Processo : 2007/2192(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0196/2008

Textos apresentados :

A6-0196/2008

Debates :

PV 18/06/2008 - 18
CRE 18/06/2008 - 18

Votação :

PV 19/06/2008 - 5.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0310

RELATÓRIO     
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29 de Maio de 2008
PE 404.810v02-00 A6-0196/2008

sobre o futuro do sector dos ovinos/borregos e caprinos na Europa

(2007/2192(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Relator: Liam Aylward

ERRATAS/ADENDAS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o futuro do sector dos ovinos/borregos e caprinos na Europa

(2007/2192(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o estudo que havia encomendado, intitulado “The future of the sheepmeat and goatmeat sectors in Europe” (“O futuro dos sectores da carne de ovino e caprino na Europa”),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação electrónica dos ovinos e caprinos(1),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0196/2008),

A. Considerando que o sector dos ovinos e caprinos na UE são constituídos por importantes empresas agrícolas tradicionais que são o sustento de milhares de produtores que fornecem produtos e subprodutos de excelente qualidade e com características particulares, o que mostra bem o seu contributo socioeconómico para as regiões rurais da UE,

B.  Considerando que a criação de ovinos e caprinos, incluindo a criação de raças tradicionais, como a raça Herdwick, desempenha um papel crucial em matéria ambiental, o que inclui a manutenção natural de zonas menos férteis e a preservação das paisagens e de ecossistemas sensíveis; que espaços naturais, como os prados, foram preservados durante séculos graças à criação de gado ovino e caprino; que, além disso, dado o seu comportamento alimentar, em que o consumo de rebentos é significativo, mantêm a biodiversidade da flora, protegem a fauna selvagem e limpam os espaços naturais de matéria vegetal seca, o que, nos países mediterrânicos, é fundamental para a prevenção de incêndios,

C. Considerando que, no sector dos ovinos e caprinos da UE, que se concentra em regiões menos favorecidas, se regista um decréscimo considerável na produção e um êxodo de produtores, assim como um total desincentivo à atracção de jovens produtores para o sector,

D. Considerando que a epizootia da febre catarral ovina que grassa actualmente na Europa é muito séria devido à sua duração, à sua propagação, à difusão de diferentes serótipos da doença em zonas até agora indemnes e às graves consequências socioeconómicas decorrentes das restrições à circulação dos animais e ao comércio,

E.  Considerando que o sector dos ovinos e caprinos, na UE, se caracteriza pelos baixos rendimentos dos produtores, pelo decréscimo da produção nacional e pelo declínio do consumo, sobretudo entre as jovens gerações, estando exposto a uma concorrência internacional crescente no mercado interno,

F.  Considerando que a subida do preço das rações para animais e, de um modo geral, dos factores de produção ameaça particularmente a produção de ovinos e caprinos, aumentando os custos e pressionando ainda mais um sector que já se encontra no limite da sua competitividade,

G. Considerando que a actual conjuntura económica, bem como a evolução previsível da procura internacional e dos preços dos produtos agrícolas e dos alimentos impõem que se evite, na medida do possível, a dependência da UE dos produtos pecuários e das rações para animais importadas e se assegure um melhor equilíbrio entre esses produtos e, em particular, os produtos tradicionais protegidos da pecuária ovina e caprina, em que o mercado europeu era auto-suficiente,

H. Considerando que os volumes de produção de ovinos e caprinos na Europa setentrional e meridional diferem consideravelmente,

I.   Considerando que o gado ovino, exposto desde sempre a diversas patologias conhecidas, está a ser também muito afectado por algumas doenças emergentes, como língua azul (febre catarral),

J.   Considerando que o sector do borrego na UE não dispõe de um acesso significativo ao orçamento comunitário destinado à promoção da agricultura e que é necessária uma campanha de promoção sustentada a fim de desenvolver a preferência dos consumidores,

K. Considerando que o próximo “Exame de Saúde” da Política Agrícola Comum (PAC) proporciona a oportunidade de encarar instrumentos políticos adequados e um apoio da PAC ao sector dos ovinos e caprinos,

1.  Reconhece a necessidade urgente de uma acção por parte da Comissão e do Conselho de Ministros da Agricultura da UE, com vista a assegurar um futuro rentável e sustentável para a produção europeia de ovinos e caprinos, a relançar o consumo destes produtos e a manter e atrair jovens produtores para o sector, e defende a manutenção destas empresas tradicionais e respeitadoras do ambiente, que constituem uma base comunitária de abastecimento do mercado comunitário de produtos da pecuária de ovinos e caprinos da UE;

2.  Regista a intenção da Comissão de rever os instrumentos políticos sempre que se comprove a presença de consequências nefastas; congratula-se com a nova referência a esta questão específica no contexto da recente Comunicação da Comissão, intitulada "Preparar o "exame de saúde" da reforma da PAC" (COM (2007)722);

3.  Exorta a Comissão e o Conselho de Ministros da Agricultura da UE a canalizarem urgentemente um apoio financeiro suplementar para os produtores de gado ovino e caprino da UE, a fim de que possam desenvolver um sector dinâmico, auto-suficiente e centrado no mercado e nos consumidores no seio da União; exorta a Comissão e o Conselho de Ministros da Agricultura a debruçarem-se sobre o futuro destes sectores no âmbito do “Exame de Saúde” da PAC, através da implementação de uma variedade de medidas que, embora, sem perder de vista a necessidade de evitar distorções de concorrência no mercado interno, proporcionem a cada um dos Estados-Membros a flexibilidade de escolher entre as seguintes opções possíveis:

· Instituição de um novo regime ambiental para a manutenção por ovelha a) a financiar directamente por fundos comunitários, ou b) co-financiado pela UE e pelos governos nacionais, a fim de travar o declínio da produção, em função dos atributos ambientais positivos associados à manutenção da produção de ovinos, bem como à consecução de melhorias nos aspectos técnicos e qualitativos da produção,

· Análise da disponibilidade e utilização de fundos não executados ao abrigo do primeiro e do segundo pilar da PAC, com vista a reorientar este apoio para o sector dos ovinos e dos caprinos,

· Alteração do artigo 69.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.º 2019/93, (CE) n.º 1452/2001, (CE) n.º 1453/2001, (CE) n.º 1454/2001, (CE) n.º 1868/94, (CE) n.º 1251/1999, (CE) n.º 1254/1999, (CE) n.º 1673/2000, (CEE) n.º 2358/71 e (CE) n.º 2529/2001 no quadro do "Exame de Saúde" da PAC para que os Estados­Membros possam atribuir até 12% dos seus pagamentos nacionais a medidas de apoio a sectores em dificuldade a à manutenção da actividade agrícola nas zonas desfavorecidas,

· Inclusão de medidas de apoio aos produtores de ovinos e caprinos entre os novos reptos do "Exame de Saúde" da PAC, no âmbito do segundo pilar, com a possibilidade de utilizar fundos resultantes da modulação;

4.  Insta a Comissão a introduzir um pagamento suplementar para as raças tradicionais e regionais raras de gado ovino e caprino, a fim de preservar a diversidade biológica na agricultura e os caprinos em áreas sensíveis;

5.  Exorta a Comissão a prever, no quadro do processo de simplificação da revisão do “Exame de Saúde” da PAC, um pré-aviso de catorze dias para os criadores de gado para efeitos da inspecção da ecocondicionalidade nas explorações;

6.  Regista que a percentagem do preço de venda a retalho de que o produtor de carne de ovino aufere é insuficiente e chama a atenção para a sua Declaração escrita sobre a necessidade de investigar e solucionar o abuso de poder por parte dos grandes supermercados que operam na União Europeia(2); acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter criado um grupo de alto nível sobre a competitividade da indústria agro-alimentar, ao qual caberá examinar a situação no que respeita ao poder de mercado na distribuição, e espera que os representantes do Parlamento sejam plenamente associados a esses trabalhos;

7.  Regista que a percentagem do preço de venda a retalho de que o produtor de carne de ovino aufere é insuficiente e convida a Comissão a investigar a respeito da cadeia de aprovisionamento de carne de ovino e de caprino, a fim de assegurar que os criadores recebam uma contrapartida justa no mercado;

8.  Convida a Comissão a favorecer as condições para a venda directa pelos produtores e pelas associações de produtores, a fim de limitar os aumentos artificiais de preços;

9.  Exorta a Comissão e o Conselho de Ministros da Agricultura da UE a reverem a introdução de um sistema de identificação electrónica para os ovinos, prevista para 31 de Dezembro de 2009, devido a dificuldades na implementação, elevados custos e benefícios não comprovados; solicita que se conceda a cada um dos Estados­Membros a liberdade de introduzir este sistema a título voluntário;

10. Solicita à Comissão que melhore a sua capacidade de resposta face a epizootias animais tão graves como o actual surto de febre catarral ovina, através de uma nova estratégia de saúde animal para a União, do financiamento da investigação, da indemnização das perdas, de adiantamentos sobre os pagamentos, etc.;

11. Exorta a equipa de negociação da União Europeia nas conversações da Organização Mundial do Comércio a reduzir a dimensão das reduções tarifárias propostas para a carne de ovino e a assegurar que a EU disponha da opção do estatuto de produto sensível para produtos de carne de ovino;

12. Insta a Comissão a rever os actuais regimes de gestão das quotas de importação, a fim de assegurar que o borrego criado na UE não seja exposto a concorrência desleal;

13. Exorta a Comissão a introduzir na UE um sistema regulamentar obrigatório de rotulagem para os produtos de carne de ovino, com um logótipo suficientemente visível que permita aos consumidores distinguirem os produtos da UE dos de países terceiros, e assente numa série de critérios, incluindo um regime de garantia de qualidade agrícola e uma indicação do país de origem que garanta que os consumidores sejam plenamente informados quanto ao local de origem do produto; considera que o sistema deve ser concebido de modo a permitir evitar efeitos negativos para os regimes promocionais de rotulagem existentes nos Estados-Membros e a nível regional;

14. Sublinha que os meios mais eficazes e sustentáveis para ajudar o sector consistem no desenvolvimento do mercado, na informação dos consumidores, na ênfase colocada nos benefícios para a saúde e do ponto de vista nutritivo dos produtos em questão e no incremento do consumo;

15. Exorta a Comissão a aumentar o actual orçamento anual da UE destinado à promoção dos produtos alimentares, estimado em 45 000 000 de euros para 2008, a garantir o financiamento da carne de ovino produzida na UE e a alterar, simplificar e racionalizar as regras práticas que regem a execução do orçamento, de molde a que os produtos à base de borrego possam dispor de um verdadeiro acesso ao orçamento;

16. Convida a Comissão e os Estados-Membros a valorizarem o papel essencial que desempenha a criação de gado ovino na valorização económica e sustentável das zonas com maiores dificuldades e no ordenamento do território e a favorecerem de forma prioritária a instalação de jovens agricultores neste sector;

17. Exorta a Comissão a coordenar campanhas promocionais de produtos de carne de ovino e caprino com IGP (Indicação Geográfica Protegida) e DOP (Denominação de Origem Protegida), tendo como alvo os Estados­Membros em causa, de forma a maximizar o consumo;

18. Insta a Comissão a levar a cabo, com carácter geral e a nível comunitário, uma campanha de comunicação destinada a todos os consumidores e apoiada em acções inovadoras (que poderiam ir da difusão, nos pontos de venta, das diferentes preparações destinadas ao consumo até campanhas protagonizadas por reputados "chefs" de cozinha europeus) que ponha em relevo a qualidade do produto e dê a conhecer as suas possibilidades culinárias;

19. Exorta a Comissão e os Estados Membros a elaborarem programas que incentivem os produtores a constituírem cooperativas de produtores e de comerciantes, com vista à comercialização directa e à produção e à designação de qualidades específicas de produtos de carne e de produtos lácteos de ovino e caprino (por exemplo, produtos biológicos ou especialidades regionais);

20. Exorta a Comissão a prestar assistência na abertura de mercados de exportação de carne e miudezas de ovino da EU para países em que, actualmente, se aplicam restrições desnecessárias;

21. Exorta a Comissão a incluir o sector dos ovinos e dos caprinos no segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-13)(3), com vista a promover os benefícios da carne de ovino e de caprino em termos de saúde e proteínas junto dos consumidores, particularmente junto dos jovens, que não são grandes consumidores de produtos de ovino e de caprino, e a lançar uma campanha de informação activa nos Estados-Membros sobre a carne de ovino e de caprino e os produtos dela derivados;

22. Insta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento no sector dos “pequenos ruminantes”, concentrando-se simultaneamente na inovação técnica para as explorações agrícolas e na inovação em matéria de produtos no que se refere ao borrego, queijo e produtos derivados, como a lã e peles, conhecido com o quinto quarto, em que o retorno financeiro é hoje praticamente negligenciável;

23. Salienta a necessidade de melhorar a disponibilidade de produtos médicos e veterinários para o sector dos ovinos e dos caprinos a nível europeu, mediante um apoio à investigação farmacêutica e à simplificação das autorizações de comercialização;

24. Solicita à Comissão que, no que diz respeito à febre catarral ovina, caso ocorram epizootias, prossiga a investigação das causas e das possibilidades de combate, desenvolva uma estratégia de combate eficiente no sentido de coordenar os esforços dos Estados-Membros, promova o desenvolvimento de vacinas, desenvolva uma estratégia de vacinação eficiente e apoie financeiramente a vacinação de animais; solicita que as medidas que tenham sido consignadas em disposições legislativas, no âmbito do combate a uma epizootia, mas que, contudo, se revelem ineficazes ao longo do tempo, sejam suprimidas o mais rapidamente possível;

25. Exorta a Comissão a apresentar propostas sobre a transparência dos preços no sector, a fim de fornecer informações aos consumidores e aos produtores sobre os preços dos produtos;

26. Insta a Comissão e a Presidência do Conselho a instituírem uma task force de implementação para supervisionar a reforma concreta do sectores dos ovinos e dos caprinos na UE e a assegurar que essa task force informe, de seis em seis meses ao longo dos próximos dois anos, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da Agricultura da UE sobre as alterações políticas decididas; regista que esta task force de implementação deverá incluir altos funcionários da Comissão Europeia e dos Estados-Membros que detenham as próximas quatro Presidências da UE;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros.

(1)

Textos aprovados nesta data P6_TA(2007)0619.

(2)

P6_TA(2008)0054.

(3)

Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (2008-2013) (JO L 301 de 20.11.2007, p. 3).


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Os sectores dos ovinos e caprinos na Europa encontram-se numa fase crítica. São necessárias medidas urgentes a nível da UE para preservar a criação de ovinos e caprinos de forma economicamente sustentável. O declínio estrutural na produção de ovinos e caprinos acelerou significativamente desde a reforma da PAC de 2003. A criação de ovinos e caprinos é uma actividade de mão-de-obra intensiva que exige competências específicas. Infelizmente, há falta de serviços técnicos e de formação nestes sectores. Os rendimentos são muito baixos, quando comparados com os de outros ramos agrícolas e dependem, em grande medida, do apoio público.

Registam-se, nestes sectores, custos crescentes, sobretudo no que se refere ao combustível, electricidade e alimentação para animais, que aumentarão ainda mais com a introdução, em 2010, da identificação electrónica, agora proposta. O perfil etário dos criadores de ovinos e caprinos é muito mais elevado do que em qualquer outro sector agrícola, sendo cada vez mais difícil atrair jovens agricultores para estas actividades. A concorrência pelos terrenos é elevada, especialmente no contexto dos elevados preços dos cereais. A situação é particularmente penosa para as empresas de transformação, com dificuldades ao nível do investimento e da falta de mão-de-obra qualificada. A pressão competitiva das importações de países terceiros aumentou.

Considera-se que a falta de acção resultará num decréscimo da produção da carne de ovino e caprino de, pelo menos, 8% a 10%, até 2015. Tendo como pano de fundo os preços crescentes dos alimentos, não podemos permitir que esse declínio ocorra, sendo forçoso que mantenhamos a segurança dos abastecimentos na UE. O próximo “Exame de Saúde” da PAC proporciona-nos a oportunidade para rever os sectores dos ovinos e caprinos e implementar propostas, antes que seja tarde demais.

Principais questões levantadas pelo relator

Ambiente

A criação de ovinos e caprinos desempenha um papel ambiental crucial que inclui a manutenção natural de terras menos férteis; a manutenção da biodiversidade, dos ecossistemas sensíveis e da qualidade da água; a luta contra a erosão, inundações, avalanches e incêndios. A criação de ovinos e caprinos ocorre, normalmente, em zonas menos favorecidas, onde este tipo de actividade é frequentemente a única opção agrícola, dando, assim, uma contribuição fundamental para economia das zonas rurais na UE.

Apoio ao rendimento dos produtores

Os rendimentos agrícolas nos sectores dos ovinos e caprinos encontram-se entre os mais baixos na agricultura e o apoio financeiro recebido fica muito aquém do de outros sectores agrícolas mais rentáveis.

A Política Agrícola Comum falhou no que respeita aos sectores dos ovinos e caprinos, e isso conduziu a uma quebra substancial na produção. O pacote da “dissociação”, introduzido na Reforma da PAC, contribuiu para este declínio na produção. O próximo “Exame de Saúde” da PAC deverá canalizar apoio financeiro directo para a produção de carne de ovinos e caprinos, tendo em conta os diferentes modelos que existem nos Estados­Membros. Cabe notar, quanto ao financiamento dos sectores dos ovinos e caprinos, que uma “solução que não seja de tamanho único” se pode aplicar de forma idêntica em cada um dos Estados­Membros.

Identificação electrónica

A Comissão Europeia tenciona tornar obrigatório um sistema de identificação electrónica para os ovinos em 31/12/2009. Esta é uma questão importante para todo o sector dos ovinos. Numa altura em que o sector enfrenta uma crise económica, esta proposta sobrecarregará os produtores com custos suplementares. Para além disso, os benefícios da identificação electrónica ainda estão por provar.

O relator propõe, por isso, que se proporcione aos Estados­Membros flexibilidade para introduzir esse sistema de identificação de forma voluntária, tendo em conta que, na maioria dos países da UE, existem já sistemas adequados de identificação para cumprir os requisitos da rastreabilidade e da saúde animal.

Importações de carne de ovinos

As importações, que excedem em 20% o consumo de borrego na UE, têm um peso significativo no seu mercado. Reconhece-se que as importações de borrego provenientes de países terceiros desempenham um papel de ajustamento, tendo em conta o actual défice na UE. No entanto, tendo em conta que as importações de borrego continuarão a contribuir com uma importante fatia para o abastecimento geral na UE, deverão ser envidados esforços para assegurar que as importações de borrego complementem o abastecimento conseguido pela produção da UE sem inibir a capacidade de esta se desenvolver. É evidente que os custos de produção mais elevados praticados pelos produtores da UE colocam a produção interna em desvantagem competitiva comparativamente aos produtos importados. Este desequilíbrio é ainda mais óbvio se tivermos em conta que as importações se concentram sobretudo em dois períodos sensíveis do calendário europeu, ou seja, a Páscoa e o Natal.

Diminuição do consumo de carne de ovinos

O consumo caiu como resultado de uma menor disponibilidade e do preço relativamente elevado da carne de ovino. Os consumidores de carne de ovino pertencem essencialmente a grupos etários mais idosos, com rendimentos acima da média. Em contrapartida, a taxa de penetração do produto e o número de consumidores com menos de 35 anos de idade são consideravelmente mais baixos. Factores como o perfil etário dos consumidores, a percepção dos consumidores e o preço relativamente a outras proteínas afectam significativamente os níveis potenciais de consumo de borrego. A chave para a garantia de um futuro sustentável para o sector da carne de ovino assenta em estratégias destinadas a recuperar os níveis de consumo em toda a Comunidade.

Comercialização do borrego

A fim de gerar consumo de borrego, é necessário adoptar uma série de medidas. Reconhece-se a necessidade de inovação na comunicação da mensagem aos consumidores. É preciso que se visem os consumidores mais jovens, que não fracos consumidores de borrego, salientando os aspectos da conveniência, qualidade e saúde do produto, com o objectivo principal de aumentar o consumo, mas também de aumentar o valor acrescentado do borrego da UE. As agências francesa, irlandesa e britânica de promoção da alimentação estão actualmente a conduzir, em conjunto, uma campanha de promoção genérica com vista a aumentar o consumo em França. Esta campanha poderá lançar as bases para futuras campanhas de comercialização noutros Estados­Membros da UE.

O borrego produzido internamente deverá ter acesso ao Fundo da UE para a promoção dos produtos agrícolas, avaliado em 45 milhões para o ano de 2008, porém, na maioria dos países da UE, os sectores dos ovinos e caprinos não estão a recorrer aos Programas Europeus de Promoção ao abrigo do Regulamento n.º 1257/1999 (produtos de qualidade superior rotulados a nível nacional) e do Regulamento n.º 1171/2005 (produtos que ostentam marcas de qualidade europeias oficiais). Isso acontece porque as regras que regem estes Regulamentos são demasiado restritivas e implicam uma marca nacional de qualidade, ou uma marca europeia de qualidade, tais como uma DOP (Denominação de Origem Protegida), IGP (Indicação Geográfica Protegida) e ETG (Especialidade Tradicional Garantida).

O relator exorta a Comissão Europeia a simplificar estes regulamentos, proporcionando aos sectores dos ovinos e caprinos um verdadeiro acesso a este orçamento. É preciso aumentar o Fundo da UE para a promoção dos produtos agrícolas e atribuir uma percentagem deste Fundo ao sector da carne de ovino. Recomenda igualmente que as campanhas IGP/DOP sejam coordenadas no que respeita aos produtos derivados de ovinos e caprinos, visando determinados países da EU, a fim de aumentar o consumo.

Rotulagem

Actualmente, não existe legislação da UE relacionada com a questão da rotulagem da origem no que respeita ao sector da carne de ovino. Como resultado, existem numerosas técnicas de rotulagem em vigor na UE para produtos derivados de ovinos. A fim de promover a preferência pelos produtos da UE entre os consumidores e justificar também o apoio à promoção/comercialização no sector da carne de ovino, será preciso convencer os consumidores com base na segurança alimentar, na produção interna e nos métodos tradicionais de produção da UE.

O relator considera que se deverá disponibilizar aos consumidores o máximo de informação sobre a origem dos produtos que compram, de molde a que possam fazer escolhas informadas. A este respeito, propõe que seja desenvolvida uma marca UE para os produtos de carne de ovino, assente numa série de critérios, incluindo um regime de garantia de qualidade agrícola e uma indicação de país de origem, garantindo assim que os consumidores fiquem absolutamente cientes quanto ao local de origem do produto.

Apoio à inovação

A inovação em matéria de desenvolvimento de produtos tem o potencial para ser a chave para tornar a carne de ovino mais atractiva para as gerações mais jovens de consumidores. Esta inovação deverá centrar-se no desequilíbrio entre os cortes actualmente exigidos pelo consumidor e os decorrentes de toda a carcaça. Até à data, tem sido possível conseguir algum êxito na atracção de consumidores mais jovens, oferecendo-lhes um leque versátil de cortes, um leque mais alargado de tamanhos de doses e embalagens, bem como um produto com uma qualidade consistente, o que indica que o borrego não deverá ser abandonado como causa perdida em matéria de mercado, mas que poderá, ao invés, florescer com o apoio ao desenvolvimento da inovação em matéria de produtos, embalagem e processos.

Actualmente, o montante do retorno financeiro obtido pela lã e pele (o chamado quinto quarto) é insignificante. Poderá aumentar-se esse valor através do desenvolvimento de novas utilizações, tais como materiais de isolamento altamente eficientes e ecológicos.

Acesso ao mercado

Neste momento, existem restrições que regem as exportações de produtos de carne de ovino da UE para países como a África do Sul, Argélia, Arábia Saudita, China e México. Seria positivo para o sector que a Comissão Europeia proporcionasse assistência à abertura dos mercados de exportação que não da UE para os produtos de carne de ovino em países em que actualmente se aplicam restrições desnecessárias.

Consulta

A Ernst & Young Government Services e o Instituto Francês de Pecuária desenvolveram um estudo intitulado “The future of the sheepmeat and goatmeat sectors in Europe” (O futuro dos sectores dos ovinos e caprinos na Europa), encomendado pelo Parlamento Europeu. Este estudo analisa as características destes sectores e apresenta uma série de recomendações. A Ernst &Young apresentou as suas conclusões numa reunião da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, em 26 de Fevereiro de 2008.

O Relator desenvolveu amplas consultas para a elaboração do presente relatório, incluindo reuniões com o Comissário responsável pela Agricultura, o Ministro esloveno da Agricultura o Ministro francês da Agricultura, juntamente com os Ministros da Agricultura da Polónia Lituânia e Irlanda, e os representantes no Conselho do Reino Unido, Espanha, Itália, França, Letónia, Roménia, Bulgária e Alemanha. Manteve extensas consultas com grupos de agricultores, empresários e consumidores da UE, bem como com representantes do sector da transformação da carne de borrego e representantes do sector da carne de ovinos da Austrália e Nova Zelândia. Manteve igualmente consultas com os responsáveis das Direcções-Gerais competentes da Comissão Europeia nos domínios da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das questões de Saúde Pública.

O relator foi o anfitrião de uma tarde de promoção do borrego no Parlamento Europeu, em 4 de Dezembro de 2007, patrocinada pelo Eblex (Agência britânica da carne de bovino e de borrego), a Bord Bia (Agência alimentar irlandesa) e a Interbev (Associação francesa de criadores de gado), que reuniu 200 representantes de grupos de agricultores da UE, do sector da transformação da carne de borrego da UE e de consumidores dos 27 Estados­Membros da UE, o Comissário europeu da Agricultura, o Presidente do Parlamento Europeu, o Presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, eurodeputados e representantes das unidades políticas da Comissão Europeia ligadas ao sector da agricultura e das Representações Permanentes na UE.

Conclusão

A sustentabilidade a longo prazo da produção de ovinos e caprinos na UE à escala profissional encontra-se mais ameaçada do que nunca. Apesar de um défice de produção de carne de ovino na UE, o efectivo de ovinos continua a decrescer e a procura é baixa. A última reforma da PAC de 2003, que introduziu a dissociação dos pagamentos directos acelerou a contracção os sectores dos ovinos e caprinos. A criação de ovinos e caprinos situa-se fundamentalmente em zonas menos favorecidas e desempenha um papel ambiental crucial na manutenção natural dessas regiões, dando simultaneamente um enorme contributo socioeconómico para as regiões desfavorecidas.

Muitos produtores estão a abandonar os sectores dos ovinos e caprinos devido às dificuldades económicas, à elevada exigência de mão-de-obra e ao perfil etário mais idoso. A pressão das importações provenientes de países terceiros é crescente. A isso acresce ainda a existência de restrições desnecessárias que se aplicam às exportações de carne de ovino da UE para países terceiros.

O relator apela a que sejam tomadas medidas urgentes a nível da UE, com vista a salvaguardar os sectores dos ovinos e caprinos, incluindo o apoio aos rendimentos dos produtores, a introdução da identificação electrónica a título voluntário, medidas de apoio à comercialização para gerar mais consumo, um regime de rotulagem europeu que proporcione aos consumidores da UE o máximo de informação sobre a origem dos produtos que compram e o apoio à inovação. Apela à criação de uma task force de implementação europeia, a fim de assegurar que as medidas específicas recomendadas no presente relatório sejam aplicadas ao longo dos próximos dois anos, garantindo assim o futuro dos sectores dos ovinos e caprinos na Europa.


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vincenzo Aita, Peter Baco, Bernadette Bourzai, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, Giuseppe Castiglione, Giovanna Corda, Joseph Daul, Albert Deß, Michl Ebner, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Esther Herranz García, Lily Jacobs, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Vincenzo Lavarra, Stéphane Le Foll, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, James Nicholson, María Isabel Salinas García, Agnes Schierhuber, Czesław Adam Siekierski, Alyn Smith, Petya Stavreva, Witold Tomczak, Donato Tommaso Veraldi, Janusz Wojciechowski, Andrzej Tomasz Zapałowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Liam Aylward, Esther De Lange, Hans-Peter Mayer, Brian Simpson, Struan Stevenson, Kyösti Virrankoski

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Seán Ó Neachtain

Última actualização: 12 de Junho de 2008Advertência jurídica