Relatório - A6-0063/2008Relatório
A6-0063/2008

RELATÓRIO sobre as indústrias culturais na Europa

4.3.2008 - (2007/2153 (INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Guy Bono

Processo : 2007/2153(INI)
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A6-0063/2008
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A6-0063/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as indústrias culturais na Europa

(2007/2153(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 151º do Tratado CE,

–   Tendo em conta a Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais, de 2005,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 e 14 de Novembro de 2006 e de 24 e 25 de Maio de 2007 - em particular, no que respeita à contribuição dos sectores cultural e criativo para a concretização dos objectivos de Lisboa - e a resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, relativa a uma agenda europeia da cultura,

–   Tendo em conta a Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva[1],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/515/CE do Conselho, de 18 de Maio de 2006, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais[2],

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (COM(2007)0242), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha esta comunicação (SEC(2007)0570),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 4 de Setembro de 2003, sobre as indústrias culturais[3],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Janeiro de 2004, sobre um quadro comunitário para as sociedades de gestão colectiva no âmbito dos direitos de autor e direitos conexos[4],

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a Recomendação da Comissão de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais[5],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas[6],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0063/2008),

A. Considerando que a cultura é um bem público e um fim em si para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade e funciona como um instrumento que contribui para o crescimento económico, o emprego e a coesão social e o desenvolvimento regional e local, como o demonstram estudos científicos recentes, nomeadamente o estudo realizado pelo "KEA European Affairs" para a Comissão Europeia sobre a economia da cultura na Europa,

B.  Considerando que as indústrias culturais não poderiam existir nem reforçar o valor cultural e económico europeu sem a contribuição permanente de novos conteúdos, em todos os domínios artísticos, por uma comunidade florescente de criadores, tais como cineastas, compositores, autores, artistas plásticos e “designers”,

C. Considerando que são indústrias culturais as indústrias que acrescentam às obras intelectuais uma mais-valia de carácter económico e que geram simultaneamente valores novos para os indivíduos e para as sociedades; que essas indústrias culturais incluem as indústrias tradicionais - como o cinema, a música e a edição -, os meios de comunicação social e as indústrias do sector criativo (moda, design), do turismo, das artes e da informação,

D. Considerando que, segundo a definição da UNESCO, as indústrias culturais abrangem todos os sectores que conjugam a criação, a produção e a comercialização de bens e serviços cuja especificidade reside na intangibilidade dos seus conteúdos de carácter cultural; que o produto das indústrias culturais está geralmente protegido pelos direitos de autor,

E.  Considerando, no entanto, que é necessário um maior reconhecimento, a garantia do estatuto jurídico específico e um maior apoio para auxiliar as indústrias culturais e criativas no seu todo, nomeadamente as micro-empresas e as pequenas e médias empresas, bem como a artistas individuais, para auxiliar estes sectores a atingirem o seu pleno desenvolvimento e a darem também o seu contributo para os objectivos da Estratégia de Lisboa,

F.  Considerando que as indústrias culturais produzem e difundem uma vasta gama de conteúdos que veiculam informação, educação e entretenimento para os cidadãos, que se baseiam cada vez mais nas novas tecnologias e nos novos formatos digitais e audiovisuais, e relativamente aos quais os Estados‑Membros e a União Europeia devem desempenhar a sua função catalisadora e reguladora, garantindo uma remuneração justa e apropriada aos criadores de conteúdos originais graças a uma protecção apropriada e eficaz dos direitos de autor e direitos conexos, bem como a viabilidade das indústrias culturais europeias,

G. Considerando que da actual sociedade da informação e da tecnologia digital emergem novas formas de produção, distribuição e consumo que geram novos produtos e serviços culturais que devem ser protegidos contra a pirataria mas que, de modo geral, exigem modelos empresariais e económicos para assegurar o acesso, a abertura e a diversidade dos produtos de conteúdo cultural, preservando o seu carácter específico em comparação com os produtos comerciais ordinários e concedendo uma remuneração justa a todas as categorias de detentores de direitos pela utilização de conteúdo cultural protegido por direitos de autor,

H. Considerando que os produtos e serviços culturais possuem uma especificidade que os distingue dos outros produtos e serviços e que deve ser tida em conta na concepção e na aplicação das políticas da União Europeia,

I.   Considerando que uma protecção adequada e eficaz dos direitos de autor e direitos conexos constitui um meio essencial para permitir que os criadores sejam equitativamente remunerados pelos seus esforços criativos e no quadro da exploração comercial de que são objecto as suas obras; considerando que esta protecção é, por isso, indispensável para a sobrevivência das indústrias culturais,

J.   Considerando a contribuição essencial das indústrias culturais e da comunidade criativa para promover a diversidade cultural, garantir a escolha do consumidor, aumentar a diversidade do espírito empresarial, democratizar o acesso à cultura, incrementar a identidade e integração europeias e para promover o diálogo intercultural,

K. Considerando que as indústrias culturais contribuem consideravelmente para o desenvolvimento e para a coerência a nível local e regional, na medida em que constituem um pólo de atracção para os investimentos no turismo, criam novas categorias de mercadorias e de serviços de natureza local e, ao criarem novos empregos e possibilidades de desenvolvimento económico, evitam a marginalização social de regiões periféricas ou desfavorecidas,

L.  Considerando que os autores se encontram igualmente na base das actividades das indústrias culturais e que convém, por conseguinte, proporcionar-lhes um quadro económico, jurídico e social capaz de assegurar o desenvolvimento do seu potencial criativo,

M. Considerando que se impõe associar fortemente a cultura à educação e à formação, tendo em vista o reforço das capacidades de produção e de criação do sector cultural,

N. Considerando que a experiência das "capitais europeias da cultura" ilustra em concreto os benefícios que o sector cultural traz à vida económica e social da cidade e ao desenvolvimento dos seus habitantes,

O. Considerando que os auxílios estatais e outras subvenções em benefício do sector criativo devem ser vistos como investimentos e não como um luxo, e que eles devem igualmente ser avaliados nos termos das normas comunitárias em matéria de concorrência, do Protocolo ao Tratado de Amesterdão relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros, do artigo 151º do Tratado CE e da Convenção da UNESCO sobre a diversidade cultural,

P.  Considerando que é conveniente encorajar os investimentos privados e públicos, assim como o mecenato no sector cultural,

Q. Considerando que a concentração no sector das indústrias culturais constitui um risco para a diversidade e a oferta de bens culturais aos consumidores,

R.  Considerando que a criatividade é uma condição do desenvolvimento da inovação na Europa e que as empresas tecnológicas europeias teriam muito a ganhar se trabalhassem em simbiose com os criadores no âmbito de pólos de empresas ("clusters"),

S.  Considerando que é necessário apoiar mais as pequenas empresas e as microempresas e promover as suas redes, bem como os trabalhadores individuais dessas empresas que contribuem maciçamente para a criação de riqueza numa economia, e que é conveniente ajudar os criadores a desenvolver a sua formação de empresários da criação e incentivá‑los a viver da sua criatividade,

T.  Considerando que a fragmentação do sector criativo na Europa, que só parcialmente pode ser explicável por razões linguísticas ou de identidade nacional, bem como a ausência de indústrias culturais com dimensão efectivamente europeia, pode limitar o papel cultural da Europa a nível global,

U. Considerando que a diversidade cultural e a livre circulação das ideias se encarnam na originalidade, na pluralidade das identidades e na igualdade entre homens e mulheres,

V. Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um dos valores essenciais da União Europeia que se transmite pela cultura e que essa transmissão de valores favorece a integração europeia,

W. Considerando que, no sector das indústrias culturais, o equilíbrio entre homens e mulheres está longe de ser uma realidade,

X. Considerando que, no sector das indústrias culturais, as mulheres ocupam lugares de responsabilidade com maior frequência no seio das pequenas e médias empresas (PME) ou quando elas próprias criam a sua empresa,

Y. Considerando que, no sector das telecomunicações, da Internet, dos meios de comunicação social, do comércio electrónico e do "software" (sector TIMES) - que constitui o sector-chave da indústria cultural - há uma participação excessivamente reduzida das mulheres (30%) e que apenas 20% das novas empresas deste sector são criadas por mulheres;

1.  Declara-se satisfeito com a disponibilidade do Conselho e da Comissão para reconhecer o papel central da cultura e da criatividade enquanto factores importantes para promover a cidadania europeia e a aproximação dos cidadãos à cultura e para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa, reforçando ainda mais a sua importância na construção do projecto europeu,

2.  Salienta que, no quadro da “economia pós-industrial” actual, a competitividade da União também deverá ser reforçada pelos domínios da cultura e da criatividade; neste contexto, convida a Comissão e os Estados‑Membros a conferirem prioridade às políticas que se centrem não apenas na inovação comercial mas também na inovação em acções culturais e na economia criativa;

3.  Nota que as indústrias da cultura são entidades fundamentais na prestação de serviços de valor acrescentado, constituindo a base de uma economia do conhecimento dinâmica, motivo por que devem serem reconhecidas pelo seu importante contributo para a competitividade da União Europeia;

4.  Considera que as indústrias culturais, que são uma importante fonte de criação de emprego na União Europeia, precisam de tirar partido, em especial, do talento criativo; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem a criação de modalidades novas e inovadoras de formação contínua, capazes de promover a emergência do talento criativo;

5.  Convida o Conselho e a Comissão a clarificarem o que constitui a visão europeia da cultura, da criatividade e da inovação, a elaborarem medidas políticas estruturadas para o desenvolvimento das indústrias criativas europeias e a integrarem-nas no quadro duma verdadeira estratégia europeia para a cultura; considera que, para este efeito, a definição da própria identidade do sector das indústrias e empresas culturais constitui uma prioridade máxima;

6.  Convida, por conseguinte, a Comissão a assegurar a recolha de dados estatísticos sistemáticos neste domínio, para que a União Europeia e os Estados-Membros disponham de elementos estatísticos coerentes e comparáveis, necessários para elaborar as políticas específicas que sejam adequadas para promover o sector cultural e criativo,

7.  Exorta os Estados-Membros a incluírem os estudos empresariais nos programas nacionais de ensino secundário e superior, em particular, nos domínios das ciências humanas, artes e cultura;

8.  Solicita à Comissão e ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum que integrem mais e melhor a dimensão cultural da realidade europeia e, mais particularmente, as indústrias culturais e os criadores, nas relações externas da União Europeia, bem como na Política Europeia de Vizinhança e nos grandes fóruns de diálogo com outras regiões do mundo;

9.  Considera que a expansão das indústrias culturais depende em larga medida das possibilidades de garantir a mobilidade transfronteiriça e que, por isso, é imperativo abordar a problemática do mandado de detenção europeu e elaborar regulamentação concreta a este respeito; reitera, a este respeito, os requisitos expressos na resolução supracitada sobre o estatuto social dos artistas;

10. Acolhe favoravelmente a ideia de reforçar a mobilidade das pessoas, produtos e serviços no sector criativo, no respeito das regras e princípios da Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural; convida a Comissão a apresentar‑lhe um Livro Verde neste domínio que faça justiça à especificidade deste sector - ser um bem económico e cultural,

11. Destaca a necessidade de elaborar um modelo social e económico que ofereça uma rede de segurança apropriada para os empresários criativos, sobretudo os empresários independentes, nos domínios da cultura e da economia criativa, domínios onde as taxas de emprego a tempo parcial são actualmente elevadas e as condições de trabalho pouco estáveis;

12. Considera que uma gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos bem organizada e modelos de empresa que respeitem os direitos de todos os titulares de direitos são essenciais para permitir optimizar a utilização do potencial criativo e garantir simultaneamente uma remuneração justa a todas as categorias de detentores de direitos;

13. Recorda à Comissão a sua resolução supramencionada de 13 de Março de 2007 e exorta à adopção duma abordagem comunitária que tenha em conta as características específicas da época digital, abrangendo a diversidade cultural europeia, os pequenos operadores e os repertórios locais, com base na igualdade de tratamento;

14. Solicita à Comissão que proceda sistematicamente e o mais depressa possível à aplicação plena do nº 4 do artigo 151º do Tratado CE para assegurar que a cultura e o sector cultural serão tomados em consideração em todas as outras políticas comunitárias, nomeadamente as políticas no domínio do mercado interno, da concorrência, do comércio, das empresas e da investigação e desenvolvimento, e que tenha mais em conta a especificidade do sector cultural na aplicação destas políticas, bem como na política externa para a conclusão de tratados internacionais conformes com a Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, tendo um papel proactivo e melhorando a cooperação;

15. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a porem em vigor a Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural e a respeitarem plenamente os princípios que lhe estão subjacentes no âmbito das suas políticas internas e externas;

16. Convida a Comissão a instaurar uma estrutura destinada a reforçar a coordenação das actividades e das políticas que têm um impacto no sector cultural e criativo, bem como a criar um grupo de trabalho para a cultura e a economia criativa, a fim de explorar mais concretamente o contributo e o impacto directos da cultura e da criatividade na inovação, no crescimento económico e no desenvolvimento social da União Europeia; e a propor medidas concretas no quadro das políticas comunitárias, em cooperação com o Parlamento;

17. No contexto da rápida evolução das tecnologias e dos mercados e a fim de garantir que as indústrias culturais tirem partido do desenvolvimento das plataformas digitais, exorta a Comissão a repensar a questão crítica da propriedade intelectual, do ponto de vista cultural e económico, e a convidar todos os agentes do sector, nomeadamente os operadores de telecomunicações e os fornecedores de acesso à Internet, a encontrarem, em conjunto, soluções equitativas para os actores de pequena ou grande dimensão, com uma preocupação de equilíbrio entre as possibilidades de acesso às actividades e conteúdos culturais e a propriedade intelectual, de molde a propiciar uma remuneração justa e efectiva aos titulares de direitos e uma escolha real aos consumidores e a diversidade cultural; a este respeito, chama a atenção para o facto de a criminalização dos consumidores que não procuram obter lucros não ser a solução correcta para combater a pirataria digital;

18. Exorta a Comissão a adoptar medidas de prevenção, educação e sensibilização dos consumidores, nomeadamente dos mais jovens, nas escolas sobre o valor da propriedade intelectual e da criatividade em geral, e a encorajar os consumidores a respeitarem a propriedade intelectual;

19. Solicita, em especial, à Comissão que apoie os esforços desenvolvidos para estabelecer novos modelos de empresa na era digital, que permitam que o consumidor tire melhor partido das novas tecnologias, preservando simultaneamente o direito legítimo à remuneração da criação artística e cultural;

20. Convida a Comissão a reconhecer que, graças à Internet, os modos clássicos de utilização dos produtos e serviços culturais foram completamente alterados e que é essencial assegurar um acesso sem entraves aos conteúdos culturais em linha e à diversidade das expressões culturais que ultrapasse a mera lógica industrial e comercial, garantindo ainda a justa remuneração de todas as categorias de titulares de direitos;

21. Entende que uma reforma dos direitos de propriedade intelectual se afigura crucial para promover a criatividade e favorecer o desenvolvimento de obras culturais; recomenda a utilização da Convenção de Paris como quadro para instaurar um justo equilíbrio entre os interesses dos criadores e dos consumidores;

22. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que utilizem os meios necessários para garantir o respeito e a protecção da propriedade intelectual;

23. Exorta a Comissão, no combate à pirataria, a responsabilizar todos os actores envolvidos, incluindo os consumidores, e a lançar campanhas de sensibilização e de educação;

24. Considera essencial que as indústrias culturais e criativas, bem como as comunidades criativas, possam contar com um financiamento adequado e solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados­Membros que promovam medidas necessárias, preconizando formas de financiamento e de garantia financeira de natureza mista e promovendo um quadro regulamentar e fiscal favorável às indústrias culturais e às comunidades criativas e mais particularmente a aplicação de créditos fiscais e taxas de IVA reduzidas a todos os produtos culturais, incluindo as obras em linha;

25. Destaca a importância de que se reveste, para o sector europeu da criação, a existência de infra-estruturas gratuitas no domínio da informação baseadas em modelos de participação aberta e em normas abertas, como a World Wide Web, e exorta a Comissão a apresentar uma estratégia que vise a criação de infra-estruturas da informação mais abertas e interoperáveis;

26. Considera necessário que os fundos estruturais, os programas destinados às PME e o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) concedam um lugar específico ao desenvolvimento e ao financiamento suficiente das indústrias culturais e criativas - incluindo as PME e as empresas artísticas individuais do sector - e reitera o seu pedido à Comissão no sentido de apresentar um estudo sobre o impacto dos financiamentos dos fundos estruturais e do Sétimo Programa-Quadro nos sectores cultural e educativo;

27. Reitera a importância dos objectivos do Banco Europeu de Investimento no âmbito da Iniciativa Inovação 2010 (i2i) e solicita que seja dada prioridade aos mesmos; encoraja a Comissão e os Estados­Membros a explorarem outras vias de prestação de assistência financeira ao lançamento e à expansão de PME nos sectores culturais e criativos (por exemplo, através do Sétimo Programa-Quadro); encoraja a utilização dos Fundos Estruturais para apoiar os sectores da arte tradicional e do património, bem como as indústrias culturais e os sectores da inovação; solicita à Comissão que acompanhe essas actividades e contribua para a divulgação das melhores práticas;

28. Exorta a Comissão a promover o acesso às indústrias culturais no domínio dos programas de assistência técnica com os países terceiros, nomeadamente com a China, a Índia e a América Latina;

29. Solicita à Comissão que incentive e apoie as parcerias entre o sector das indústrias culturais e os sectores das tecnologias da informação e da comunicação a fim de favorecer as sinergias entre criatividade e inovação no contexto da Estratégia de Lisboa;

30. Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de criar um programa semelhante ao programa MEDIA, a concluir os trabalhos com vista à concretização da iniciativa relativa à biblioteca digital europeia, a estimular e apoiar o sector da música, do teatro e da edição, a fim de facilitar a distribuição transnacional das obras, e, como medida prévia, a instaurar nos termos do programa "Cultura" um mecanismo que permita às indústrias culturais não audiovisuais ter acesso aos financiamentos comunitários para a promoção do livro (entre outras coisas, stands comuns em feiras do livro), mas igualmente para a promoção da música e da formação profissional;

31. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem o montante das ajudas à tradução, pois os orçamentos atribuídos aos programas culturais europeus não permitem a realização dos seus objectivos;

32. Crê que é necessário incentivar os sectores cultural e criativo, melhorando os sistemas de qualificação, de aprendizagem e de formação, nomeadamente procurando formar os estudantes de todos os níveis de ensino nas disciplinas culturais e artísticas para terem uma formação que os prepare para a vida profissional, bem como estimular melhores sinergias entre as empresas do sector e as escolas e incentivar a aproximação das escolas e instituições dos Estados­Membros que trabalham já neste sentido; considera que também é necessário progredir mais na via do reconhecimento mútuo dos diplomas de estudos artísticos;

33. Sublinha a natureza específica de certos ofícios e capacidades nos sectores cultural, criativo e artesanal, cuja perenidade é imperativo assegurar através de mecanismos de transferência de conhecimento adequados;

34. Convida a Comissão e os Estados­Membros a tomarem as medidas adequadas para a valorização das capacidades tradicionais, a fim de incentivar a mobilidade e facilitar o acesso ao emprego dos profissionais dos sectores interessados na União Europeia;

35. Exorta os Estados-Membros a prestarem uma atenção particular aos níveis de remuneração das mulheres nas indústrias culturais, com vista a assegurar que os regimes salariais não provocam discriminações salariais com base no género;

36. Sublinha o papel importante das indústrias culturais na luta contra os estereótipos em matéria de género, na promoção da igualdade entre homens e mulheres e na mudança de mentalidades; convida os Estados-Membros a incitarem e apoiarem todas as iniciativas que as indústrias culturais venham a tomar nesse sentido;

37. Apela aos Estados-Membros e às suas colectividades locais para que assegurem uma melhor comunicação entre as indústrias criativas e os investidores graças ao desenvolvimento de serviços de consultadoria em gestão de empresas, de aconselhamento financeiro, de informação e de formação para as pequenas empresas, os empresários e trabalhadores do sector cultural e criativo;

38. Atribui grande importância às disposições da Directiva 2007/65/CE e solicita aos Estados­Membros que garantam a sua transposição em tempo útil e à Comissão que informe o Parlamento sobre a respectiva aplicação;

39. Salienta as oportunidades criadas pela banda larga de alta velocidade de grande alcance e pelas novas tecnologias sem fios no desenvolvimento e na difusão de serviços e conteúdos culturais novos e inovadores, quer nas zonas rurais, quer nas zonas urbanas, de cada um dos 27 Estados­Membros; solicita, além disso, aos Estados­Membros que atribuam prioridade ao desenvolvimento de redes de banda larga em zonas rurais e periféricas, a fim de superar a fractura digital; faz notar que os novos avanços tecnológicos permitem que o consumidor aceda aos conteúdos culturais de uma forma mais rápida;

40. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros a posição que adoptaram até agora em matéria de serviços audiovisuais defendida até aqui no âmbito das negociações comerciais internacionais e insta-os a que também no futuro, no âmbito das negociações da OMC ou do GATS, não façam ofertas de liberalização dos serviços audiovisuais, nem pedidos de derrogação da aplicação da cláusula de país mais favorecido;

41. Acolhe com satisfação a criação, em 2007, do prémio europeu anual do Parlamento para o cinema (Prémio LUX), a título do reforço da política da cultura, da promoção da diversidade cultural e linguística, da salvaguarda das tradições culturais e da promoção dos intercâmbios culturais; solicita que, no âmbito desse prémio, se tenha particularmente em conta a participação e a criatividade das mulheres, em reconhecimento da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução do cinema europeu;

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como à UNESCO e ao Conselho da Europa.

  • [1]  JO L 332 de 18.12.2007, p. 27.
  • [2]  JO L 201 de 25.7.2006, p. 15.
  • [3]  JO C 76 E de 25.3.2004, p.459.
  • [4]  JO C 92 E, de 16.4.2004, p.425.
  • [5]  JO C 301 E, de 13.12.2007, p.64.
  • [6]  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0236.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O estudo realizado pelo KEA, intitulado " A Economia da Cultura na Europa ", encomendado pela Comissão e publicado em Novembro de 2006, pôs em evidência dados importantes sobre a contribuição da cultura para o crescimento económico e o seu impacto no emprego.

Assim, o estudo demonstrou que o sector cultural contribuiu com cerca de 2,6 % para o PIB da União Europeia em 2003, com um crescimento consideravelmente mais elevado do que o da economia em geral. Além do mais, em 2004, mais de 5 milhões de pessoas trabalhavam no sector da cultura, o que equivale a 3,1% do total da população activa da UE.

Para além da sua contribuição directa para a economia, o sector cultural e criativo tem um impacto indirecto no ambiente socioeconómico europeu, promovendo a inovação noutros sectores da economia.

O sector criativo contribui de forma significativa para o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, desempenhando um papel importante a nível local, regional e urbano, e revela-se essencial para assegurar um desenvolvimento sustentável.

Ao longo das últimas décadas, tem emergido pouco a pouco uma tomada de consciência, sempre em crescendo, da dimensão económica da cultura e do seu papel na criação de emprego, assim como no desenvolvimento rural e urbano. O desafio desta indústria emergente da cultura é responder ao aparecimento de novos produtos e serviços nos mercados globalizados.

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (27.11.2007)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre as indústrias culturais na Europa
(2007/2153(INI))

Relatora de parecer: Neena Gill

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Nota que as indústrias da cultura são entidades fundamentais na prestação de serviços de valor acrescentado, constituindo a base de uma economia do conhecimento dinâmica, motivo por que devem serem reconhecidas pelo seu importante contributo para a competitividade da União Europeia;

2.  Considera que as indústrias culturais, que são uma importante fonte de criação de emprego na UE, precisam de tirar partido, em especial, do talento criativo; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem a criação de modalidades novas e inovadoras de formação contínua, capazes de promover a emergência do talento criativo;

3.  Reconhece que, no contexto da Agenda de Lisboa, as indústrias culturais estimulam o crescimento e criam postos de trabalho; considera, por isso, que há que dar ênfase ao desenvolvimento de competências nos sectores criativos e ao apoio à inovação nesses sectores; exorta a Comissão a certificar­‑se da existência de recursos suficientes para as indústrias culturais no conjunto dos Estados-Membros;

4.  Atribui grande importância à proposta alterada de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados­Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva ("serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras")[1] e solicita aos Estados­Membros que garantam a sua transposição em tempo útil e à Comissão que o informe sobre a respectiva aplicação;

5.  Salienta as oportunidades criadas pela banda larga de alta velocidade e pelas novas tecnologias sem fios no desenvolvimento e na difusão de serviços e conteúdos culturais novos e inovadores, quer nas zonas rurais, quer nas zonas urbanas, de cada um dos 27 Estados­Membros; solicita, além disso, aos Estados­Membros que atribuam prioridade ao desenvolvimento da rede de banda larga em zonas rurais e periféricas, a fim de superar a fractura digital; faz notar que os novos avanços tecnológicos permitem que o consumidor aceda aos conteúdos culturais de uma forma mais rápida;

6.  Reitera as inúmeras oportunidades que se deparam às indústrias culturais pela passagem ao digital no que diz respeito às vantagens oferecidas por serviços inovadores fornecidos através da radiodifusão digital, como sejam a redução de custos, a melhoria da qualidade, uma maior diversidade e o acréscimo da concorrência; solicita a definição de um quadro regulador que proporcione maior flexibilidade na utilização do espectro;

7.  Entende que, para a competitividade das indústrias culturais, é imprescindível a existência de uma forte protecção dos direitos de propriedade intelectual, a qual também se torna decisiva, caso a UE pretenda atrair, fomentar e desenvolver o talento criativo e o desenvolvimento de conteúdos culturais; reconhece que cada consumidor será beneficiado, na medida em que a redução dos níveis de pirataria redundará no abaixamento dos preços, podendo o consumidor comprar produtos mais criativos e de qualidade superior;

8.  Reivindica a aplicação dos direitos de propriedade intelectual ao universo digital; nota que a Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à aplicação dos direitos de propriedade intelectual[2] e a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (“Directiva relativa ao comércio electrónico”)[3] estabelecem uma protecção eficaz contra as infracções dos direitos de autor; entende que, neste quadro, os prestadores de serviços de acesso à Internet e os fornecedores de conteúdos têm o dever de cooperar; faz notar, além disso, que o combate à pirataria digital é um requisito de base para a oferta e a distribuição de conteúdos de valor através da Internet; considera, porém, que qualquer abordagem precisa de ter em conta os pesos e contra­‑pesos associados à aplicação da lei, o papel central dos tribunais que punem as infracções, bem como as normas aplicáveis à protecção de dados;

9.  Solicita aos fornecedores de serviços de acesso à Internet que cooperem na luta contra a pirataria informática, fazendo cumprir os termos e as condições contratuais, que lhes permitem retirar os materiais transgressores, ou impedir que se lhes aceda, suspendendo e encerrando as contas de assinantes que violem os direitos de propriedade intelectual; na mesma ordem de raciocínio, exorta os fornecedores de serviços de acesso à Internet a aplicarem medidas de filtragem para prevenir a violação dos direitos de autor;

10. Exorta os Estados-Membros a rejeitarem as políticas proteccionistas e, em vez disso, a fazerem face ao problema da regulamentação que actualmente prejudica as indústrias culturais comunitárias, permitindo e obrigando a que essas indústrias compitam melhor, quer à escala da UE, quer no plano mundial;

11. Solicita à Comissão que reveja a lista de produtos e serviços culturais que consta do Anexo III da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado[4]; faz notar que é indispensável uma análise mais circunstanciada das variações das taxas reduzidas de IVA aplicáveis aos produtos e serviços culturais na UE para fazer face às distorções do mercado que actualmente afectam a competitividade de certas indústrias culturais;

12. Reitera a importância dos objectivos da iniciativa i2i do Banco Europeu de Investimento e solicita que seja maximizada a sua utilização; encoraja a Comissão e os Estados­Membros a explorarem outras vias de prestação de assistência financeira ao lançamento e à expansão de pequenas e médias empresas nos sectores culturais e criativos (por exemplo, através do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, 2007­‑2013); encoraja a utilização dos Fundos Estruturais para apoiar os sectores da arte tradicional e do património, bem como as indústrias culturais e os sectores da inovação; solicita à Comissão que acompanhe essas actividades e contribua para a divulgação das melhores práticas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.11.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Březina, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, Umberto Guidoni, András Gyürk, David Hammerstein, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Radu Ţîrle, Catherine Trautmann, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Joan Calabuig Rull, Neena Gill, Eija-Riitta Korhola, Lambert van Nistelrooij, Vladimir Urutchev

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Umberto Pirilli

  • [1]  COM(2007)0170.
  • [2]  JO L 157, de 30.4.2004, p. 45. Modificada no JO L 195, de 2.6.2004, p. 16, e no JO L 204, de 4.8.2007, p. 27.
  • [3]  JO L 178, de 17.7.2000, p. 1.
  • [4]  JO L 347, 11.12.2006, p. 1. Directiva modificada pela Directiva 2006/138/CE (JO L 384, 29.12.2006, p. 92).

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (17.7.2007)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre as indústrias culturais na Europa
(2007/2153(INI))

Relatora de parecer: Claire Gibault

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a diversidade cultural e a livre circulação das ideias se encarnam na originalidade, na pluralidade das identidades e na igualdade entre homens e mulheres,

B.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um valor essencial da União Europeia que se transmite pela cultura e que essa transmissão de valores favorece a integração europeia,

C. Considerando que, no sector das indústrias culturais, o equilíbrio entre homens e mulheres está longe de ser uma realidade,

D. Considerando que, no sector das indústrias culturais, as mulheres ocupam lugares de responsabilidade com maior frequência no seio das pequenas e médias empresas (PME) ou quando elas próprias criam a sua empresa,

E.  Considerando que, no domínio das telecomunicações, da Internet, dos meios de comunicação social, do comércio electrónico e do "software", que constitui o sector-chave da indústria cultural, se observa uma participação excessivamente reduzida das mulheres (30%), e que, no que respeita às novas empresas criadas no sector, apenas 20% são criadas por mulheres;

F.  Considerando que, embora actualmente um número crescente de mulheres aceda ao mercado de trabalho no sector das indústrias culturais, nas grandes estruturas ainda só exercem geralmente funções de média e menor importância,

G. Tendo em conta o papel que as organizações femininas podem desempenhar na indústria cultural e a sua influência na melhoria da situação das mulheres em todos os sectores de actividade,

1.  Recorda que, nas PME culturais em que as mulheres estão mais representadas, o equilíbrio e a cooperação entre homens e mulheres permitem a emergência de uma criatividade enriquecedora e de uma diversidade das ideias;

2.  Exorta os Estados-Membros a incluírem os estudos empresariais nos programas nacionais de ensino secundário e superior, em particular, nos domínios das ciências humanas, artes e cultura;

3.  Convida os Estados-Membros a eliminarem todas as formas de discriminação que obstam ao acesso das mulheres à formação e à realização de uma carreira artística no sector das indústrias culturais, e incita-os a melhorarem o conhecimento e a divulgação das produções artísticas femininas, bem como a promoverem a participação das mulheres nas instituições culturais e nos intercâmbios culturais internacionais, facilitando o acesso das chefes de empresa aos financiamentos de programas de iniciativa empresarial, ao crédito e outros serviços bancários, considerando que podem ter uma verdadeira influência com vista a eliminar os estereótipos associados ao sexo existentes no sector cultural;

4.  Encoraja os Estados-Membros a facilitar o acesso das mulheres aos lugares de direcção no sector das indústrias culturais, sabendo que as posições de maior prestígio neste sector são ainda maioritariamente ocupadas por homens.

5.  Salienta que o programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) não prevê nenhuma acção específica para incentivar a participação das mulheres e solicita à Comissão que tenha em conta esta dimensão nos seus futuros programas;

6.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem medidas de apoio à criatividade feminina no sector das indústrias culturais, a fim de contribuir para um melhor conhecimento e um maior reconhecimento das mulheres artistas na produção cultural (cinema, música, teatro, artes, etc.);

7.  Acolhe com satisfação a recente criação do prémio europeu anual para o cinema (Prémio LUX), a título do reforço da política da cultura, da promoção da diversidade cultural e linguística, da salvaguarda das tradições culturais e da promoção dos intercâmbios, e solicita que, no âmbito desse prémio, sejam tidas particularmente em conta a participação e a criatividade das mulheres, como reconhecimento da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução do cinema europeu;

8.  Recomenda aos Estados-Membros que introduzam o objectivo de uma maior participação das mulheres a todos os níveis da tomada de decisões no sector cultural e que controlem a concretização deste objectivo;

9.  Exorta os Estados-Membros a prestarem uma atenção particular aos níveis de remuneração das mulheres nas indústrias culturais, com vista a assegurar que os regimes salariais não provoquem discriminações salariais com base no género;

10. Recomenda aos Estados-Membros que dêem um maior apoio e reconhecimento, bem como assistência financeira, às organizações femininas das indústrias culturais que levem a cabo actividades de luta contra a discriminação das mulheres no sector cultural;

11. Sublinha o papel importante das indústrias culturais na luta contra os estereótipos em matéria de género, na promoção da igualdade entre homens e mulheres e na mudança de mentalidades; convida os Estados-Membros a incitarem e apoiarem todas as iniciativas que as indústrias culturais venham a tomar nesse sentido.

PROCESSO

Título

Indústrias culturais na Europa

Número de processo

2007/0000(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

CULT

Parecer emitido por

  Data de comunicação em sessão

FEMM21.6.2007

 

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer

  Data de designação

Claire Gibault19.3.2007

 

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

4.6.2007

16.7.2007

 

 

 

Data de aprovação

16.7.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Věra Flasarová, Nicole Fontaine, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Anneli Jäätteenmäki, Urszula Krupa, Roselyne Lefrancois, Siiri Oviir, Doris Pack, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Christa Prets, Karin Resetarits, Teresa Riera Madurell, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Jill Evans, Anna Hedh, Marusya Ivanova Lyubcheva

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Ján Hudacký, Peter Šťastný

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.1.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Ivo Belet, Guy Bono, Nicodim Bulzesc, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Ramona Nicole Mănescu, Manolis Mavrommatis, Marianne Mikko, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Mihaela Popa, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Rolf Berend, Victor Boştinaru, Emine Bozkurt, Ignasi Guardans Cambó, Gyula Hegyi, Viktória Mohácsi, Ewa Tomaszewska

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Donata Gottardi