Relatório - A7-0021/2009Relatório
A7-0021/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

7.10.2009 - (COM(2009)0445 – C7‑0122/2009 – 2009/2083(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge

Processo : 2009/2083(BUD)
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A7-0021/2009
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A7-0021/2009
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2009)0445 – C7‑0122/2009 – 2009/2083(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0445 – C7-0122/2009),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e, nomeadamente, o seu ponto 26,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

–   Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0021/2009),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx de Setembro de 2009

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo"), com vista a manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)      O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)      A Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por um sismo.

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 493 771 159 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]               JO L 311 de 14.11.02, p. 3.
  • [3]               JO C […] de […], p. […].

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade Europeu a favor de Itália ao abrigo do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 1.000 milhões de euros. Esta é a terceira proposta de mobilização do Fundo em 2009. Em 2009, foram já afectados 121,2 milhões de euros para o pedido da Roménia e da França, deixando disponíveis 878,8 milhões de euros.

Paralelamente a esta proposta, a Comissão apresentou um projecto de orçamento rectificativo (APOR n.º9/2009 de 28 de Agosto de 2009) para inscrever no orçamento de 2009 as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes, como previsto no ponto 26 do AII.

O relator congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto a mobilização do FSUE como questão única do APOR n.º 9/2009, em conformidade com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2008.

A Itália solicitou ajuda do fundo na sequência de um sismo que afectou, em Abril de 2009, a região italiana de Abruzzo no qual perderam a vida 300 pessoas e do qual resultaram prejuízos materiais consideráveis.

Os serviços pertinentes da Comissão estimaram que o total dos prejuízos directos causados pelo sismo atingiu 10, 212 mil milhões de euros. A catástrofe foi pois qualificada como «grande catástrofe natural» sendo assim abrangida pelo domínio principal de aplicação da base jurídica.

Após verificar que este pedido cumpre os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante total de 493.771.159 euros de dotações para autorizações e para pagamentos.

Em conformidade com a disponibilidade de fundos em 31 de Maio de 2009 (alerta de previsões orçamentais de 18 de Junho de 2009), a Comissão Europeia propôs a mobilização de 493 771 159 euros em dotações para pagamentos dos seguintes domínios de intervenção: 05 Desenvolvimento agrícola e rural, 07 Ambiente, 08 Investigação e 11 Assuntos marítimos e Pescas.

Dados - Fundo de solidariedade

Artigo Número

Designação

QF

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.º 9

Novo montante

DA

DP

DA

DP

DA

DP

13 06

Fundo de solidariedade

 

 

 

 

 

 

 

13 06 01

Fundo de solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

121 162 542

121 162 542

493 771 159

493 771 159

614 933 701

614 933 701

 

Artigo 13 06 01 

 

121 162 542

121 162 542

493 771 159

493 771 159

614 933 701

614 933 701

De acordo com o ponto 26 do AII de 17 de Maio de 2006, ao apresentar esta proposta de mobilização do Fundo, a Comissão inicia o processo de concertação tripartida, sob forma simplificada, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto ao montante requerido.

Nos termos de um acordo interno com a Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI), esta comissão deverá ser associada ao processo, a fim de prestar o seu apoio construtivo e a sua contribuição à aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Após a análise das candidaturas, a Comissão REGI do Parlamento Europeu pronunciou-se sobre a mobilização do Fundo, emitindo o parecer em anexo ao presente relatório.

O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão relativa à decisão anexa ao presente relatório.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Deputado Alain Lamassoure

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Assunto: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Itália (COM(2009)445 final)

Senhor Presidente,

A fim de evitar qualquer demora injustificada na aprovação da medida em causa, que a Comissão dos Orçamentos tenciona adoptar tão rapidamente quanto possível, tenho o prazer de o informar que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem quaisquer objecções à mobilização do Fundo de Solidariedade, com o objectivo de colocar ao dispor de Itália o montante de 493.771.159 euros, conforme proposto pela Comissão Europeia e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e pelo Regulamento n.° 2012/2002.

(Formula de cortesia e assinatura)

Danuta Hübner

PROCESSO

Título

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

Referências

COM(2009)0445 – C7-0122/2009 – 2009/2083(BUD)

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

BUDG

14.9.2009

Comissões encarregadas de emitir parecer

  Data de comunicação em sessão

REGI

14.9.2009

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

  Data da decisão

DEVE

21.7.2009

 

 

 

 

Relator(es)

  Data de designação

Reimer Böge

 

Relator(es) substituído(s)

 

Exame em comissão

2.09.2009

5.10.2009

 

 

 

Data de aprovação

5.10.2009

Resultado da votação final

+: 29

–:

0:

Deputados presentes no momento da votação final

Damien Abad, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Reimer Böge, Lajos Bokros, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Carl Haglund, Jutta Haug, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Mihaylova, László Surján, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Giovanni La Via, Derek Vaughan

 

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

7.10.2009