RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
7.10.2009 - (COM(2009)0445 – C7‑0122/2009 – 2009/2083(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(COM(2009)0445 – C7‑0122/2009 – 2009/2083(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0445 – C7-0122/2009),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e, nomeadamente, o seu ponto 26,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],
– Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0021/2009),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de xxx de Setembro de 2009
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],
Tendo em conta a proposta da Comissão[3],
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo"), com vista a manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.
(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.
(4) A Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por um sismo.
DECIDEM:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 493 771 159 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade Europeu a favor de Itália ao abrigo do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 1.000 milhões de euros. Esta é a terceira proposta de mobilização do Fundo em 2009. Em 2009, foram já afectados 121,2 milhões de euros para o pedido da Roménia e da França, deixando disponíveis 878,8 milhões de euros.
Paralelamente a esta proposta, a Comissão apresentou um projecto de orçamento rectificativo (APOR n.º9/2009 de 28 de Agosto de 2009) para inscrever no orçamento de 2009 as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes, como previsto no ponto 26 do AII.
O relator congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto a mobilização do FSUE como questão única do APOR n.º 9/2009, em conformidade com a Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2008.
A Itália solicitou ajuda do fundo na sequência de um sismo que afectou, em Abril de 2009, a região italiana de Abruzzo no qual perderam a vida 300 pessoas e do qual resultaram prejuízos materiais consideráveis.
Os serviços pertinentes da Comissão estimaram que o total dos prejuízos directos causados pelo sismo atingiu 10, 212 mil milhões de euros. A catástrofe foi pois qualificada como «grande catástrofe natural» sendo assim abrangida pelo domínio principal de aplicação da base jurídica.
Após verificar que este pedido cumpre os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante total de 493.771.159 euros de dotações para autorizações e para pagamentos.
Em conformidade com a disponibilidade de fundos em 31 de Maio de 2009 (alerta de previsões orçamentais de 18 de Junho de 2009), a Comissão Europeia propôs a mobilização de 493 771 159 euros em dotações para pagamentos dos seguintes domínios de intervenção: 05 Desenvolvimento agrícola e rural, 07 Ambiente, 08 Investigação e 11 Assuntos marítimos e Pescas.
Dados - Fundo de solidariedade
Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.º 9 |
Novo montante |
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DA |
DP |
DA |
DP |
DA |
DP |
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13 06 |
Fundo de solidariedade |
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13 06 01 |
Fundo de solidariedade da União Europeia — Estados-Membros |
3.2 |
121 162 542 |
121 162 542 |
493 771 159 |
493 771 159 |
614 933 701 |
614 933 701 |
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Artigo 13 06 01 |
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121 162 542 |
121 162 542 |
493 771 159 |
493 771 159 |
614 933 701 |
614 933 701 |
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De acordo com o ponto 26 do AII de 17 de Maio de 2006, ao apresentar esta proposta de mobilização do Fundo, a Comissão inicia o processo de concertação tripartida, sob forma simplificada, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto ao montante requerido.
Nos termos de um acordo interno com a Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI), esta comissão deverá ser associada ao processo, a fim de prestar o seu apoio construtivo e a sua contribuição à aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Após a análise das candidaturas, a Comissão REGI do Parlamento Europeu pronunciou-se sobre a mobilização do Fundo, emitindo o parecer em anexo ao presente relatório.
O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão relativa à decisão anexa ao presente relatório.
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Deputado Alain Lamassoure
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Assunto: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Itália (COM(2009)445 final)
Senhor Presidente,
A fim de evitar qualquer demora injustificada na aprovação da medida em causa, que a Comissão dos Orçamentos tenciona adoptar tão rapidamente quanto possível, tenho o prazer de o informar que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem quaisquer objecções à mobilização do Fundo de Solidariedade, com o objectivo de colocar ao dispor de Itália o montante de 493.771.159 euros, conforme proposto pela Comissão Europeia e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e pelo Regulamento n.° 2012/2002.
(Formula de cortesia e assinatura)
Danuta Hübner
PROCESSO
Título |
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira |
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Referências |
COM(2009)0445 – C7-0122/2009 – 2009/2083(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 14.9.2009 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
REGI 14.9.2009 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
DEVE 21.7.2009 |
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Relator(es) Data de designação |
Reimer Böge
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
2.09.2009 |
5.10.2009 |
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Data de aprovação |
5.10.2009 |
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Resultado da votação final |
+: 29 –: 0: |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Reimer Böge, Lajos Bokros, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Carl Haglund, Jutta Haug, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Mihaylova, László Surján, Angelika Werthmann |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Giovanni La Via, Derek Vaughan
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
7.10.2009 |
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