias de tomada de decisão:

           a)        Participação feminina na política

           b)        As mulheres na tomada de decisão económica

           c)        As mulheres na ciência e na tecnologia.

4. Erradicar a violência em razão do sexo e o tráfico de seres humanos:

           a)        Erradicação da violência em razão do sexo

           b)        Eliminação do tráfico de seres humanos.

5. Eliminar os estereótipos de género na sociedade:

           a)        Eliminação dos estereótipos de género na educação, formação e cultura

           b)        Eliminação dos estereótipos de género no mercado laboral

           c)        Eliminação dos estereótipos de género nos meios de comunicação.

6. Promover a igualdade entre homens e mulheres fora da UE:

           a)        Aplicação da legislação comunitária nos países da adesão, candidatos e

potenciais candidatos[3];

           b)        Promoção da igualdade entre homens e mulheres na política europeia de

vizinhança (PEV), nas políticas externa e de desenvolvimento.

2. Estudo de impacto:

O estudo de impacto elaborado pela Comissão Europeia reconhece explicitamente a impossibilidade de proceder antecipadamente a uma avaliação da incidência das acções propostas e limita-se portanto a recolher num texto único a documentação necessária à redacção do Roteiro.

B. A ANTERIOR ESTRATÉGIA-QUADRO

A Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005) define também as áreas prioritárias e as acções-chave. O Conselho, através do processo de consulta com o Parlamento, adoptou um programa de apoio financeiro à estratégia.

1. Objectivos prioritários

-          Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida económica

-          Promover a igualdade de participação e representação

-          Promover a igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos sociais entre mulheres e homens

-          Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida civil

-          Promover a mudança nos papéis e nos estereótipos de género.

2. Avaliação

A Comissão realizou uma avaliação intercalar do programa de apoio da Estratégia-Quadro[4], utilizada também no estudo de impacto do roteiro. Essa avaliação limita-se a enumerar as actividades postas em prática até ao final de 2004 no âmbito do programa.

A análise na qual se baseia o estudo de impacto (realizada por peritos externos[5] à Comissão) estabelece por outro lado uma série de recomendações: melhorar a clareza e a pertinência do programa da Estratégia-Quadro, melhorar as sinergias entre as diferentes prioridades, melhorar a difusão dos resultados positivos e das boas práticas.

As recomendações mostram claramente que há que melhorar o ciclo de programação, aplicação e avaliação no seio da Comissão. Esta melhoria é considerada prioritária pela relatora.

C. TEMAS PRIORITÁRIOS DO RELATÓRIO

Abordagem: partilhemos os direitos!

A relatora propõe centrar o "espírito" do roteiro nos direitos fundamentais da mulher, de forma a incitar os cidadãos europeus a apropriarem-se do conceito de igualdade dos géneros. As políticas comunitárias de igualdade de oportunidades não são apenas fruto de competências estabelecidas pelo Tratado, são antes de mais a resposta a uma exigência de respeito dos direitos humanos da mulher. Esta abordagem visa dar um novo impulso político à União e aos Estados-Membros e estabelecer uma definição clara da integração da dimensão do género, a saber, uma metodologia instrumental no que se refere ao respeito dos direitos fundamentais.

Nesta perspectiva, o roteiro constitui um instrumento de acção e de proposta que tem por objectivo a igualdade "efectiva" entre mulheres e homens e que se fundamenta no respeito dos direitos fundamentais.

O primeiro passo a dar nesta direcção é o da avaliação da aplicação das directivas enumeradas na proposta, necessária para determinar a "fisionomia" concreta do fenómeno discriminatório, a sua amplitude, os seus contornos, as diferentes soluções identificadas pelos Estados-Membros e as suas particularidades.

A atenção centra-se sobretudo nas mulheres imigrantes, que enfrentam muitas vezes as formas de discriminação mais duras, tornando ainda mais difícil a sua plena integração e o acesso a serviços essenciais como a saúde e a educação. A relatora propõe uma concentração dos esforços, com o conhecimento enquanto vector de emancipação. Conhecimento esse que esperamos que se venha a tornar uma exigência obrigatória, permitindo difundir junto dessas mulheres pelo menos a consciência dos seus próprios direitos inalienáveis e o conhecimento da língua.

Integrar a dimensão do género nos orçamentos nacionais

A integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais constitui a forma mais útil, mas a menos utilizada, de aplicar a igualdade de oportunidades às políticas públicas, a chave da implementação da igualdade de oportunidades a nível europeu. Nesta perspectiva, o roteiro não deve limitar-se a programar estudos de exequibilidade, aliás já elaborados pelo comité consultivo da igualdade de oportunidades, mas deve sim lançar projectos-piloto e propor um "chefe de orquestra" único para as iniciativas de integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais, garantindo assim uma difusão homogénea das melhores práticas.

Estratégia de Lisboa e conciliação entre a vida familiar e a vida profissional

A progressão do emprego das mulheres é fundamental para a consecução dos Objectivos de Lisboa. Todavia, para favorecer a entrada das mulheres no mercado de trabalho e fazer com que ali se mantenham, há que suprimir todas as formas de discriminação que ainda perduram, tais como as diferenças de salários, a aplicação desigual dos regimes de reforma e a fraca participação dos homens nas responsabilidades familiares.

A relatora sugere portanto que se adopte uma abordagem global que, com base na Estratégia de Lisboa, considere todos os aspectos em que poderá ocorrer discriminação, desde a formação às reformas. Acções como a revisão das directivas sobre a igualdade de salários e sobre a licença parental, bem como novos objectivos relativos aos serviços de guarda e ajuda às pessoas não auto-suficientes, podem, por um lado, favorecer o acesso ao emprego, e, por outro, permitir às mulheres manterem-se no mercado de trabalho, por exemplo através da conciliação.

Neste sentido, a relatora sugere que os Estados-Membros procedam à nomeação de uma responsável nacional pelas questões da igualdade de oportunidades, uma "Senhora Lisboa" que, no âmbito da implementação e da revisão da Estratégia, zele por garantir uma verdadeira integração da dimensão do género nas políticas de execução e consiga que a igualdade entre homens e mulheres seja sempre tomada em conta a nível político.

Participação e estereótipos

A iniciativa da DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão de criar uma base de dados sobre a participação das mulheres nos processos de decisão constitui um primeiro passo concreto no sentido de estimular a adopção de iniciativas comunitárias e nacionais que apontem nessa direcção.

Os dados disponíveis mostram um cenário muito heterogéneo, com percentagens muito diferentes de Estado para Estado e de sector para sector. A relatora insta portanto a Comissão a adoptar acções nesse sentido, destinadas a estimular o intercâmbio das melhores práticas entre os países membros, mas também o diálogo com interlocutores não europeus que souberam encontrar soluções eficazes para aumentar a presença das mulheres no centros de decisão. A Comissão é chamada a realizar um trabalho de avaliação, de difusão e de síntese destinado a conseguir que a população europeia seja verdadeiramente representada a todos os níveis, em todos os países da União, nos locais onde as decisões são tomadas (empresas, mandatos electivos ou postos executivos) e nas instituições europeias.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (7.11.2006)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre o roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010
(2006/2132(INI))

Relatora de parecer: Elena Valenciano Martínez-Orozco

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se pelo empenho da Comissão em fazer avançar o programa referente à igualdade entre homens e mulheres reforçando as parcerias com os Estados‑Membros e outros actores e em encorajar a sua aplicação e as actividades das organizações e redes de mulheres;

2.  Insta a Comissão a respeitar o seu compromisso no sentido da apresentar, em 2006, uma comunicação sobre uma visão europeia da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento;

3.  Regozija-se com o compromisso assumido pela Comissão tendente a promover a aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às mulheres e a paz e a segurança e a elaborar, em 2006, orientações em matéria de integração da dimensão de género em actividades de formação em gestão de crises;

4.  Convida a Comissão a proceder a uma avaliação quantitativa e qualitativa das despesas e dos programas de ajuda ao desenvolvimento nos países terceiros e a elaborar um balanço dos resultados relativos à Estratégia-Quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres no período 2001-2005, e insiste para que esses resultados sejam tornados públicos;

5.  Reafirma a importância de promover uma estreita colaboração com as instituições europeias e internacionais, regionais e/ou bilaterais, incluindo os órgãos das Nações Unidas, a fim de harmonizar as abordagens em matéria de género nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, em especial reforçando a ligação entre a plataforma de acção de Pequim e o programa de acção do Cairo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu protocolo facultativo, e os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMD);

6.  Salienta a necessidade de apoiar a integração sistemática da dimensão de género como estratégia destinada a responsabilizar as mulheres e conseguir a paridade entre os sexos e de promover a integração da dimensão do género em todas as políticas fundamentais em matéria de cooperação, desenvolvimento e ajuda humanitária; insiste na importância de promover a questão transversal da igualdade entre os géneros no âmbito do financiamento comunitário referente ao desenvolvimento;

7.  Realça a especificidade da feminização da pobreza e insiste no facto de que a consecução dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento passa necessariamente pela promoção da igualdade entre os géneros em todos os escalões etários, pela melhoria da condição da mulher e pela sua emancipação, condição essencial para a redução da pobreza, da fome e da má nutrição e sublinha a importância de promover um desenvolvimento real e sustentável nos países em desenvolvimento;

8.  Solicita que se preste uma atenção particular aos ODM 2 e 3 e se promova o ensino das crianças de sexo feminino em todos os níveis como meio indispensável para aumentar a produtividade e reduzir a pobreza, para melhorar as condições de saúde e o bem-estar das suas famílias, bem como para contribuir para o desenvolvimento sustentável das sociedades a que pertencem;

9.  Convida a Comissão a adoptar medidas destinadas a assegurar às mulheres o seu direito à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva; reafirma que é fundamental, nomeadamente no âmbito da luta contra o VIH/Sida, alargar o acesso à informação relativa à saúde sexual e genésica e aos serviços de saúde;

10. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptar, no âmbito da sua política de cooperação para o desenvolvimento, medidas adequadas tendentes a favorecer uma maior representação das mulheres, velando por que as mulheres tenham as mesmas oportunidades do que os homens e favorecendo a sua participação nas associações profissionais e nas instâncias de planificação e decisão política, se necessário através de quotas específicas que assegurem a sua participação na vida política a todos os níveis;

11. Insiste na necessidade de encorajar a participação das mulheres nos meios de comunicação e nas plataformas de opinião pública a fim de reforçar a sua participação e a sua contribuição para o desenvolvimento;

12. Sublinha a necessidade de permitir às mulheres, muitas vezes ainda marginalizadas nos programas de desenvolvimento, melhorar a sua situação e da sua família assegurando‑lhes a igualdade de acesso aos mercados do trabalho e a um emprego duradouro e de melhor qualidade, bem como aos meios de produção, incluindo a terra, o crédito e a tecnologia, mediante uma assistência técnica e financeira adequada; salienta o papel positivo dos micro-créditos para o reforço da posição das mulheres e convida a Comissão e os Estados‑Membros a adoptar medidas tendentes a encorajar o seu emprego;

13. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promover medidas que favoreçam o acesso aos programas de formação e aos serviços de aquisição de prática, orientando-as para actividades produtivas geridas por mulheres, nomeadamente as pequenas e médias empresas (PME);

14. Reafirma que o Conselho e a Comissão deveriam tratar de forma regular e sistemática a questão do género nas suas reuniões, bem como no âmbito diálogo político com os países terceiros, recorrendo à cláusula democrática e dos direitos humanos nos casos de grave violação dos direitos da mulher;

15. Considera que a igualdade entre homens e mulheres não deve parar nas fronteiras, mas que é necessário assegurar o respeito e a protecção dos direitos humanos dos migrantes, dos trabalhadores migrantes e das suas famílias; deplora que a Comissão não tenha tido em conta a dimensão do género na sua Comunicação "Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas" e solicita que essa dimensão seja tida em consideração na sua aplicação e desenvolvimento;

16. Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que prevejam o financiamento de programas destinados a fornecer, nos países de origem, informações sobre os requisitos prévios à chegada e à estada dos imigrantes na UE e sobre os perigos da imigração irregular;

17. Solicita aos Estados-Membros que reforcem as estruturas consulares e diplomáticas com vista a gerir melhor as necessidades da imigração e que tenham em conta a perspectiva de género na concessão de vistos especiais para as mulheres vítima de perseguição ou de violência de género nos países de origem ou de residência;

18. Convida os Estados-Membros a promover políticas e programas específicos de desenvolvimento a fim de garantir assistência médica, social, judicial e psicológica às mulheres deslocadas na sequência de conflitos e a outras mulheres migrantes;

19. Sublinha a necessidade de que a Comissão estude medidas destinadas a desencorajar e dissuadir, nos países de origem, a violência contra as mulheres requerentes de asilo e as migrantes, quer se trate de mulheres ameaçadas, pela família ou pelo seu marido, ou frequentemente repudiadas, ou de mulheres submetidas a qualquer forma de violência social pela imposição de normas morais ou religiosas discriminatórias;

20. Afirma a necessidade de reforçar as acções levadas a cabo no âmbito da cooperação para o desenvolvimento que visem preparar métodos preventivos de luta contra a violência com base no sexo e o tráfico de seres humanos tendo em vista a exploração sexual, e de controlar a sua aplicação;

21. Reconhece que as raparigas são particularmente vulneráveis à violência e à discriminação, e solicita que se empreendam esforços acrescidos para as proteger de todas as formas de violência, incluindo a violação, a exploração sexual e o recrutamento para as forças armadas, e para encorajar políticas e programas destinados a promover a protecção dos direitos delas nas situações de conflito e pós-conflito;

22. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem programas que visem erradicar os costumes e as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das mulheres, designadamente as mutilações genitais femininas, os casamentos precoces e forçados e os crimes de honra;

23.Considera que - ao basear as medidas descritas no Roteiro numa política que dá prioridade às regras do mercado e se concentra na obtenção de uma vantagem competitiva para a UE na economia globalizada - a promoção da igualdade entre géneros continuará a ser marginalizada; manifesta a sua preocupação pelo facto de as políticas que se concentram no aumento da competitividade da UE poderem prejudicar os interesses das mulheres nos países em desenvolvimento;

24.Exorta a Comissão a prestar uma atenção especial à imigração feminina e à situação das mulheres imigrantes na Europa; salienta que é imperativo tomar medidas especiais para facilitar a sua integração na sociedade de acolhimento;

PROCESSO

Título

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

Número de processo

2006/2132(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

DEVE
15.6.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Elena Valenciano Martínez-Orozco
11.7.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

3.10.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

6.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

 

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Filip Kaczmarek, Luisa Morgantini, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Fiona Hall, Jan Jerzy Kułakowski, Manolis Mavrommatis

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Joan Calabuig Rull, Antolín Sánchez Presedo, María Sornosa Martínez, Luis Yañez-Barnuevo García

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (11.10.2006)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010
(2006/2132(INI))

Relatora de parecer: Gabriele Zimmer

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Concorda que a igualdade entre homens e mulheres constitui um direito fundamental e um valor comum da União Europeia, mas observa que, apesar dos importantes progressos já realizados neste domínio, subsistem ainda muitas desigualdades entre mulheres e homens;

2.  Concorda que a igualdade entre homens e mulheres constitui um direito fundamental e um valor essencial da União Europeia; observa, contudo, que, apesar dos importantes progressos já realizados neste domínio, subsistem ainda muitas desigualdades entre mulheres e homens; considera que, devido à posição desfavorável das mulheres nos domínios social e económico e ao facto de se depararem com uma taxa de desemprego mais elevada e remunerações mais baixas do que os homens, estas correm maior risco de ser vítimas de exploração, pelo que insta à imposição de pesadas sanções aos empregadores exploradores;

3.  Sublinha que o cumprimento da legislação comunitária sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, a utilização eficaz dos Fundos Estruturais e os novos mecanismos de financiamento poderão introduzir melhorias ao nível das acções de formação, aumentar o emprego e promover o espírito empresarial;

4.  Considera que deveria existir maior comunicação entre as instituições europeias sobre a política desenvolvida a nível europeu com vista à promoção da igualdade entre os géneros e os direitos das mulheres e sobre os progressos que esta política permitiu alcançar;

5.  Propõe que os Estados-Membros desenvolvam uma estratégia de emprego que elimine os obstáculos ao acesso das mulheres ao mercado do trabalho, promovendo condições de igualdade de remuneração e tomando medidas contra a discriminação no domínio das pensões gerada pela interrupção do trabalho em virtude do exercício do direito à licença de maternidade ou parental;

6.  Insiste no papel fundamental desempenhado pelas instituições europeias e nacionais na promoção de uma sociedade baseada na igualdade entre homens e mulheres; exorta as instituições nacionais a organizar campanhas de informação e de sensibilização do público para os vários aspectos das relações entre homens e mulheres (vida profissional, familiar e política, saúde e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo o tráfico de mulheres);

7.  Sublinha que as empresas, que são fundamentais para o desenvolvimento económico e a criação de emprego, devem contribuir, no quadro da sua responsabilidade social, para pôr termo à discriminação de que as mulheres são frequentemente vítimas e, sobretudo, para promover o acesso ao emprego e o desenvolvimento da formação profissional; insiste na importância do papel dos parceiros sociais e do diálogo social;

8.  Recorda que a conjugação da competitividade económica com a justiça social está no centro do modelo de desenvolvimento europeu;

9.  Nota que os desafios que os Estados-Membros e a União Europeia enfrentam no domínio da igualdade entre homens e mulheres estão a aumentar em resultado da intensificação da concorrência económica mundial e da consequente procura de mão‑de‑obra cada vez mais flexível e móvel; salienta que as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação social e laboral entre outras, e que as consequências desta situação são geralmente mais graves para as mulheres do que para os homens; considera que esta situação não pode pôr em causa a igualdade entre homens e mulheres nem o direito das mulheres à reprodução;

10. Considera que seria possível responder com mais eficácia aos desafios colocados actualmente pelas mudanças demográficas, se as mulheres tivessem maior acesso ao mercado de trabalho graças a um horário de trabalho flexível associado a segurança no emprego, segurança social, oportunidades de formação e serviços de acolhimento de crianças a preços acessíveis, o que permitiria um melhor equilíbrio entre vida profissional e vida privada e o aumento das oportunidades de emprego para as mulheres;

11. Salienta que a participação das mulheres no sector da investigação, da ciência e da tecnologia pode contribuir para aumentar a inovação;

12. Apoia as principais medidas apresentadas pela Comissão na sua comunicação "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres" (COM(2006)0092) nas seis áreas de intervenção prioritárias: concretizar a independência económica das mulheres, salientando a importância fundamental de utilizar os fundos sociais para acções de formação na área das novas tecnologias; conciliar o trabalho com a vida familiar; promover a participação equilibrada de homens e mulheres em instâncias de tomada de decisão; erradicar a violência em razão do sexo e o tráfico de seres humanos, dando especial atenção à escravatura no trabalho; eliminar os estereótipos de género na sociedade e promover a igualdade entre homens e mulheres fora da UE; espera, por conseguinte, que a Comissão sensibilize os cidadãos mediante o intercâmbio de boas práticas, apoio aos resultados da investigação e acompanhamento; crê, no entanto, que, para que estas medidas sejam eficazes, as políticas económicas e sociais da União Europeia têm de assegurar que mulheres, homens e crianças sem excepção possam viver com dignidade e sem a ameaça da pobreza;

13. Solicita à Comissão que envide todos os esforços possíveis para assegurar que as medidas preconizadas nesta comunicação se concretizem; salienta que, no passado, os numerosos discursos sobre a igualdade entre homens e mulheres se traduziram em muito poucas acções concretas e que é tempo de aplicar de facto a legislação europeia e os princípios estabelecidos nas comunicações e directivas publicadas sobre esta matéria; considera igualmente indispensável, para uma aplicação efectiva destas diferentes medidas, que as parcerias com os Estados-Membros e a sociedade civil sejam reforçadas;

14. Acredita firmemente que a realização dos objectivos de crescimento e competitividade estabelecidos na Estratégia de Lisboa requerem que se faça uso de todos os meios de produção e que as mulheres sejam encorajadas a participar em pé de igualdade com os homens;

15. Acredita também que as acções previstas no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres devem ser incorporadas em todas as políticas económicas e, neste quadro, há que envidar esforços para promover o espírito empresarial das mulheres, o melhor acesso ao financiamento e o desenvolvimento de redes empresariais de mulheres;

16. Considera que a igualdade entre homens e mulheres, sendo um dos valores culturais mais importantes da União Europeia, é um objectivo meritório não apenas por razões de eficiência económica, mas também, e sobretudo, por razões de justiça social e por contribuir para um mundo mais justo e equilibrado; considera, por conseguinte, que a igualdade entre homens e mulheres deve estar presente em todas as políticas da União Europeia e dos Estados‑Membros;

17. Recorda que a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho está estreitamente ligada à garantia de respeito dos direitos dos trabalhadores em regimes flexíveis;

18. Convida a Comissão a promover, em todos os documentos da União Europeia, uma linguagem sensível à dimensão de género e capaz de chegar a todas as culturas presentes;

19. Solicita à Comissão que assegure uma avaliação apropriada do impacto no género aquando da revisão ou desenvolvimento de legislação comunitária, como, por exemplo, a directiva relativa ao tempo de trabalho, e que tome medidas adequadas sempre que haja a probabilidade de se registar um impacto negativo no género, como no caso da directiva relativa ao tempo de trabalho; exorta o Conselho a pôr termo à cláusula de opção de não participação (opt-out) da directiva relativa ao tempo de trabalho, dado que esta é mais exigente para com as mulheres do que para com os homens e dificulta a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

20. Solicita à Comissão que incentive os Estados-Membros a reconhecer o valor económico, social e pedagógico do trabalho não remunerado nas famílias e agregados familiares, criando mecanismos de contribuição voluntária para os regimes de previdência social e de pensões;

21. Solicita à Comissão que incentive – através de acções e políticas – a participação das mulheres nos empregos tradicionalmente ocupados pelos homens, tendo em vista a promoção da igualdade de género e de salário;

22. Salienta que o risco de desemprego, exploração e pobreza é superior para as mulheres do que para os homens e insta, por isso, a Comissão a estabelecer prioritariamente estratégias para diminuir a feminização da pobreza e do desemprego e os Estados‑Membros a aplicar estas estratégias nos processos de protecção e inclusão social;

23. Lamenta que o Roteiro tenha subestimado o papel da formação na consecução da plena igualdade; entende, em particular, que convém intensificar os esforços ao nível das acções de formação para as mulheres desempregadas, com um emprego temporário ou com um emprego de nível inferior; considera ainda que convém reforçar os incentivos para que as empresas ofereçam formação adequada no emprego a mulheres que possuam menos qualificações profissionais; considera, por último, que a formação deve incidir sobretudo nas mulheres que vivem em áreas rurais, especialmente no domínio da utilização das novas tecnologias;

24. Salienta a importância do papel das diferentes autoridades e dos parceiros sociais (empresas e sindicatos) na realização de acções positivas susceptíveis de tornar a vida mais justa e equilibrada; defende que é essencial assegurar o envolvimento do sector privado e que as autoridades públicas devem conceder os incentivos necessários para que as empresas que promovem o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada obtenham reconhecimento oficial, a nível local, regional, nacional ou europeu;

25. Considera conveniente, tendo em conta as últimas experiências em certos Estados‑Membros, como Espanha, que as medidas recomendadas pela Comissão permitam efectuar deduções no imposto sobre o rendimento a favor das jovens mães trabalhadoras; considera igualmente necessário autorizar deduções no imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas para beneficiar as empresas que dispõem de instalações de acolhimento de crianças no local de trabalho;

26. Exorta a Comissão a tomar medidas específicas com vista a garantir que as sugestões feitas aos Estados-Membros no Roteiro sejam de facto tomadas em conta, na medida em que são os Estados-Membros os responsáveis por integrar a igualdade entre homens e mulheres nas políticas governamentais e, frequentemente, por aplicar a legislação europeia;

27. Solicita à União Europeia a adopção de políticas específicas e a criação de um observatório destinado a fazer respeitar o princípio da igualdade para as mulheres imigrantes, frequentemente sujeitas a uma dupla discriminação, com base tanto na raça como no género;

28. Insiste na necessidade de as Instituições europeias obterem dados fiáveis e estatísticas para definirem políticas eficazes nos domínios do emprego e dos assuntos sociais.

PROCESSO

Título

Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010

Número de processo

2006/2132(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

EMPL
15.6.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Gabriele Zimmer
15.3.2006

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

13.9.2006

4.10.2006

 

 

 

Data de aprovação

5.10.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Jean-Luc Bennahmias, Emine Bozkurt, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Harald Ettl, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Sepp Kusstatscher, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Mario Mantovani, Ana Mato Adrover, Maria Matsouka, Csaba Őry, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Jacek Protasiewicz, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mihael Brejc, Udo Bullmann, Françoise Castex, Richard Howitt, Dieter-Lebrecht Koch, Roberto Musacchio, Leopold Józef Rutowicz, Elisabeth Schroedter

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Ari Vatanen

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (14.11.2006)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre o roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010
(2006/2132 (INI))

Relatora de parecer: Lena Ek

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que as mulheres ocupam uma proporção muito reduzida dos lugares de formação e estudo na maioria dos domínios científicos e tecnológicos e, em especial, nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC),

B.  Considerando que, para cumprir os objectivos de Lisboa, a UE necessita de melhorar os seus recursos humanos consagrados à investigação e que o número de investigadoras é sensivelmente inferior ao de investigadores, em especial em determinados domínios da ciência e da tecnologia,

C. Considerando que está prestes a ser lançado o Sétimo Programa-Quadro de Acções de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração, que enquadrará a política científica da UE para os próximos sete anos, pelo que este é o momento adequado para corrigir as desigualdades de género no domínio científico e tecnológico,

1.  Salienta que a igualdade dos géneros é indissociável da política social, sendo esta última uma das principais matérias sob a alçada da "competência partilhada", tal como definida no projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, devendo, por conseguinte, ser abordada no contexto das políticas de emprego dos Estados‑Membros, as quais influenciam directamente o potencial produtivo da UE;

2.  Considera que a competitividade das indústrias da UE está relacionada com os desafios demográficos que a UE enfrenta actualmente, os quais se acentuarão num futuro próximo; considera ainda que, neste contexto, promover a igualdade dos géneros e melhor conciliar a vida profissional e a vida familiar das mulheres e dos homens ajudará a corrigir os efeitos negativos dos desequilíbrios demográficos;

3.  Solicita à Comissão que promova iniciativas para aumentar o número de mulheres nos estudos relacionados com os domínios da ciência e da tecnologia, a todos os níveis;

4.  Chama a atenção para o facto de que o princípio da “igualdade de remuneração por trabalho de valor igual” é justo e promove o aumento da produtividade e a competitividade das indústrias expostas à concorrência internacional e sublinha que a redução das disparidades entre os géneros é uma forma de recompensar os esforços e combater os estereótipos de género no local de trabalho;

5.  Solicita à Comissão que encomende um estudo de viabilidade que descreva o impacto sobre os sistemas sociais e de pensões dos Estados-Membros resultante de uma política europeia que aplique a discriminação positiva beneficiando o emprego das mulheres no sector privado;

6.  Reconhece que a promoção da igualdade de oportunidades tem uma natureza dupla, na medida em que deverá ser integrada em todos os domínios políticos e, paralelamente, deverá ser objecto de medidas específicas; recomenda, neste contexto, a instituição de uma formação profissional permanente sistemática, global e obrigatória dos funcionários da Comissão e do Parlamento, bem como a integração da dimensão do género em todas as propostas políticas e a avaliação do seu impacto sobre a igualdade;

7.  Apoia qualquer sistema europeu que a Comissão considere adequado para incentivar e promover o espírito empresarial das mulheres, assim como medidas que assegurem que as empresárias, incluindo as proprietárias de pequenas empresas e microempresas, possam aproveitar as oportunidades proporcionadas pelas tecnologias da informação e da comunicação (TIC);

8.  Solicita à Comissão que apoie o ponto de vista dos parceiros sociais, de acordo com o qual a integração da perspectiva de género pressupõe uma avaliação do impacto de qualquer política europeia nova ou revista;

9.  Solicita à Comissão que proponha e adopte medidas concretas para corrigir as desigualdades de género no domínio científico e tecnológico e conseguir uma presença equilibrada de homens e mulheres na ciência e na tecnologia quer enquanto recursos humanos dedicados à investigação quer no que respeita aos órgãos onde se tomam as decisões em matéria de política científica;

10. Solicita à Comissão que tome medidas para acabar com o fosso digital em razão do género no âmbito da Estratégia de Lisboa, com vista a alargar a sociedade da informação, medidas essas que favoreçam a igualdade entre homens e mulheres, facilitem as condições de acesso para as mulheres, promovam a aquisição de e-capacidades, realizem programas que contemplem acções específicas de integração para as mulheres de grupos vulneráveis e compensem os desequilíbrios entre o meio urbano e o meio rural;

11. Solicita à Comissão que adopte medidas, seguindo o exemplo de legislações como a da Noruega, que permitam alcançar uma presença equilibrada de homens e mulheres nos conselhos de administração das sociedades comerciais e das empresas.

PROCESSO

Título

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

Número de processo

2006/2132(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

ITRE
15.6.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Ek

20.6.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

9.10.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

13.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Attard-Montalto, Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Joan Calabuig Rull, Pilar del Castillo Vera, Giles Chichester, Den Dover, Nicole Fontaine, Norbert Glante, Umberto Guidoni, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein Mintz, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Vincenzo Lavarra, Pia Elda Locatelli, Eugenijus Maldeikis, Reino Paasilinna, Aldo Patriciello, Vincent Peillon, Vladimír Remek, Herbert Reul, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis e Dominique Vlasto

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Gunnar Hökmark, Lambert van Nistelrooij, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Vittorio Prodi e Esko Seppänen

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Inés Ayala Sender

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (24.10.2006)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010
(2006/2132(INI))

Relatora de parecer: Inger Segelström

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Saúda a considerável melhoria registada nos últimos anos na situação geral da igualdade entre homens e mulheres e assinala, neste contexto, que a percentagem de mulheres que trabalha é superior a 44% da população activa, enquanto que a percentagem média de mulheres empresárias se situa actualmente em 33% e a de estudantes do ensino superior é superior a 50%; espera que esta tendência positiva prossiga;

2.  Deplora o facto de ainda existir uma diferença de 15% entre a remuneração do trabalho feminino e masculino, a despeito da legislação comunitária existente neste domínio; exorta os Estados­Membros a estabelecer como objectivo a redução dessa diferença; congratula-se com a iniciativa da Comissão de apresentar a breve prazo uma comunicação sobre esta matéria; recomenda que essa comunicação seja seguida de medidas activas; exorta igualmente a Comissão a zelar por que a directiva relativa à igualdade de remuneração seja aplicada de molde a não discriminar as mulheres que disponham de uma experiência laboral mais curta pelo facto de terem filhos;

3.  Insta os Estados­Membros a tomar todas as medidas necessárias para satisfazer os objectivos de Barcelona em matéria de serviços de apoio à infância e a desenvolver serviços adequados e acessíveis de prestação de cuidados aos idosos, a pessoas portadoras de deficiência e a outras pessoas dependentes;

4.  Exorta a Comissão a promover políticas activas e medidas específicas de luta contra a pobreza das mulheres pertencentes a grupos desfavorecidos, tais como mães solteiras, mulheres idosas e mulheres imigrantes;

5.  Lamenta a discriminação que ainda persiste em muitos sectores em relação às mulheres que não exercem uma actividade profissional e que se dedicam à educação dos seus filhos e à família, e exorta os Estados­Membros a empreenderem esforços para que esta situação seja alterada, tomando, por exemplo, os períodos dedicados à educação dos filhos em consideração para efeitos de direitos de pensão;

6.  Convida os Estados­Membros a fomentarem o papel fundamental dos homens na obtenção de um equilíbrio entre os géneros, proporcionando-lhes, por exemplo, incentivos para efeitos do requerimento da licença parental ou de paternidade e para partilharem com as mulheres a responsabilidade pelas tarefas de assistência; convida a Comissão a estudar as razões que explicam o facto de serem tão poucos os homens que requerem licença parental ou de paternidade;

7.  Recorda a sua condenação de todas as formas de violência com base no sexo[1]; exorta a Comissão a realizar estudos sobre as causas subjacentes à violência com base no sexo e a desenvolver indicadores para se dispor de dados fiáveis e coordenar as estatísticas dos Estados-Membros relativas ao número de vítimas;

8.  Exorta a Comissão a reunir o mais rapidamente possível dados comparáveis e fiáveis sobre o tráfico de seres humanos, por forma a avaliar este fenómeno e estabelecer objectivos com vista à sua redução; lembra que já solicitou à UE que providenciasse pela redução para metade do número de pessoas vítimas do tráfico de seres humanos durante os próximos 10 anos[2];

9.  Exorta a Comissão a adoptar uma proposta de código de conduta destinado aos funcionários das instituições e organismos da UE, em particular quando se encontram em missão em países terceiros, o qual consagre a proibição da compra de serviços sexuais, de outras formas de exploração sexual e da violência com base no sexo e preveja sanções de aplicação obrigatória;

10. Deplora o facto de a situação das raparigas não ser tida em maior consideração; exorta a Comissão e os Estados­Membros a adoptar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação da Resolução sobre as raparigas, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas[3];

11. Convida as instituições e as agências europeias a promoverem a igualdade de géneros ao nível administrativo e a visarem a paridade entre homens e mulheres aquando do recrutamento e da contratação, designadamente para efeitos de preenchimento de posições de alto nível.

PROCESSO

Título

Um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006‑2010

Número de processo

2006/2132(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

LIBE

15.6.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Inger Segelström
20.6.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

4.10.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

23.10.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Alfredo Antoniozzi, Edit Bauer, Johannes Blokland, Giusto Catania, Charlotte Cederschiöld, Carlos Coelho, Fausto Correia, Panayiotis Demetriou, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Lilli Gruber, Lívia Járóka, Barbara Kudrycka, Romano Maria La Russa, Henrik Lax, Sarah Ludford, Edith Mastenbroek, Inger Segelström, Ioannis Varvitsiotis, Stefano Zappalà, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Giorgos Dimitrakopoulos, Sophia in 't Veld, Bill Newton Dunn, Siiri Oviir, Hubert Pirker, Marie-Line Reynaud, Antonio Tajani, Rainer Wieland

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

  • [1]  Resolução, de 2 de Fevereiro de 2006, sobre a actual situação e eventuais futuras acções em matéria de combate à violência contra as mulheres, P6_TA-PROV(2006)0038.
  • [2]  Resolução do Parlamento Europeu sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis à exploração sexual (2004/2216(INI), P6_TA(2006)0005).
  • [3]  Resolução A/RES/60/141 adoptada em 11 de Janeiro de 2006.

PROCESSO

Título

R0oteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

Número de processo

2006/2132(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

FEMM
15.6.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AFET
15.6.2006

DEVE
15.6.2006

EMPL
15.6.2006

ENVI
15.6.2006

ITRE
15.6.2006

LIBE
15.6.2006

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

AFET
21.6.2006

ENVI
14.6.2006

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão


 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Amalia Sartori
24.4.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

4.10.2006

24.1.2007

 

 

 

Data de aprovação

24.1.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Maria Carlshamre, Edite Estrela, Věra Flasarová, Nicole Fontaine, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Anneli Jäätteenmäki, Lívia Járóka, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Pia Elda Locatelli, Angelika Niebler, Christa Prets, Marie-Line Reynaud, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Christa Klaß, Zita Pleštinská, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Jean Lambert, Elisabeth Schroedter

Data de entrega

8.2.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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